RELATÓRIO ANUAL

DE

MONITORAMENTO

DO

PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


2023





















Rio dos Cedros, 31 de janeiro de 2024

RESPONSÁVEIS PELA ELABORAÇÃO DO RELATÓRIO ANUAL DE MONITORAMENTO


COMISSÃO COORDENADORA

DECRETO 2783 DE 13/09/2016


AVALCIR BONA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAROLINE THRUN CASAGRANDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JOANITA ODORIZZI GRANDE - SECREATARIA DE EDUCAÇÃO

TATIANA KISNNER - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO



EQUIPE TÉCNICA DO PME

DECRETO 3165 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2021

DECRETO 2783 DE 13/09/2016




AVALCIR BONA - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

CAROLINE THRUN CASAGRANDE - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TATIANA BUSARELLO KISTER - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

JOANITA ODORIZZI GRANDE - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO


ORGANIZAÇÃO    E    METODOLOGIA    DE    MONITORAMENTO    DO    PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


A organização e monitoramento inicia-se pela constituição da equipe técnica, constituição de Comissão Coordenadora; preenchimento das planilhas de coleta de dados da evolução das metas (Modelo MEC), releitura de metas e estratégias do PME, preenchimento das planilhas de acompanhamento das execução de metas e produção de notas técnicas.

Realiza-se a inserção em ordem cronológica (modelo MEC), verificação de ações, da LDO, LOA e PPA – constantes para execução do PME. Executa-se o levantamento dos indicadores para monitoramento do PME, realiza-se tabulação de dados dos indicadores, preenchimento da ficha C (modelo MEC), a correspondente entrega ao Secretário Municipal de Educação, reunião com Comissão Coordenadora para apresentar o trabalho da Equipe Técnica.

Cronograma do Monitoramento do PME.


Data

Evento

Status

31/01/2023

Reunião inicial com o Fórum Municipal


realizado

01/02/2023

Leitura do PME


realizado

04/02/2023

Levantamento dos dados


realizado

01/08/2023

Elaboração do relatório


realizado

05/12/2023

Reunião com o Fórum Municipal Apresentação para o Fórum - Relatório preliminar.


Início de correções e ajustes.



realizado
31/01/2024Entrega do relatório finalrealizado





Tabela 1. Ficha A














ORGANIZAÇÃO E METODOLOGIA DE MONITORAMENTO DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


        A organização e monitoramento inicia-se pela constituição da equipe técnica, constituição de Comissão Coordenadora; preenchimento das planilhas de coleta de dados da evolução das metas (Modelo MEC), releitura de metas e estratégias do PME, preenchimento das planilhas de acompanhamento das execução de metas e produção de notas técnicas.

           Realiza-se a inserção em ordem cronológica (modelo MEC), verificação de ações, da LDO, LOA e PPA – constantes para execução do PME. Executa-se o levantamento dos indicadores para monitoramento do PME, realiza-se tabulação de dados dos indicadores, preenchimento da ficha C (modelo MEC), a correspondente entrega ao Secretário Municipal de Educação, reunião com Comissão Coordenadora para apresentar o trabalho da Equipe Técnica.
 


APRESENTAÇÃO




PME - LEI ORDINÁRIA MUNICIPAL Nº 1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015,

LEI ORDINÁRIA Nº 2.106/2020 e

LEI ORDINÁRIA Nº 2.241, DE 25 DE JULHO DE 2023.





Desde a elaboração e oficialização do PME - Plano Municipal de Educação, todo planejamento das ações educacionais do município é projetado em consonância com as metas e estratégias deste importante documento. Trata-se de um dos principais instrumentos de política pública educacional, pois orienta a gestão educacional e referenda o controle social e a participação cidadã.


De acordo com o Plano, as metas e suas respectivas estratégias devem ser executadas dentro do prazo de vigência e a cada 2 (dois) anos ao longo do período de vigência do mesmo, para divulgar estudos para aferir a evolução no cumprimento das metas estabelecidas, tendo como referência estudos e resultados de pesquisas nacionais, por amostra ou demais dados disponíveis. É fundamental lembrar que para toda ação planejada, é necessário, avaliar periodicamente se a mesma está decorrendo conforme previsto e, por outro, analisar se os resultados são de fato os pretendidos. Assim, a apresentação dos dados coletados não deve ficar na superficialidade. Tendo como base esses resultados devemos enfrentar os desafios na superação das dificuldades, com políticas efetivas de investimentos, no aperfeiçoamento das práticas educacionais. Nesse contexto, apesar do cenário adverso e dos obstáculos enfrentados, não podemos deixar de considerar a importância do plano para o desenvolvimento das políticas públicas, em que são necessários mecanismos de acompanhamento e avaliação para aferir/mensurar e com isso até planejar, se for o caso.


