PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Monitoramentos
O Plano Municipal de Educação - PME de Rio dos Cedros-SC, instituído pela Lei Municipal no , aprovado em
LEI ORDINÁRIA Nº1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015, Alterada pela LO nº 1.873 de 30/09/2015, Alterada pela LO nº 2.106, 15/09/2020), foi elaborado com base no Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014) e também levando em consideração a versão preliminar do Plano Estadual de Educação de 2014.
O Plano Municipal de Educação de Rio dos Cedros tem como base os principais aspectos norteadores: a universalização, a qualidade do ensino, a formação e valorização dos profissionais, a democratização da gestão e o financiamento da educação.
O documento apresenta as metas e estratégias, divididas em cinco eixos, a saber:
Eixo I: Garantia do direito à educação básica com qualidade;
Eixo II: Redução das desigualdades e valorização da diversidade;
Eixo III: Formação humanística, científica e tecnológica do município;
Eixo IV: Valorização do profissional da educação;
Eixo V: Gestão e financiamento.
O Plano Municipal de Educação de Rio dos Cedros, objetiva a qualidade em educação, que contribua com a total formação educacional de cidadãos, contemplando uma visão de mundo, com sustentabilidade que condiz com uma socidade igualitária, participativa e consciente.
(PME Rio dos Cedros-SC 2022)
PME - Plano Municipal de Educação - METAS E ESTRATÉGIAS
META 1. Universalizar até 2016, o atendimento a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o fim da vigência deste Plano Municipal de Educação (PME).
1.01 Construir e instrumentalizar, em regime de colaboração com a União, centros de Educação Infantil, segundo o padrão nacional de qualidade, a partir de recursos provenientes do Proinfância e/ou outros recursos disponíveis, que visem a expansão e melhoria do atendimento à população infantil de 0 a 5 anos de idade e gradativa retirada de salas de Educação Infantil das Escolas de Ensino Fundamental;
1.02 Garantir que cada sala de atividades da Educação Infantil, tanto na zona urbana quanto no campo, se configure em um espaço privilegiado para as brincadeiras e as interações;
1.03 Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento), a diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até 3 (três) anos, oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e a do quinto da renda familiar per capita mais baixo;
1.04 Incentivar e articular a participação das famílias no processo educativo de suas crianças por meio de ações direcionadas e específicas em cada instituição, respeitando as peculiaridades culturais, produzindo trocas de saberes, sobretudo dos processos de educação, valores éticos e culturais, necessidades e expectativas de aprendizagens das crianças;
1.05 Realizar e publicar, a cada ano, com a colaboração da União e do Estado, levantamento da demanda manifesta por Educação Infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;
1.06 Aderir, no segundo ano de vigência do PME às normas, procedimentos e prazos estabelecidos pelo MEC para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;
1.07 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;
1.08 Apoiar e articular-se às creches e pré-escolas certificadas como entidades filantrópicas/beneficentes de assistência social, formas de incentivo à expansão da oferta de matrículas gratuitas às famílias das crianças pequenas, sem que, com isso, se perca de vista a expansão da oferta na rede escolar pública;
1.09 Garantir que, a partir da aprovação do PME, todas as creches e pré-escolas reformulem seus Projetos Político-Pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil
1.10 Implantar, até o segundo ano da vigência deste PME, avaliação anual da Educação Infantil, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;
1.11 Criar, no âmbito do município, um fórum de Educação Infantil que vise o debate sobre as especificidades e demandas da etapa bem como das políticas públicas sociais e programas setoriais para a primeira infância;
1.12 Promover a formação continuada dos profissionais que atuam na Educação Infantil, inclusive de quem atua nas escolas do campo, incentivando a pesquisa da própria prática como meio de garantir uma ação pedagógica mais reflexiva;
1.13 Garantir condições para a formação inicial dos profissionais que atuam na Educação Infantil em creches e/ou escolas do campo, em regime de colaboração com a União e o Estado;
1.14 Promover formação continuada em serviço aos demais trabalhadores que atuam na Educação Infantil, desde as equipes de apoio, manutenção e alimentação até às equipes administrativas, fortalecendo o reconhecimento de que suas atividades contribuem substancialmente para a qualidade do atendimento às crianças;
1.15 Estimular a articulação com as Instituições de Ensino Superior de modo a garantir a elaboração de currículo e propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e aprendizagem e teorias educacionais no atendimento da população de até 5 (cinco) anos;
1.16 Garantir o atendimento das populações do campo na Educação Infantil, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e/ou deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e informada
1.17 Ampliar a oferta de Educação Infantil no campo, em creches de forma a atender as crianças de até 3 (três) anos, durante a vigência deste PME; respeitando demanda mínima, localizados em regiões que reúnam maiores números de concentração de crianças.
1.18 Articular, junto aos órgãos competentes, a melhoria dos acessos às escolas do campo que oferecem Educação Infantil, no prazo de vigência deste Plano;
1.19 Fomentar o acesso à Educação Infantil e a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar às crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da Educação Especial nessa etapa de educação básica;
1.20 Implementar em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;
1.21 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;
1.22 Promover, gradativamente, o acesso à Educação Infantil em tempo integral para as crianças de até cinco (05) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (DCNEI);
1.23 Selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a Educação Infantil e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada à diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com
Preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas creches e pré-escolas em que forem aplicadas;
1.24 Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de até 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando o ingresso da criança de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental.
1.25 Garantir e ofertar o ensino da música (musicalização) para as crianças matriculadas na educação infantil na rede municipal de ensino.
1.26 Cumprir a Lei de Responsabilidade Educacional, após a sua promulgação pela residência da República, assegurando padrão de qualidade na Educação Básica, na rede municipal de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidades aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais.
1.27 - Promover e estimular medidas de segurança nas unidades educacionais municipais, primando pela vigilância e seguridade no âmbito escolar do ensino infantil (LEI ORDINÁRIA Nº 2.241, DE 25 DE JULHO DE 2023).
META 2 - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano da vigência deste PME.