A execução das metas do PME é uma ação conjunta entre as secretarias de educação, instituições de ensino, associações representativas e sociedade civil, o que promove uma ampla análise e reflexão da situação educacional de nosso município, assim, cabe a todos os envolvidos envidar esforços para que o plano de educação cumpra sua finalidade, traduzindo suas diretrizes, metas e estratégias.


Destacamos a existência de indicadores onde, apesar algumas das informações encaminhadas, estas ainda foram insuficientes para gerar e aferir resultados de suas metas. Sendo assim, os indicadores que não possuem fontes oficiais, até que sejam divulgados dados oficiais não terão como ser aferidos em sua totalidade.


A metodologia para “Monitoramento do Plano Municipal de Educação” utilizada neste processo corresponde a 4 etapas de desenvolvimento: Organizar o trabalho, Estudar o plano, Monitorar as metas e estratégias continuamente e Avaliar o plano periodicamente.


O PME é uma realização conjunta entre os órgãos da Secretaria Municipal de Educação, instituições de ensino, associações representativas, movimentos sociais e civis, que em sua constante discussão promove análise reflexiva sobre a situação educacional do município.


No ano de 2020, realizou-se adequação das metas e estratégias do PME de Rio dos Cedros, conforme Lei Ordinária 2.106/2020, para equiparar-se ao Plano Estadual de Educação. Metas e estratégias foram realocadas e reorganizadas, optando-se por não suprimir estratégias por serem relativas à obtenção de metas afins.


Devido a Pandemia de COVID 19, no ano de 2020/2021 realizaram-se atividades educacionais referentes ao distanciamento social e ao cumprimento dos cronogramas, dos Planos de contingências “PLANCON”, além de planos educacionais buscando-se obtê-los na sua magnitude. Ações estas mencionadas neste monitoramento.


O ano de 2023 todas atividades ocorreram de forma regular, com a volta normal às aulas no ano anterior de 2022.


No ano de 2023 foi realizada a solicitação de ajuste e inclusão de novas estratégias às metas 01 e 02; estratégias estas vislumbrando a segurança em unidades escolares.








1META 1. Universalizar até 2016, o atendimento a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o fim da vigência deste Plano Municipal de Educação (PME).
INDICADOR 1A
Percentual da população de 4 e 5 anos que frequentam a escola
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista084.0185.987.789.591.393.0194.996.798.5100
Meta oficial084.0184.0184.0184.0195.9895.895.898.2998.29100
Meta Extra-oficial084848497.510099100000
ObservaçõesDados provenientes do site do TCE-SC
Fonte: https://paineistransparencia.tce.sc.gov.br/extensions/PneMeta01/index.html
INDICADOR 1B
1B Percentual da população de 0 a 3 anos que frequentam a escola.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista030.93335.137.239.341.443.545.647.950
Meta oficial030.930.930.930.930.930.930.952.452.40
Meta Extra-oficial00000000000
ObservaçõesDados provenientes do site do TCE-SC, para 2020 52,4%
Até 2021 eram utilizados como fonte de dados o IBGE 2010.