2.01 Implantar e implementar progressivamente programa de acompanhamento que possibilite a melhoria do nível de aprendizagem dos estudantes em toda a Rede de Ensino;
2.02 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao
estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos estudantes, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;
2.03 Fazer chamada pública e promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude;
2.04 Adotar tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da Educação Especial e das escolas do campo.
2.05 Garantir a oferta do Ensino Fundamental, em especial dos Anos Iniciais, para as populações do campo;
2.06 Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino municipal, a organização do trabalho pedagógico incluindo, se necessário, a adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e identidade cultural;
2.07 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural
2.08 Incentivar a participação das famílias no acompanhamento das atividades escolares das crianças por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;
2.09 Aderir, em articulação e colaboração com o Estado e a União, até o final do 4º (quarto) ano de vigência deste PME, à proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os estudantes do Ensino Fundamental e informar ao Conselho Municipal de Educação;
2.10 Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Fundamental para atender às crianças e adolescentes de famílias de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;
2.11 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades artísticas, culturais e científicas, inclusive mediante a promoção de concursos, festivais, feiras, entre outros, bem como incentivando a participação em certames e concursos nacionais;
2.12 Garantir que, a partir da aprovação do PME, todas as escolas de Ensino Fundamental reformulem seus Projetos Político-Pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;
2.13 Ajustar segundo o Sistema Municipal de Ensino Municipal relação entre o número de estudantes e professores, garantindo a qualidade do processo ensino e aprendizagem;
2.14 Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações planejadas e executadas pelo Plano de Ações Articuladas – PAR, mediante as responsabilidades estabelecidas;
2.15 Implementar as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos no Ensino Fundamental;
2.16 Implantar e implementar a Proposta Curricular Municipal, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos no Ensino Fundamental.
2.17 Estimular e apoiar os estudantes do campo por meio de projetos pedagógicos diversos, objetivando elevar a participação destes no processo de ensino e aprendizagem nos espaços extraclasse.
2.18 Estabelecer parcerias e/ou interfaces, em regime de colaboração, atividades com os entes federal e estadual e conselhos responsáveis pelas políticas públicas da diversidade (nova redação).
2.19 Elaborar os Planos de Ação Anuais, tendo em vista a gestão compartilhada dos programas (Educação Ambiental, Educação para o Trânsito e Educação Fiscal) no município. (nova redação)
2.20 Fomentar produção de materiais pedagógicos específicos e diferenciados de referência, contextualizados às realidades socioculturais para professores e estudantes, contemplando a educação para as relações étnico-raciais, educação em direitos humanos, educação ambiental, educação para o trânsito, educação fiscal, arte e cultura nas escolas para a Educação Básica, respeitando os interesses dos povos afrodescendentes, indígenas e do campo; (nova redação)
2.21 Cumprir a Lei de Responsabilidade Educacional, após a sua promulgação pela residência da República, assegurando padrão de qualidade na Educação Básica, na rede municipal de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidades aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais. (nova redação)
2.22 - Promover e estimular medidas de segurança nas unidades educacionais municipais, primando pela vigilância e seguridade no âmbito escolar do ensino fundamental (LEI ORDINÁRIA Nº 2.241, DE 25 DE JULHO DE 2023).
META 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
3.01 Institucionalizar política e programa estadual para o ensino médio articulado aos programas nacionais, com garantia dos recursos financeiros, para incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada em serviço de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.
3.02 Pactuar, entre União, Estado e Municípios, no âmbito da instância permanente de negociação e cooperação, de que trata o § 5º do Art. 7º, da Lei no 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio.
3.03 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural e prática desportiva, integrada ao currículo escolar.
3.04 Contribuir com a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior.
3.05 Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, e das pessoas público da educação especial.
3.06 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, bem como dos sujeitos em situações de discriminação, preconceito e violência, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, buscando a colaboração com as famílias, de forma Intersetorial.
3.07 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, de forma intersetorial com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude.
3.08 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo, de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, visando à qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar.
3.09 Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes;
3.10 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantindo a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.
3.11 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou por quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas à exclusão.
3.12 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas
META 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, Públicos ou conveniados.
4.01 Garantir o cumprimento dos dispositivos legais constantes na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU 2006), ratificada no Brasil pelos Decretos 186/2008 e 6949/2009, na Política de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva (MEC 2008) e nos marcos legais políticos e pedagógicos da educação inclusiva;
4.02 Desenvolver ações para garantir o processo de inclusão e do atendimento educacional especializado a fim de assegurar as condições de acesso, participação e aprendizagem aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.
4.03 Garantir a universalização de matrículas dos estudantes público-alvo da Educação Especial, preferencialmente, nas escolas da rede regular de ensino, na perspectiva da educação inclusiva
4.04 Assegurar o atendimento escolar dos estudantes público-alvo da Educação Especial desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, inclusive a Educação de Jovens, Adultos e Idosos, respeitando as suas necessidades e especificidades, considerando a responsabilidade de cada ente federado;
4.05 Garantir a oferta de EJA no turno diurno na perspectiva de educação inclusiva;
4.06 Estabelecer parcerias com outras secretarias (saúde, esporte e lazer, assistência social, mulher, meio ambiente, cultura) para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à juventude, a adultos e a pessoas idosas, público alvo da Educação Especial;
4.07 Estabelecer parceria com o Sistema S e instituições governamentais e não governamentais para garantir a oferta de qualificação profissional para a juventude, adultos e para pessoas idosas, público-alvo da Educação Especial, para sua posterior inclusão no mercado de trabalho;
4.08 Realizar, em parceria com o serviço de saúde, a aplicação de testes de acuidade visual e do teste de audiometria. Com o objetivo de encaminhar e acompanhar os estudantes que apresentam problemas visuais e auditivos; atender as necessidades
educacionais específicas entre elas a neurologia Infantil.
4.09 Garantir o atendimento educacional especializado nas salas de recursos multifuncionais em escolas da rede regular de ensino;
4.10 Implantar salas de recursos multifuncionais nas escolas do campo que apresentarem demanda garantindo o atendimento educacional especializado;
4.06 Estabelecer parcerias com outras secretarias (saúde, esporte e lazer, assistência social, mulher, meio ambiente, cultura) para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à juventude, a adultos e a pessoas idosas, público alvo da Educação Especial;
4.11 Implantar e implementar uma sistemática de acompanhamento e monitoramento das salas de recursos multifuncionais, no que diz respeito à segurança e manutenção dos equipamentos, adequação do espaço físico, utilização apropriada dos recursos e formação continuada de professores, incluindo na composição da equipe os conselhos de direito, tais como Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA.
4.12 Institucionalizar o atendimento educacional especializado nos Projetos Político Pedagógicos das escolas da rede regular de ensino;
4.13 Garantir recursos financeiros para a oferta de cursos de formação continuada em Braille, Libras, Soroban, Deficiência Intelectual, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação aos servidores da rede, com abertura de vagas à comunidade, considerando os pré-requisitos de cada curso;
4.14 Adaptar os prédios escolares já existentes para atender as normas de acessibilidade, constantes nos dispositivos legais;
4.15 Buscar parcerias com núcleos de tecnologia da rede estadual de ensino e Instituições de Ensino Superior bem como organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos que estimulem a criação e o uso de metodologias, materiais didáticos e recursos de tecnologia assistiva;
4.16 Assegurar o transporte escolar acessível aos estudantes com deficiência que tenham o acesso e a frequência à escola impedidos por falta deste;
4.17 Garantir a assistência técnico-pedagógica ao professor em cuja sala tenha estudantes com deficiência;
4.18 Garantir a oferta de formação continuada em serviço para os professores que possuem estudantes público-alvo da Educação Especial nas salas de ensino regular, bem como para os que atendem nas salas de AEE, considerando especialmente os
professores da educação do campo
4.19 Articular e oficializar parcerias com Instituições de Ensino Superior e instituições voltadas para o desenvolvimento da pesquisa, das artes, dos esportes, dentre outros, para oportunizar a execução de projetos que a atendam aos estudantes com altas habilidades ou superdotação em suas necessidades educacionais específicas;
4.20 Criar e garantir a efetivação das categorias profissionais a seguir descritas: a) Professor do Atendimento Educacional Especializado – AEE - o profissional habilitado para atuar em salas de recursos multifuncionais;
b) Professor Mediador para AEE de Altas Habilidades ou Superdotação – Aquele que interage visando adaptar o estudante com altas habilidades ou Superdotação, com os saberes que são capazes de desenvolver.
4.21 Realizar concurso público para suprir as necessidades de profissionais especializados para atuarem nos setores de Atendimento Educacional Especializado (locais de pesquisa e desenvolvimento de metodologias e recursos), e nas salas de
recursos multifuncionais nas escolas da rede regular de ensino;
4.22 Propor às Instituições de Ensino Superior a implantação do Curso de Licenciatura Plena em Letras/Libras e Pedagogia Bilíngue. Também licenciaturas em Pedagogia voltadas para Educação Especial e Pós graduação na perspectiva inclusiva .
META 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental, idade de 8(oito) anos.
5.01 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano;
5.02 Aderir aos instrumentos de avaliação nacional, periódicos e específicos, para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como juntamente com as escolas, fortalecer os instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental;
5.03 Implementar mecanismos de avaliação de professores dos três primeiros anos do Ensino Fundamental, de forma a detectar e corrigir as eventuais falhas no decorrer do processo de ensino e aprendizagem;
5.04 Selecionar, divulgar e orientar o uso de tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos estabelecimentos de ensino quando forem aplicadas;
5.05 Incentivar o uso de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos estabelecimentos de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade;
5.06 Assegurar a alfabetização de crianças do campo, e de populações itinerantes, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas, quando for o caso;
5.07 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas deficiência auditiva, sem estabelecimento de terminalidade temporal;
5.08 Promover e estimular a formação continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras;
5.09 Promover a formação continuada em serviço de modo a instrumentalizar os profissionais que atuam no Ensino Fundamental, inclusive daqueles que atuam nas escolas do campo, para que se tornem mais habilitados técnica e pedagogicamente;
5.10 Promover formação continuada em serviço aos demais trabalhadores que atuam no Ensino Fundamental, desde as equipes de auxiliares de serviço de manutenção e alimentação até às equipes administrativas, fortalecendo o reconhecimento de que
suas atividades contribuem para a qualidade do atendimento às crianças e adolescentes;
5.11 Ampliar o quadro técnico de funcionários da Secretaria Municipal de Educação, ofertando por meio de concurso público, vagas para psicopedagogo, psicólogo educacional, fonoaudiólogo, entre outros com o objetivo de suprir as dificuldades encontradas no processo de ensino e aprendizagem;
5.12 Divulgar e incentivar a formação continuada de professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental em cursos de especialização em alfabetização, presenciais e à distância;
META 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes da educação básica.
6.01 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo;
6.02 Construir, no período de vigência deste Plano, em regime de colaboração com a União e/ou outros recursos disponíveis, com base em levantamento de demanda, escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;
6.03 Aderir e manter, em regime de colaboração, programas de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;
6.04 Construir, no prazo de vigência do PME, escola de tempo integral no campo, na localidade de maior concentração populacional, com base em proposta pedagógica tendo como referência, as experiências exitosas nesta área;
6.05 Atender às escolas do campo, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;
6.06 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema;
6.07 Fortalecer parcerias entre as secretarias de Educação; Cultura; Esporte e Lazer; Planejamento Urbano e Meio Ambiente; e voltadas à oferta de atividades artísticas, culturais, esportivas e ambientais para atender no contra turno escolar, prioritariamente estudantes que residem em comunidades pobres ou crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em espaços educativos destinados para essa finalidade;
6.08 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;
6.09 Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e sociocultural, tais como: brinquedoteca, parques infantis e biblioteca;
6.10 Realizar experiências agropecuárias com projetos pedagógicos alternativos no programa de estudo regular das escolas do campo buscando parceria com instituições de Ensino Superior (IES) que ofereçam cursos na área; experiências educativas fomentando o turismo rural de inverno e verão, a agropecuária, os processos artesanais de produção de alimentos com projetos pedagógicos alternativos.
6.11 Criar, durante o período de vigência desse Plano, espaços de aulas práticas (campos agropecuários, Disseminação da cultura do empreendedorismo, culinária experimentais), para os estudantes das escolas do campo realizarem atividades em regime de alternância;
6.12 Reorganizar o tempo escolar de modo a garantir no mínimo em 7 horas diárias de permanência dos estudantes nos estabelecimentos de ensino, preferencialmente com a ampliação do turno matutino, na oferta de atividades artísticas, culturais, esportivas, científicas, de leitura, produção textual e matemática;
6.13 Viabilizar atendimento diferenciado a grupos de estudantes com altas habilidades ou dificuldades específicas de aprendizagem
META 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
7.30 Realizar e incentivar formação continuada, presencial e/ou à distância, para os profissionais do magistério da rede municipal, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, à luz dos Direitos Humanos, Educação Ambiental, Educação para o Trânsito e Educação Fiscal que reconheçam e valorizem a diversidade e a democracia participativa (nova redação).