Fonte: https://paineistransparencia.tce.sc.gov.br/extensions/PneMeta01/index.html
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
1.01 Construir e instrumentalizar, em regime de colaboração com a União, centros de Educação Infantil, segundo o padrão nacional de qualidade, a partir de recursos provenientes do Proinfância e/ou outros recursos disponíveis, que visem a expansão e melhoria do atendimento à população infantil de 0 a 5 anos de idade e gradativa retirada de salas de Educação Infantil das Escolas de Ensino Fundamental; 2024LOA/2023 - 1008, 1009, 2011, 2012, 2019, 2036, 2098 Em Desenv.SimEstão em construção e ampliação unidades de educação infantil de 0 a 3 anos. As unidades de educação de 0 a 5 anos foram adequadas ao distanciamento requisitado no PLANCON/EDU COVID 19.
1.02 Garantir que cada sala de atividades da Educação Infantil, tanto na zona urbana quanto no campo, se configure em um espaço privilegiado para as brincadeiras e as interações;2024LOA/2023 - 2011, 2012.Em Desenv.SimTodas as salas de educação infantil estão adaptadas e em constante ajuste para proporcionar local adequado e o privilegiado para as brincadeiras e as interações.
1.03 Garantir que, ao final da vigência deste PME, seja inferior a 10% (dez por cento), a diferença entre as taxas de frequência à Educação Infantil das crianças de até 3 (três) anos, oriundas do quinto de renda familiar per capita mais elevado e a do quinto da renda familiar per capita mais baixo;2024LOA/2023 - 2011, 2012Em Desenv.SimRealizam-se parcerias com Assistência Social e Concelho da Criança e do Adolecente.
1.04 Incentivar e articular a participação das famílias no processo educativo de suas crianças por meio de ações direcionadas e específicas em cada instituição, respeitando as peculiaridades culturais, produzindo trocas de saberes, sobretudo dos processos de educação, valores éticos e culturais, necessidades e expectativas de aprendizagens das crianças;2024LOA/2023 - 2011, 2012, 2019, 2098. Em Desenv.SimAs Associações de Pais e Professores estão ativas nas unidades escolares, e realizam-se reuniões periódicas.
1.05 Realizar e publicar, a cada ano, com a colaboração da União e do Estado, levantamento da demanda manifesta por Educação Infantil em creches e pré-escolas, como forma de planejar e verificar o atendimento;2024LOA/2023 - 2025, 2012, 2011. Em Desenv.SimSão publicados Editais de Matrícula, realiza- se a busca ativa.
1.06 Aderir, no segundo ano de vigência do PME às normas, procedimentos e prazos estabelecidos pelo MEC para definição de mecanismos de consulta pública da demanda das famílias por creches;2017LOA/2023 - 2025, 2012, 2011. ConcluídoSimSão publicados Editais de Matrícula, realiza- se a busca ativa. Realiza-se parcerias com Assistência Social e Conselho da Criança e do Adolescente.
1.07 Promover a busca ativa de crianças em idade correspondente à Educação Infantil, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, preservando o direito de opção da família em relação às crianças de até 3 (três) anos;2024LOA/2023 - 2025, 2012, 2011. ConcluídoSimRealiza-se parcerias com Assistência Social e Conselho da Criança e do Adolecente, Secretaria Municipal de Saúde. E para crianças de 4 a 5 anos é realizada busca ativa por meio de contato telefônico, eletrônico e através de visitas nas residências
1.08 Apoiar e articular-se às creches e pré-escolas certificadas como entidades filantrópicas/beneficentes de assistência social, formas de incentivo à expansão da oferta de matrículas gratuitas às famílias das crianças pequenas, sem que, com isso, se perca de vista a expansão da oferta na rede escolar pública;2024***NãoNãoNão há entidades filantrópicas/beneficentes no município de Rio dos Cedros.
1.09 Garantir que, a partir da aprovação do PME, todas as creches e pré-escolas reformulem seus Projetos Político-Pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil2015LOA/2023 - 2011, 2012 E 2025 ConcluídoSimOs Projetos Político pedagógico das unidades escolares são atualizados periodicamente, e aplica-se a diretrizes curriculares contidas na BNCC - Base Nacional Comum Curricular.
1.10 Implantar, até o segundo ano da vigência deste PME, avaliação anual da Educação Infantil, com base em parâmetros nacionais de qualidade, a fim de aferir a infraestrutura física, o quadro de pessoal, as condições de gestão, os recursos pedagógicos, a situação de acessibilidade, entre outros indicadores relevantes;2017LOA/2023 - 2011, 2012 E 2025 ConcluídoSimÉ realizado levantamento das necessidades de infraestrutura física e de acessibilidade, adequação do quadro funcional, realizam-se formações continuadas bimestralmente, e a aquisição de materiais pedagógicos e de informática,