7.01 Assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes do Ensino Básico tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, todos os estudantes do Ensino Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável;
7.02 Instituir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática;
7.03 Assegurar no Planos de Ações Articuladas(PAR) do município, o cumprimento das metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da Infraestrutura física da rede escolar;
7.04 Aderir por meio de ações dos órgãos gestores, aos indicadores específicos de avaliação da qualidade da Educação Especial bem como da qualidade da educação bilíngue para pessoas surdas, estabelecidos pelo MEC;
7.05 Desenvolver nas escolas da rede municipal de ensino as políticas e programas orientados pelo MEC de forma a buscar atingir as metas do IDEB, procurando reduzir a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem;
7.06 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas municipais, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos estudantes, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação;
7.07 Selecionar e divulgar tecnologias educacionais para o Ensino Fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada à diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas escolas em que forem aplicadas;
7.08 Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades locais, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação específica;
7.09 Universalizar em regime de colaboração com a União e o Estado, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador-estudante nas escolas da rede pública municipal, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;
7.10 Executar programas e aprofundar ações de atendimento à criança da Educação Infantil e do Ensino Básico, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde;
7.11 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos;
7.12 Garantir o acesso dos estudantes a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;
7.13 Aderir, em regime de colaboração com a União e o Estado, no prazo de 5 (cinco) anos contados da publicação desta Lei, aos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino;
7.14 Garantir políticas de combate à violência na escola inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica, sexual e social (álcool, crack e outras drogas) em consonância com o fortalecimento das redes (Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e Rede Sócio assistencial), favorecendo a adoção das providências adequadas que promovam a construção de cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade;
7.15 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;
7.16 Garantir nos currículos escolares a aplicação dos conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade Étnico- Racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;
7.17 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os estudantes com deficiência;
7.18 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;
7.19 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.20 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;
7.21 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional;
7.22 Aderir ao sistema nacional de avaliação da educação básica, para receber orientações das políticas públicas e das práticas pedagógicas, para o fornecimento das informações às escolas e à sociedade;
7.23 Promover, em regime de colaboração com a União, de forma contínua e com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro; e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;
7.24 Aderir ao Programa Nacional de Formação de Professores e de Estudantes para promover e consolidar política de preservação da memória nacional;
7.25 Adequar ou reestruturar, no prazo de 5 anos, todas as escolas do campo de modo a garantir espaços de estudo, pesquisa e laboratórios de informática com acesso a internet;
7.26 Garantir serviços de apoio e orientação aos estudantes, com fortalecimento de políticas intersetoriais de saúde, assistência e outros, para que, de forma articulada, assegurem à comunidade escolar, direitos e serviços da rede de proteção;
7.27 Fortalecer, em regime de colaboração, Programas de Correção de Fluxo Escolar, reduzindo as taxas de repetência, evasão e distorção idade série, em todas as redes de ensino;
7.28 Assegurar às escolas, com especial atenção às do campo, o cumprimento da carga horária estabelecida, garantindo a presença do professor na sala de aula;
7.29 Incluir no currículo escolar da Educação do Campo, como temas transversais, as questões agrárias, da estrutura fundiária, e da agricultura familiar, do empreendedorismo focando o comércio dos produtos advindos das atividades agrícolas, do artesanato comunitário e do turismo rural.
7.31 Definir o custo aluno-qualidade da Educação Básica do município à luz da ampliação do investimento público em educação e acompanhamento pelo Fórum Municipal de Educação – FME e pelo Conselho Municipal de Educação – CME; (nova redação)
7.32 Garantir ambiente informatizado em 100% dos estabelecimentos escolares
até o quinto ano de vigência do PME (nova redação).
META 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos de modo a alcançar no mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
8.01 Institucionalizar ou aderir a programas que contemplem o desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado, e a produção de materiais didáticos adequados às características e realidade sociocultural dos segmentos populacionais considerados;
8.02 Garantir, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, certificação do ensino fundamental nos anos iniciais para os estudantes da educação de jovens e adultos;
8.03 Ampliar a oferta da Educação de Jovens e Adultos com qualificação profissional aos segmentos sociais considerados, que estejam fora da escola, associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial;
8.04 Estimular a diversificação curricular, integrando a formação à preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo a relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura, adequando à organização do tempo e do espaço pedagógico;
8.05 Implantar a oferta gratuita de Educação Profissional por meio de parcerias com os entes federados e de formação profissional vinculada aos sistemas S, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;
8.06 Promover, em parceria com as áreas de saúde, assistência social e o programa Bolsa Família, o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola, identificando motivos de ausência e baixa frequência, estabelecendo em regime de colaboração com a União e o Estado, a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento para os segmentos populacionais considerados na rede regular de ensino;
8.07 Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado, atendendo as especificidades dos segmentos populacionais aqui considerados.
8.08 Implantar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais aqui considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial.
8.09 Estimular a participação em exames de certificação e conclusão dos ensinos fundamental e médio e garantir acesso gratuito a esses exames.
8.10 Expandir a oferta gratuita de educação profissional por parte das entidades públicas, para os segmentos populacionais aqui considerados.
8.11 Promover o envolvimento de órgãos governamentais, de forma intersetorial, na busca ativa de jovens fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais aqui considerados
8.12 Garantir a oferta pública de ensino médio e EJA, integrada à formação profissional aos jovens do campo, assegurando condições de acesso e permanência na sua própria comunidade.
8.13 Reduzir as desigualdades regionais e étnico-raciais, garantindo o acesso igualitário e a permanência na educação profissional técnica de nível médio e superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei.
8.14 Efetivar políticas de educação do campo que garantam a universalização da educação básica com acesso e permanência no próprio campo.
8.15 Fomentar a produção de material didático, bem como o desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação da população considerada nessa meta
8.16 Ampliar o Programa de Educação Profissional Integrado à Educação de Jovens e Adultos, na perspectiva de gênero, considerando as mulheres na sua diversidade, nos meios urbano e rural, com ênfase no empreendedorismo e desenvolvimento local sustentável, fortalecendo a economia solidária e popular (nova redação)
8.17 Institucionalizar todas as políticas públicas da diversidade (garantia de direitos aos negros, indígenas, mulheres, e outros), direito ambientais, justiça fiscal e arte, e cultura na escola nos Projetos Político-pedagógicos das escolas do Sistema Municipal de Educação; (nova redação)
8.18 Fortalecer apoio técnico-pedagógico a toda a rede municipal de ensino para realizar, acompanhar, avaliar e monitorar as ações voltadas para a educação na perspectiva da inclusão, da diversidade e dos temas sociais ( direitos aos negros, indígenas, mulheres, idosos, vulneráveis, “invisíveis”)(nova redação)
8.19 Implantar, em toda a Rede Municipal de Ensino, as Diretrizes
Curriculares Nacionais de Educação em Direitos Humanos - DCNEDH (Resolução
CNE/CP 01/2012. Diário Oficial da União, Brasília, 31/05/12, seção 1 – p. 48)
e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução n° 02,
de 15/06/12);(nova redação)
META 9 - levar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até o final da vigência deste PME, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
9.01 Assegurar a oferta gratuita de Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria
9.02 Promover chamadas públicas regulares para a EJA e avaliação de alfabetização, por meio de exames específicos, que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade;
9.03 Manter ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;
9.04 Implantar, em regime de colaboração com a União e Estado, ações de atendimento ao estudante da EJA por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, incluindo atendimento oftalmológico, em articulação com a área da saúde
9.05 Implementar o processo de formação continuada de professores da EJA;
9.07 Viabilizar parceria público/privada para que se possa ofertar EJA, também no ambiente de trabalho do estudante.
9.06 Contemplar na estrutura da proposta curricular da rede municipal estratégias que atendam estudantes e professores da EJA.