1.11 Criar, no âmbito do município, um fórum de Educação Infantil que vise o debate sobre as especificidades e demandas da etapa bem como das políticas públicas sociais e programas setoriais para a primeira infância;2024LOA/2023 - 2025NãoNão
1.12 Promover a formação continuada dos profissionais que atuam na Educação Infantil, inclusive de quem atua nas escolas do campo, incentivando a pesquisa da própria prática como meio de garantir uma ação pedagógica mais reflexiva;2024***NãoNãoNão há escolas do campo no município.
1.13 Garantir condições para a formação inicial dos profissionais que atuam na Educação Infantil em creches e/ou escolas do campo, em regime de colaboração com a União e o Estado;2024***NãoNãoNão há escolas do campo no município.
1.14 Promover formação continuada em serviço aos demais trabalhadores que atuam na Educação Infantil, desde as equipes de apoio, manutenção e alimentação até às equipes administrativas, fortalecendo o reconhecimento de que suas atividades contribuem substancialmente para a qualidade do atendimento às crianças;2024LOA/2023- 2025,2012, 2011 ConcluídoSimRealizam-se formações continuadas bimestralmente aos profissionais do magistério; além de formação técnica para o pessoal de serviços, merendeiros, serventes gerais e motoristas da educação.
1.15 Estimular a articulação com as Instituições de Ensino Superior de modo a garantir a elaboração de currículo e propostas pedagógicas capazes de incorporar os avanços de pesquisas ligadas ao processo de ensino e aprendizagem e teorias educacionais no atendimento da população de até 5 (cinco) anos;2024LOA/2023 – 2025.Em Desenv.SimSão permitidos Estágios Supervisionados nas unidades educacionais municipais.
1.16 Garantir o atendimento das populações do campo na Educação Infantil, por meio do redimensionamento da distribuição territorial da oferta, limitando a nucleação de escolas e/ou deslocamento das crianças, de forma a atender às especificidades dessas comunidades, garantindo consulta prévia e informada2024***NãoNãoNão há populações do campo no município.
1.17 Ampliar a oferta de Educação Infantil no campo, em creches de forma a atender as crianças de até 3 (três) anos, durante a vigência deste PME; respeitando demanda mínima, localizados em regiões que reúnam maiores números de concentração de crianças.2024LOA/2023 - 2025, 2011, 2012 Em Desenv.SimNão há populações do campo no município.
1.18 Articular, junto aos órgãos competentes, a melhoria dos acessos às escolas do campo que oferecem Educação Infantil, no prazo de vigência deste Plano;***NãoNãoNão há populações do campo no município.
1.19 Fomentar o acesso à Educação Infantil e a oferta do atendimento educacional especializado complementar e suplementar às crianças com deficiências, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, assegurando a educação bilíngue para crianças surdas e a transversalidade da Educação Especial nessa etapa de educação básica;2024LOA/2023 – 2025, 2011, 2012. Em Desenv.SimExistem convênios com a APAE - Associação de Pais e Professores dos Excepcionais de Timbó.
1.20 Implementar em caráter complementar, programas de orientação e apoio às famílias, por meio da articulação das áreas da educação, saúde e assistência social, com foco no desenvolvimento integral das crianças de até 3 (três) anos de idade;2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimPrograma Saúde na Escola e Apoio Familiar da Assistência Social, e Adesão ao APOIA.
1.21 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso e da permanência das crianças na Educação Infantil, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e os órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância;2024LOA/2023 - 2025, 2011, 2012 Em Desenv.SimRealiza-se parceria com a Assistência Social do município, além da utilização do Sistema APOIA e Sistema Presença.
1.22 Promover, gradativamente, o acesso à Educação Infantil em tempo integral para as crianças de até cinco (05) anos, conforme estabelecido nas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil (DCNEI);2024LOA/2023 - 2011, 2012, 2098, 2036, 2019 Em Desenv.SimEstão definidos horários de atendimento de no mínimo 7 horas nas unidades de educação infantil.
1.23 Selecionar e divulgar tecnologias educacionais para a Educação Infantil e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada à diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com Preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas creches e pré-escolas em que forem aplicadas;2024LOA/2023 – 2025.ConcluídoSimAs unidades educacionais do Ensino Infantil, estão servidas de computadores, internet de alta velocidade e performance,e por sistemas de apoio educacional.
1.24 Preservar as especificidades da Educação Infantil na organização das redes escolares, garantindo o atendimento da criança de até 5 (cinco) anos em estabelecimentos que atendam a parâmetros nacionais de qualidade, e a articulação com a etapa escolar seguinte, visando o ingresso da criança de 6 (seis) anos de idade no Ensino Fundamental.2025LOA/2023 - 2025, 2011, 2012, 2019, 2036, 2098 ConcluídoSimOs ambientes escolares estão adequados para o número de alunos,mantendo- se os critérios de distanciamento social preconizado nos PLANCONEDU COVID 19. Os ambientes atendem a todos os critérios de qualidade.
1.25 Garantir e ofertar o ensino da música (musicalização) para as crianças matriculadas na educação infantil na rede municipal de ensino.2025LOA/2023 - 2025, 2011, 2012 Em Desenv.SimO curso de musicalização está prevista no currículo de Ensino Infantil
1.26 Cumprir a Lei de Responsabilidade Educacional, após a sua promulgação pela residência da República, assegurando padrão de qualidade na Educação Básica, na rede municipal de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidades aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais. 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.Sim
1.27 - Promover e estimular medidas de segurança nas unidades educacionais municipais, primando pela vigilância e seguridade no âmbito escolar do ensino infantil (LEI ORDINÁRIA Nº 2.241, DE 25 DE JULHO DE 2023). 2024
2META 2 - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano da vigência deste PME.
INDICADOR 2A
Percentual de pessoas de 6 a 14 anos que frequentam ou que já concluíram o ensino fundamental (taxa de escolarização líquida ajustada)
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista096.49797.59898.398.698.99999.4100
Meta oficial096.496.496.496.496.496.496.496.400
Meta Extra-oficial00000000000
Observações
INDICADOR 2B
Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o Ensino Fundamental concluído.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista089.389.099091.191.792.392.993.594.195
Meta oficial089.389.389.389.389.389.389.38000
Meta Extra-oficial00000000000
Observações
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
2.01 Implantar e implementar progressivamente programa de acompanhamento que possibilite a melhoria do nível de aprendizagem dos estudantes em toda a Rede de Ensino;2024LOA/2023 - 2025, 2010, 2027, 2013. Em Desenv.SimPara evitar o abandono e a evasão as escolas utilizam o Sistema Apoia, Registro De Frequência Automatizado no Sistema de Gestão Escolar da Secretaria de Educação, regularmente é realizado acompanhamento da frequência escolar através do sistema frequência pelo programa bolsa família. Realização de Avaliação Institucional. Formação Continuada de Professores. Aulas e atividades em contra turno escolar de reforço, apoio pedagógico, AEE, atividades recreativas voltadas a música, esportes, artes.
2.02 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda, bem como das situações de discriminação, preconceitos e violências na escola, visando ao estabelecimento de condições adequadas para o sucesso escolar dos estudantes, em colaboração com as famílias e com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, adolescência e juventude;2024LOA/2023 - 2025, 2010, 2027, 2013. Em Desenv.SimParceria com PSE - Programa Saúde na Escola, Sistema Presença, Conselho e Assistência Social, Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - para realização da Busca Ativa e da erradicação da violência, do trabalho infantil e da supressão dos direitos da criança e do adolescente.
2.03 Fazer chamada pública e promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e de proteção à infância, adolescência e juventude;2024LOA/2023 - 2025, 2010.Em Desenv.SimÉ realizada a busca ativa pela localização das crianças nascidas nos períodos, conforme listagem de nascimentos proveniente da Secretaria Municipal de Saúde.
2.04 Adotar tecnologias pedagógicas que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas entre a escola e o ambiente comunitário, considerando as especificidades da Educação Especial e das escolas do campo2024LOA/2023 - 2010, 2013, 2027 Em Desenv.SimPNLD - Programa Nacional do livro didático, Ferramentas informatizadas( Portais Educacionais e Aplicativos). No município não há escolas do campo.
2.05 Garantir a oferta do Ensino Fundamental, em especial dos Anos Iniciais, para as populações do campo;2024***Em Desenv.NãoNo município não há escolas do campo.