META 10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos – EJA na forma integrada à educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
10.01 Manter programa nacional de EJA voltado à conclusão do Ensino Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica, considerando igualmente zona urbana e zona rural;
10.02 Expandir as matrículas na EJA de forma a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores e a educação profissional objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, inclusive considerando as especificidades do trabalhador do campo;
10.03 Considerar, nas políticas públicas de EJA, as necessidades específicas da pessoa idosa e das pessoas com deficiência;
10.04 Viabilizar, em parceria com o SENAI, SENAC e SENAR, e empresários, capacitação profissional para estudantes da EJA;
10.05 Fomentar a integração da EJA com a educação profissional, por meio de adesão do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC;
10.06 Implantar mecanismos de reconhecimento de saberes de jovens e adultos trabalhadores do campo, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada de professores, integrando os saberes do campo aos conhecimentos formais;
10.07 Ampliar as oportunidades de jovens e adultos do campo com baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à EJA buscando parcerias com associações e cooperativas, visando fortalecer o empreendedorismo na população do campo.
10.08 Manter e aprimorar o programa de Educação Profissional integrada à Educação de Jovens e Adultos (PROEPI/EJA).
10.09 Viabilizar, em parceria com o SENAI, SENAC e SEST/SENAT e universidades o fortalecimento do ecoturismo na região campestre como alternativa econômica, bem como um potencial multiplicador significativo, em termos de geração de emprego e renda aos moradores rurais.
META 11 - Do Plano Estadual Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Meta a ser trabalhada considerando o sistema estadual ente responsável por este nível.
11.01 Participar da política de expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional
11.02 Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual de ensino, com o apoio da União.
11.03 Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, assegurado padrão de qualidade.
11.04 Reestruturar as escolas de educação profissional levando-se em consideração as especificidades de cada curso, a necessidade de máquinas e equipamentos, implementos didáticos e tecnológicos, bem como a capacitação dos profissionais envolvidos.
11.05 Promover a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude.
11.06 Ofertar programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico nas instituições credenciadas.
11.07 Cooperar na institucionalização de sistema nacional de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes pública e privada.
11.08 Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo de acordo com os seus interesses e necessidades.
11.09 Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível 7 médio para o público da educação especial.
11.10 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na rede pública federal e estadual para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de estudantes por professor para 20 (vinte).
11.11 Desenvolver programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio.
11.12 Adotar políticas afirmativas para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio.
11.13 Utilizar os dados do Sistema Nacional de Informação Profissional e as consultas promovidas junto a entidades empresariais de trabalhadores para ofertar formação nas instituições especializadas em educação profissional.
11.14 Fomentar e garantir estudos e pesquisas sobre a articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Estado e município.
11.15 programas de capacitação para pessoas com deficiências especiais, visando estimular o ingresso mercado de trabalho.
Meta 12 - Educação Superior: Articular, com a União, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 40% (quarenta por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, nas instituições de ensino superior pública e comunitárias. Do Plano Nacional.
12.01 Otimizar, com a participação da União, estrutura física e a disponibilização dos recursos humanos das instituições públicas e comunitárias de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.
12.08 Assegurar, na forma da lei, condições de acessibilidade às pessoas da educação especial, nas instituições de ensino superior.
12.02 Mapear a demanda e fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores, para atender ao déficit de profissionais em todas as áreas de conhecimento e modalidades da educação básica.
12.03 Ampliar e garantir a oferta de bolsas de estudos para graduação, aos professores e demais profissionais que atuam na educação básica.
12.04 Adotar políticas de assistência estudantil para assegurar à população considerada economicamente carente, bolsa de estudos de graduação, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico.
12.05 Incentivar as instituições de educação superior a aderir e participar dos programas de apoio financeiro do Governo Federal.
12.06 Apoiar e implementar, no âmbito de sua competência, ações que visem assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.
12.07 Adotar e supervisionar, com a participação da União, políticas de inclusão e de ação afirmativa na forma da lei, para o acesso e permanência nos cursos de graduação, de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, egressos da escola pública, afrodescendentes, comunidades tradicionais, povos do campo, público da educação especial, e outros extratos sociais historicamente excluídos
12.10 Participar da consolidação e ampliação de programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional.
12.11 Articular, com a União, a expansão e a descentralização da oferta de educação superior pública e gratuita, atendendo a todas as regiões do Estado, considerando as especificidades das populações do campo, comunidades indígenas e quilombolas.
12.12 Colaborar na institucionalização de programa nacional de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência
12.13 Participar, com a União, da consolidação de processos seletivos nacional e estadual para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados.
12.14 Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo, na educação superior pública.
12.15 Considerar as informações e orientações advindas dos órgãos reguladores nacional da educação superior quanto aos procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento para credenciamento de nova instituição, no âmbito do sistema estadual de ensino, com sede no município.
12.09 Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Estado.
Meta 13 - Garantir a 100% das escolas da Educação Básica, etapas e modalidades, condições de transversalidade para o desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas para a diversidade e temas sociais (direitos sócio-educacionais)
13.01 Implantar, em toda a Rede Municipal de Ensino, as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação em Direitos Humanos - DCNEDH (Resolução CNE/CP 01/2012. Diário Oficial da União, Brasília, 31/05/12, seção 1 – p. 48) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução n° 02, de 15/06/12);
13.02 Estabelecer parcerias e/ou interfaces, em regime de colaboração, atividades com os entes federal e estadual e conselhos responsáveis pelas políticas públicas da diversidade.
13.03 Elaborar os Planos de Ação Anuais, tendo em vista a gestão compartilhada dos programas (Educação Ambiental, Educação para o Trânsito e Educação Fiscal) no município.
13.04 Efetivar parcerias com a sociedade civil organizada, Instituições de Ensino Superior – IES e com as organizações não governamentais, para o desenvolvimento de programas e projetos locais e específicos, que estimulem a aplicabilidade das políticas.
META 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
META QUE NÃO SE APLICA AO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS-SC.
Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, e o Município, no prazo de 05 (cinco) anos de vigência deste PME política municipal de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
15.05 Implementar programas específicos para formação de professores da Educação Básica para as escolas do campo e para a educação especial;
15.01 Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento por parte de instituições públicas de educação superior existentes no Estado e Município, definindo obrigações recíprocas entre os partícipes.
15.02 Assegurar aos docentes, com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício, a efetivar cursos e programas especiais que lhes assegurem formação específica de nível superior, nas respectivas áreas de atuação;
15.03 Viabilizar acesso a plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes;
15.04 Fortalecer, no prazo de 02 (dois) anos de vigência do PME – 2015/2024, política municipal de formação e valorização dos profissionais da educação, de forma a ampliar as possibilidades de formação em serviço
15.06 Implantar programa permanente de formação à docência a estudantes de cursos de licenciatura, a fim de incentivar a formação de profissionais para atuar no magistério da Educação Básica, por meio de bolsas-estágio;
15.07 Valorizar o estágio dos cursos de licenciatura, visando o trabalho sistemático de conexão entre a formação acadêmica dos graduandos e as demandas da educação básica por meio de parcerias com Instituições de Ensino Superior;
15.08 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da Educação Básica de outros segmentos que não os do magistério;
15.09 Implementar, no prazo de um ano de vigência desta Lei, política municipal de
formação continuada para profissionais da educação de outros segmentos que não
os do magistério, construído em regime de colaboração com os sistemas de ensino.