2.06 Disciplinar, no âmbito do sistema de ensino municipal, a organização do trabalho pedagógico incluindo, se necessário, a adequação do calendário escolar de acordo com a realidade local e identidade cultural;2024LOA/2023 - 2010 e 2025. Em Desenv.Parcial.A organização do trabalho escolar está adequado com o cronograma do calendário escolar e adaptado a realidade social do município.
2.07 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural2024LOA/2023 - 2010,2013, 2027, 2025,2036. Em Desenv.SimSão realizadas aulas de desenho e pintura em horário extra-classe. Aulas de dança, coral, musicalização/band a, concursos de desenhos voltados à difusão cultural e turística do município, em horário extraclasse nas escolas de ensino infantil e fundamental do município. Participação em Feiras e Gincanas Escolares.
2.08 Incentivar a participação das famílias no acompanhamento das atividades escolares das crianças por meio do estreitamento das relações entre as escolas e as famílias;2024LOA/2023 - 2010, 2013, 2027 e 2025 Em Desenv.SimExistem feiras multidisciplinares, acontecendo periodicamente conforme o calendário em cada escola municipal.
2.09 Aderir, em articulação e colaboração com o Estado e a União, até o final do 4º (quarto) ano de vigência deste PME, à proposta de direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento para os estudantes do Ensino Fundamental e informar ao Conselho Municipal de Educação;2020LOA/2022 - 2010 e 2025ConcluídoSimRealizada a adesão a Base Nacional Comum Curricular - BNCC, assim como adequação do sistema educacional as novas necessidades.
2.10 Desenvolver formas alternativas de oferta do Ensino Fundamental para atender às crianças e adolescentes de famílias de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante;2024LOA/2023 - 2010 e 2025Em Desenv.Parcial.As unidades educacionais estão preparadas para receber alunos de famílias de profissionais dedicados a estas atividades.
2.11 Oferecer atividades extracurriculares de incentivo aos estudantes e de estímulo a habilidades artísticas, culturais e científicas, inclusive mediante a promoção de concursos, festivais, feiras, entre outros, bem como incentivando a participação em certames e concursos nacionais;2024LOA/2023 - 2010, 2013, 2027, 2025Em Desenv.SimAulas de desenho, dança, culinária e pintura em horário extra- classe. Aulas de musicalização/banda em horário extra-classe nas escolas de ensino fundamental do município. Participação na OBMEP, e em outros eventos educacionais e culturais.
2.12 Garantir que, a partir da aprovação do PME, todas as escolas de Ensino Fundamental reformulem seus Projetos Político-Pedagógicos, estabelecendo metas de aprendizagem, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental;2024LOA/2023 - 2010 E 2025Em Desenv.SimProjetos Políticos e Pedagógicos são mantidos e reavaliados periodicamente.
2.13 Ajustar segundo o Sistema Municipal de Ensino Municipal relação entre o número de estudantes e professores, garantindo a qualidade do processo ensino e aprendizagem;2024LOA/2023 - 2010, 2013, 2027 E 2025 ConcluídoSim
2.14 Acompanhar e monitorar o desenvolvimento das ações planejadas e executadas pelo Plano de Ações Articuladas – PAR, mediante as responsabilidades estabelecidas;2024LOA/2023 - 2025 ConcluídoSimÉ realizado acompanhamento periódico nas plataformas do Ministério da Educação, como o SIMEC.
2.15 Implementar as Diretrizes Curriculares Nacionais da Educação Básica, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos no Ensino Fundamental;2024LOA/2023 - 2010 E 2025ConcluídoSimImplementação das diretrizes curriculares do município à BNCC. Com reuniões e formações pedagógicas regulares. Adaptação do Sistema de Educação e dos Sistemas Informatizados de Educação para registros dos processos.
2.16 Implantar e implementar a Proposta Curricular Municipal, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos no Ensino Fundamental;2024LOA/2023 - 2010 E 2025Em Desenv.SimO município utliza a BNCC em seu currículo; PP's foram atualizados para a adaptarem-se a BNCC. as diretrizes curriculares do município adaptadas à BNCC estão sendo seguidas e cumpridas. Ocorreen reuniões e formações. referentes a nova BNCC nas unidades escolares.
2.17 Estimular e apoiar os estudantes do campo por meio de projetos pedagógicos diversos, objetivando elevar a participação destes no processo de ensino e aprendizagem nos espaços extraclasse.2024***NãoNãoO município não possui escolas do Campo, e não há estudantes no campo, o que há são alunos em regiões rurais e urbanas.
2.18 Estabelecer parcerias e/ou interfaces, em regime de colaboração, atividades com os entes federal e estadual e conselhos responsáveis pelas políticas públicas da diversidade (nova redação). 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.Não
2.19 Elaborar os Planos de Ação Anuais, tendo em vista a gestão compartilhada dos programas (Educação Ambiental, Educação para o Trânsito e Educação Fiscal) no município. (nova redação) 2024LOA/2023 - 2025 Em Desenv.NãoAções educacionais realizadas juntamente com o setor de planejamento e meio ambiente da Prefeitura Municipal de Rio dos Cedros.
2.20 Fomentar produção de materiais pedagógicos específicos e diferenciados de referência, contextualizados às realidades socioculturais para professores e estudantes, contemplando a educação para as relações étnico-raciais, educação em direitos humanos, educação ambiental, educação para o trânsito, educação fiscal, arte e cultura nas escolas para a Educação Básica, respeitando os interesses dos povos afrodescendentes, indígenas e do campo; (nova redação) 2024LOA/2023 - 2025 Em Desenv.Não
2.21 Cumprir a Lei de Responsabilidade Educacional, após a sua promulgação pela residência da República, assegurando padrão de qualidade na Educação Básica, na rede municipal de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidades aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais. (nova redação) 2024LOA/2023 - 2025. Em Desenv.Sim
2.22 - Promover e estimular medidas de segurança nas unidades educacionais municipais, primando pela vigilância e seguridade no âmbito escolar do ensino fundamental (LEI ORDINÁRIA Nº 2.241, DE 25 DE JULHO DE 2023).2024
3META 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
INDICADOR 3A
Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola ou já concluiu a educação básica
Prazo2016
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista072.175.678.781.884.98891.294.297.398.5
Meta oficial072.172.172.172.172.172.172.172.172.10
Meta Extra-oficial00000000000
Observaçõeshttps://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php
INDICADOR 3B
Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta o ensino médio ou possui educação básica completa
Prazo2025
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista079.884.180.48181.681.682.282.882.784
Meta oficial079.879.879.879.879.879.879.859.159.10
Meta Extra-oficial00000000000
Observaçõeshttps://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
3.01 Institucionalizar política e programa estadual para o ensino médio articulado aos programas nacionais, com garantia dos recursos financeiros, para incentivar práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares estruturadas pela relação entre teoria e prática, por meio de currículos escolares que organizem, de maneira flexível e diversificada, conteúdos obrigatórios e eletivos articulados em dimensões como ciência, trabalho, linguagens, tecnologia, cultura e esporte, garantindo-se a aquisição de equipamentos e laboratórios, a produção de material didático específico, a formação continuada em serviço de professores e a articulação com instituições acadêmicas, esportivas e culturais.2016LOA/2022 – 2025 , 2037 Outros recursos de responsabilidade do Governo Estadual ConcluídoSimTransporte escolar dos alunos do ensino médio, conforme convênios estabelecidos entre o município de Rio dos Cedros e o estado de Santa Catarina.
3.02 Pactuar, entre União, Estado e Municípios, no âmbito da instância permanente de negociação e cooperação, de que trata o § 5º do Art. 7º, da Lei no 13.005/2014, a implantação dos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento que configurarão a base nacional comum curricular do ensino médio.2024LOA/2022 - 2025 Recursos de responsabilidade do Governo Estadual Em Desenv.Não
3.03 Promover a relação das escolas com instituições e movimentos culturais, a fim de garantir a oferta regular de atividades culturais para a livre fruição dos estudantes dentro e fora dos espaços escolares, assegurando ainda que as escolas se tornem polos de criação e difusão cultural e prática desportiva, integrada ao currículo escolar.2024LOA/2023 - 2037, 2025 Recursos de responsabilidade do Governo Estadual Em Desenv.SimMunicípio possui o Projeto Esporte e Cultura na Educação, que desenvolve Atividades Diversas Esportivas e Artísticas para alunos do município de Rio dos Cedros