Meta 16:
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
16.01 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada em nível de pós-graduação e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação da União, do Estado e do Município, de modo a atender também os professores da educação do campo, atentando para a especificidade desta modalidade de ensino;
16.02 Implementar política municipal de formação dos profissionais do grupo do magistério da Educação Básica, definindo diretrizes municipais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;
16.03 Assegurar adesão a programa nacional de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de Educação Básica em cada estabelecimento escolar, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação;
16.04 Criar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos profissionais do magistério da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível;
16.05 Criar no Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério da Educação Municipal, licenças para qualificação profissional em nível de pós-graduação em stricto sensu que sejam de interesse da administração pública.
16.06 Determinar quantidade de vagas para licença para qualificação em nível de pós-graduação em stricto sensu, com ofertas anuais, visando assegurar o cumprimento da meta.
META 17- Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º (sexto) ano da vigência deste PME.
17.01 Constituir Fórum permanente com representação do Município, dos Trabalhadores em Educação e da Sociedade Civil , para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica;
17.02 Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores obtidos a partir da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios – PNAD, periodicamente divulgados pelo IBGE
17.03 Aperfeiçoamento constante no âmbito do Município, do Plano de Carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica, adequando aos critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar.
META 18 - Assegurar e adequar no prazo de 02 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da Educação Básica pública em todo o sistema de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
18.01 O Município JÁ CUMPRIU ESTA META
18.02 implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as
metodologias de ensino de cada disciplina;
META 19 - Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico do município para tanto.
19.01 Adequar a legislação municipal, a fim de assegurar respeitando se a legislação nacional, e que considere, com juntamente, para a nomeação dos gestores de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar.
19.02 Assegurar a continuidade programas de apoio e formação aos membros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar (CAE), e de outros e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas;
19.03 Criar comissão para estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e de associações de pais/mães e mestres, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento na instituição escolar
19.04 Estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;
19.05 Estimular a participação na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares por profissionais da educação, estudantes e familiares;
19.06 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das escolas, para a manutenção e desenvolvimento do ensino;
19.07 Priorizar para a equipe de gestão e coordenação pedagógica , profissionais com especialização em Educação do Campo, favorecendo a oferta desta no prazo de cinco anos em regime de colaboração com a União e o Estado
19.08 Desenvolver políticas de formação de diretores e gestores escolares a fim de qualificar sua atuação na dimensão político-pedagógica, administrativa e financeira da instituição, por intermédio de colaboração e ações próprias de cada ente federados.
19.09 Fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos estudantes, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo monitoramento das ações e consecução das metas dos compromissos estabelecido
19.10 Mobilizar Ministério Público, entidades da sociedade civil organizada, representantes da educação, entre outros setores sociais, para fiscalização e acompanhamento da implementação do PME
META 20 - Financiamento da Educação ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
20.01 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Pública Municipal, destinando os recursos prioritariamente para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Programa de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA).
20.02 Acompanhar o aperfeiçoamento e a ampliação dos mecanismos previstos no PNE, referentes à arrecadação da contribuição social do salário-educação.
20.03 Mobilizar a sociedade civil organizada para garantir a destinação correta dos recursos previstos nas Estratégias 20.4, 20.6, 20.7, 20.8, 20.9, 20.10, 20.11 e 20.12 do PNE.
20.04 Contribuir para o fortalecimento dos mecanismos e dos instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no101, de 4 de maio de2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em Educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com a colaboração entre o MEC, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os TRIBUNAIS DE CONTAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIO.
20.05 Criar mecanismos de acompanhamento regular dos investimentos e custos por estudante da Educação Pública Municipal, em todas as suas etapas e modalidades;
20.06 Mobilizar a sociedade civil organizada e os representantes políticos regionais para garantir, no prazo de 02 (dois) anos da vigência do PNE, que prevê a implantação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade ( CAQ).
20.07 Mobilizar a sociedade civil organizada e os representantes políticos regionais para garantir a implementação do Custo Aluno Qualidade (CAQ), como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração de professores e dos demais profissionais da Educação pública, em aquisição, manutenção, construção, conservação de instalações, equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar.
20.08 Mobilizar a sociedade civil organizada e os representantes políticos regionais para garantir que o CAQ seja definido no prazo de 3 (três) anos de publicação do PNE e seja continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal.
20.09 Mobilizar a sociedade civil organizada e os representantes políticos regionais para garantir a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 02 (dois) anos, por Lei Complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos, o efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais.
20.10 Mobilizar a sociedade civil organizada e os representantes políticos regionais para garantir que a União, na forma da lei, complemente os recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ;
20.11 Mobilizar a sociedade civil organizada e os representantes políticos regionais para garantir a aprovação, no prazo de 01 (um) ano após a publicação do PNE, da Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na Educação Básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais.
20.12 Mobilizar a sociedade civil organizada e os representantes políticos regionais para garantir a definição de critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à Educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5º do art. 7º do PNE.
20.13 Institucionalizar na Secretaria Municipal de Educação, o grupo de estudo para inclusão e atenção à diversidade com o objetivo de realizar, acompanhar, avaliar e monitorar as atividades referentes à educação em direitos humanos, à educação para as relações étnico-raciais, para as relações de gênero, para
as questões voltadas à educação ambiental, educação fiscal, cultura na escola, fortalecendo parcerias entre organismos públicos, não governamentais e movimentos sociais (direitos humanos, ecológicos, justiça fiscal, negros, mulheres, etc.) objetivando alcançar uma educação não discriminatória;
20.14 Assessorar, acompanhar e monitorar os planos de trabalho sobre a diversidade e temas sociais ( direitos aos negros, indígenas, mulheres, idosos, vulneráveis, “invisíveis”), propostos pelos estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino;
20.15 Estimular projetos de intervenção nos estabelecimentos escolares, na dimensão da gestão, do currículo e do espaço físico para a promoção da sustentabilidade socioambiental
20.16 Incentivar o trabalho com uma pedagogia centrada na concepção de desenvolvimento sustentável, primando por uma relação harmoniosa entre o ser humano e o meio ambiente;
20.17 Garantir a efetivação de políticas públicas educacionais que valorizem o homem e a mulher rural, em seus aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais, de forma que sejam mantidos e/ou resgatados a identidade e os valores das comunidades rurais;
20.18 Fortalecer as ações coletivas, valorizando as relações de caráter comunitário em associativismo, bem como implementar programas que fortaleçam a integração entre campo e cidade, para que sejam garantidos, de forma igualitária, os direitos dos povos das área rurais.
20.19 Valorizar a diversidade etnicorracial, desenvolvendo ações que valorizem a contribuição histórica da população das área rurais;
20.20 Articular políticas públicas envolvendo a comunidade escolar, as organizações e lideranças comunitárias em prol de uma consciência sustentável, democrática, participativa e solidária no campo e na cidade;
20.21 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação dos tributos municipais.
20.22.Aplicar os recursos legalmente vinculados à Educação, de competência do poder público municipal, e buscar fontes complementares de financiamento.
20.23 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação
20.24 Assegurar recursos para a implantação do PME nos planos plurianuais do Município
20.25 Elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal da Educação com base em levantamento das principais necessidades da rede escolar.
20.26 Ampliar os investimentos em educação, proporcional ao aumento progressivo dos percentuais do PIB destinados a este setor.
20.27 Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União e Estado para ações de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados pelo município em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas.
20.28 Assegurar os recursos públicos destinados à construção, expansão e melhoria das instituições públicas de Educação Infantil (creches e pré-escolas) e de Ensino Fundamental, fortalecendo seu caráter público, gratuito e com qualidade socialmente referenciada.
20.29 Assegurar o repasse de verbas para os estabelecimentos escolares, levando-se em conta o número de estudantes do Censo Escolar do ano anterior.
20.30 Potencializar a utilização dos recursos repassados aos estabelecimentos escolares com qualificação das pessoas envolvidas em: orçamento, gestão, cotação de preços, licitação, contratação e execução.
20.31 Zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social.
20.32 Assegurar o cumprimento dos Artigos 70 e 71 da LDB 9.394/96, os quais definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não são incluídos nessa rubrica.
Monitoramento do PME - METAS Ano Referente:2024
Meta
Áreas
Prazos de Execução
Observação
Evolução
META 1. Universalizar até 2016, o atendimento a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o fim da vigência deste Plano Municipal de Educação (PME).
Ensino Infantil
2015, 2017, 2024, 2015, 2025
No município todas as crianças com idade entre 4 e 5 anos, inscritas nas unidades escolares tem assegurada matrícula imediata.
As dificuldades para atingir a meta são:
- a migração das famílias, que em vários momentos não identificam seu novo endereçamento e localização e portanto ocorre acionamento do Sistema Apoia e a realização da Busca Ativa;
- as famílias de crianças de 0 a 3 anos optam pelo Centro Centro de Educação Infantil e portanto não sendo obrigatório não se atinge o indicado da meta.
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
26%
48%
22%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 1A - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequentam a escola
Meta do Periodo: 98.29%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 100%
INDICADOR 1B - 1B Percentual da população de 0 a 3 anos que frequentam a escola.
Meta do Periodo: 52.4%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 50%
META 2 - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano da vigência deste PME.
Ensino Fundamental
2024
Migração - alunos com defasagem série/idade provenientes de outros municípios e estados.
Dificuldade de acesso de crianças com necessidades especiais ao acesso de especialistas, como neurologia, fonoaudiologia, neuropediatria entre outros, par a emissão de laudos médicos (é necessária a identificação de necessidade especial).
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
18%
73%
5%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 2A - Percentual de pessoas de 6 a 14 anos que frequentam ou que já concluíram o ensino fundamental (taxa de escolarização líquida ajustada)
Meta do Periodo: 98.6%(Dados Extraoficiais) Meta Prevista: 100%
INDICADOR 2B - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o Ensino Fundamental concluído.
Meta do Periodo: 92.3%(Dados Extraoficiais) Meta Prevista: 100%
META 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
Ensino Médio
2016
1° Falta de valorização da continuidade do ensino por parte da família e do aluno.
Nota-se que os jovens estão optando pela inserção ao mercado de trabalho, não concluindo Ensino Fundamental e Médio.
2° A Secretaria Municipal de Educação estimula as ações desta através de apoio ao transporte escolar dos alunos, considerando que a faixa etária de 15 a 17 anos é de responsabilidade do ente Estadual, com aplicação de Recursos Estaduais Próprios.
Parte do transporte escolar é quitado pelo Repasse de Recursos Financeiros provenientes de Convênios pactuados com o Estado de Santa Catarina.
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
8%
83%
8%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 3A - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola ou já concluiu a educação básica
Meta do Periodo: 72.1%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 100%
INDICADOR 3B - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta o ensino médio ou possui educação básica completa
Meta do Periodo: 59.1%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 85%
META 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, Públicos ou conveniados.
Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio
2024
Migração e imigração de alunos; Identificação dos alunos com altas habilidades.
Resistência da família em matricular o aluno nas instituições de ensino.
Dificuldade na obtenção de laudos ou diagnósticos médicos.
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
22%
57%
22%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 4A - Percentual da população de 4 a 17 anos de idade com deficiência que frequenta a escola
Meta do Periodo: 52.2%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 100%
META 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental, idade de 8(oito) anos.
Ensino Fundamental
2024
São dificuldades apontadas:
- Falta de compromisso da família com o aprendizado e com a escola;
- Necessidade e mudança de práticas pedagógicas Formação profissional em nível de graduação do profissional de educação;
- Alta rotatividade de professores e outros profissionais educacionais;
- Assiduidade do aluno;
- Baixa qualidade da formação de nível superior, professores formados ingressam com baixa habilitação e baixa prática pedagógica.
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
25%
67%
8%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 5A - Nível de proficiência ao 3º ano do ensino fundamental.
Meta do Periodo: 6.6%(Dados Extraoficiais) Meta Prevista: 7%
META 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes da educação básica.
Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio
2024
As escolas municipais ofertam atividades em tempo integral, como aulas de reforço, atendimento psicopedagógico, atendimento educacional especializado - AEE, projetos de robótica e tecnologias - Makers e Projeto Esporte e Cultura na Educação, e também Musica.
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
77%
23%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 6A - Percentual de alunos de escolas Públicas que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares.
Meta do Periodo: 28.6%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 50%
INDICADOR 6B - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares.
Meta do Periodo: 17.8%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 25%
META 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
Ensino Fundamental, Ensino Médio
2017, 2019, 2020, 2021, 2023, 2024
Observam-se os seguintes fatores:
- Migração de alunos;
- Falta de interesse por parte da família na educação de seus filhos;
- Falta de padronização dos conteúdos de currículos escolares entre os estados da federação;
- Insuficiência de livros didáticos para a demanda de alunos existentes por parte do PNLD - Programa Nacional do Livro Didático, devido a diferença entre o número de matriculas do ano anterior com o atual, e o recebimento dos solicitados na reserva técnica somente após o segundo semestre;
- Número significativo de alunos portadores de transtornos de diversos espectros;
- Desmotivação e falta de interesse por parte dos alunos.
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
19%
66%
13%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 7A - Índice de médias pelo IDEB (Anos Iniciais)
Meta do Periodo: 6.45%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 7%
INDICADOR 7B - Índice de médias pelo IDEB anos finais do ensino fundamental.
Meta do Periodo: 4.5%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 5.5%
META 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos de modo a alcançar no mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
EJA
2024
Em 2022, iniciou-se em Rio dos Cedros, aulas de EJA, em parceria com o SESI / SENAI para a oferta e realização do EJA - Ensino de Jovens e Adultos. Em 2023 continua-se com a oferta de EJA e realizaram-se novas matrículas periodicamente.
Fatores que prejudicam a realização da meta:
- Falta de interesse da própria população em alcançar os 12 anos de estudo.
- Ausência de estímulo familiar para a conclusão da graduação do aluno.
- Falta de universidades federais públicas na região.
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
5%
63%
26%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 8A - Indicador de escolaridade média de 18 a 29 anos.
Meta do Periodo: 9.8%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 12%
INDICADOR 8B - Escolaridade média de 18 a 29 anos em área rural.
Meta do Periodo: 7.8%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 12%
INDICADOR 8C - Escolaridade média da população 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres.
Meta do Periodo: 7.9%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 12%
INDICADOR 8D - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos.
Meta do Periodo: 86.6%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 100%
META 9 - levar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até o final da vigência deste PME, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
EJA
2015, 2024
Falta de interesse na continuidade dos estudos, por parte dos alunos.
Desistência dos estudos para busca de emprego.
Evasão escolar prematura desde o ensino fundamental.
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
71%
29%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 9A - Alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015
Meta do Periodo: 97%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 100%
INDICADOR 9B - Índice de analfabetismo da população com 15 anos ou mais.
Meta do Periodo: 22.5%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 11.25%
META 10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos – EJA na forma integrada à educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
EJA
2024
Meta a ser cumprida com o Estado, mantenedor do Ensino Médio no município.
No ano de 2022, iniciou-se o EJA Profissionalizante, realizado através de contrato e parceria com o SESI/SENAI.
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
44%
56%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 10A - Índice de oferta de matrículas de jovens e adultos.
Meta do Periodo: 12%(Dados Extraoficiais) Meta Prevista: 25%
META 11 - Do Plano Estadual Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Meta a ser trabalhada considerando o sistema estadual ente responsável por este nível.
Ensino Médio
2024
A Unidade Estadual EEB Professor Giovani Trentini não oferece Educação Profissional em Nível Médio. Portanto também não há dados municipais disponíveis para monitoramento.
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
87%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 11A - Número absoluto de matrículas em EPT de nível médio.
Meta do Periodo: 30%(Dados Extraoficiais) Meta Prevista: 50%
INDICADOR 11B - Matrículas em educação profissional técnica em nível médio na rede pública.
Meta do Periodo: 30%(Dados Extraoficiais) Meta Prevista: 60%
Meta 12 - Educação Superior: Articular, com a União, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 40% (quarenta por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, nas instituições de ensino superior pública e comunitárias. Do Plano Nacional.
ES
2024
O município de Rio dos Cedros, firma convênio com CEURI, Clube de Estudantes Universitários de Rio dos Cedros, com repasse de subsídios financeiros ao transporte escolar.
Observação, consta o seguinte texto em PEE de SC: “Meta 12: Articular, com a União, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 55% (cinquenta e cinco por cento) e a taxa líquida para 40% (quarenta por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, nas instituições de ensino superior públicas e comunitárias. (Conforme redação PEE SC)”; em consonância com os entes federal (MEC) e Sistema Estadual .
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
13%
87%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 12A - Taxa de escolarização bruta na educação superior de 18 a 24 anos.
Meta do Periodo: 19.3%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 50%
INDICADOR 12B - Taxa de escolarização liquida na Educação Superior da população de 18 a 24 anos.
Meta do Periodo: 16.8%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 40%
Meta 13 - Garantir a 100% das escolas da Educação Básica, etapas e modalidades, condições de transversalidade para o desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas para a diversidade e temas sociais (direitos sócio-educacionais)
Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio
2024
Implementação e adequação do uso da BNCC - Base Nacional Comum Curricular, no currículo escolar do ensino nas escolas municipais.
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
75%
25%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 13A - Determina a presença destes conteúdos no currículo da educação básica.
Meta do Periodo: 100%(Dados Extraoficiais) Meta Prevista: 100%
META 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
META QUE NÃO SE APLICA AO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS-SC.
Meta não se aplica ao PME de Rio dos Cedros
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, e o Município, no prazo de 05 (cinco) anos de vigência deste PME política municipal de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio
2020, 2024, 2014, 2016
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
11%
56%
33%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 15A - Percentual de Professores da Educação Básica No Município Nível de formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam .
Meta do Periodo: 42.3%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 100%
Meta 16:
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio
2024
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
50%
50%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 16A - Nível de formação dos professores.
Meta do Periodo: 26.4%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 50%
META 17- Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º (sexto) ano da vigência deste PME.
Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio
2021
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
33%
67%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 17A - Razão entre salários dos professores da Educação Básica na rede pública não federal, e não professores, com escolaridade equivalente.
Meta do Periodo: 53.8%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 100%
META 18 - Assegurar e adequar no prazo de 02 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da Educação Básica pública em todo o sistema de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
Ensino Infantil, Ensino Fundamental, Ensino Médio
2017
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
100%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 18A - Índice de investimento em educação pública.
Meta do Periodo: 100%(Dados Extraoficiais) Meta Prevista: 100%
META 19 - Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico do município para tanto.
Ensino Infantil, Ensino Fundamental
2017, 2020
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
50%
40%
10%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 19A - Existência de ações para implementação de gestão democrática nas Escolas.
Meta do Periodo: 100%(Dados Extraoficiais) Meta Prevista: 100%
META 20 - Financiamento da Educação ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
Ensino Infantil, Ensino Fundamental, EJA
2017, 2020, 2024
Desenvolvimento da Meta (Execução das Estraégias)
31%
59%
9%
Concluído
Em desenvolvimento
Não Iniciado
INDICADOR 20A - Índice de investimento em Educação Pública ao 5º ano de vigência do plano.
Meta do Periodo: 2.4%(Dados Oficiais) Meta Prevista: 7%
INDICADOR 20B - Índice de investimento em Educação Pública ao final do decênio.
Meta do Periodo: 6.25%(Dados Extraoficiais) Meta Prevista: 10%
Desenvolvido por TE. Avalcir Bona - Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros-SC
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2023