3.04 Contribuir com a universalização do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), fundamentado em matriz de referência do conteúdo curricular do ensino médio e em técnicas estatísticas e psicométricas que permitam comparabilidade de resultados, articulando-o com o Sistema de Avaliação da Educação Básica (SAEB), e promover sua utilização como instrumento de avaliação sistêmica, para subsidiar políticas públicas para a educação básica, de avaliação certificadora, possibilitando aferição de conhecimentos e habilidades adquiridos dentro e fora da escola, e de avaliação classificatória, como critério de acesso à educação superior.2024LOA/2023 - 2037 - Recursos de responsabilidade do Governo Estadual Em Desenv.Não
3.05 Fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio integrado à educação profissional, observando-se as peculiaridades das populações do campo, e das pessoas público da educação especial.2024LOA/2023- 2037 - Recursos de responsabilidade do Governo Estadual Em Desenv.Parcial.Transporte escolar dos alunos do ensino médio, com convênio com estado.
3.06 Fortalecer o acompanhamento e o monitoramento do acesso, da permanência e do aproveitamento escolar dos jovens beneficiários de programas de transferência de renda, bem como dos sujeitos em situações de discriminação, preconceito e violência, práticas irregulares de exploração do trabalho, consumo de drogas, gravidez precoce, buscando a colaboração com as famílias, de forma Intersetorial.2024LOA/2023 - 2037 - Recursos de responsabilidade do Governo Estadual Em Desenv.Parcial.Transporte escolar dos alunos do ensino médio, com convênio com estado.
3.07 Promover a busca ativa da população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos fora da escola, de forma intersetorial com os serviços de assistência social, saúde e proteção à adolescência e à juventude.2024LOA/2023 - 2025 - Recursos de responsabilidade do Governo Estadual Em Desenv.NãoA busca ativa é de responsabilidade do ente Estadual. Participações de reuniões do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Do Adolescente.
3.08 Fomentar programas de educação e de cultura para a população urbana e do campo, de jovens, na faixa etária de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos, e de adultos, visando à qualificação social e profissional para aqueles que estejam fora da escola e com defasagem no fluxo escolar.2024LOA/2023 - 2025 - Recursos de responsabilidade do Governo Estadual. Em Desenv.NãoTransporte escolar dos alunos do ensino médio, com convênio com o estado.
3.09 Redimensionar a oferta de ensino médio nos turnos diurno e noturno, bem como a distribuição territorial das escolas de ensino médio, de forma a atender a toda a demanda, de acordo com as necessidades específicas dos estudantes;2024LOA/2023 - 2025 - Recursos de responsabilidade do Governo Estadual Em Desenv.Não
3.10 Desenvolver formas alternativas de oferta do ensino médio, garantindo a qualidade, para atender aos filhos de profissionais que se dedicam a atividades de caráter itinerante.2024LOA/2023 - 2025 - Recursos de responsabilidade do Governo Estadual Em Desenv.Não
3.11 Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito ou por quaisquer formas de discriminação, criando rede de proteção contra formas associadas à exclusão. 2024LOA/2023 - 2025 - Recursos de responsabilidade do Governo Estadual Em Desenv.NãoTransporte escolar dos alunos do ensino médio, através de convênio com estado de Santa Catarina.
3.12 Estimular a participação dos adolescentes nos cursos das áreas tecnológicas e científicas 2024LOA/2023 - 2025 - Recursos de responsabilidade do Governo Estadual NãoNão
4META 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, Públicos ou conveniados.
INDICADOR 4A
Percentual da população de 4 a 17 anos de idade com deficiência que frequenta a escola
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista052.257.562.868.173.478.7848994100
Meta oficial052.252.252.252.252.252.252.252.252.20
Meta Extra-oficial0000686868686800
ObservaçõesPara a Meta extraoficial computou-se numero de pessoas declaradas com deficiência devidamente registradas no Sistema de Saúde de Rio dos Cedros, pelos devidamente matriculados em escolas, verificou-se aproximadamente 68% matriculados em 2022.
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
4.01 Garantir o cumprimento dos dispositivos legais constantes na Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (ONU 2006), ratificada no Brasil pelos Decretos 186/2008 e 6949/2009, na Política de Educação Especial na perspectiva da educação inclusiva (MEC 2008) e nos marcos legais políticos e pedagógicos da educação inclusiva;2024LOA/2023 - 2025, 2010, 2012, 1020, 2013, 2020, 2037 ConcluídoSimO Atendimento Psicológico e de Apoio Educacional Especializado, é ofertado pela Secretaria Municipal de Educação, as escolas municipais, para atendimento do público alvo desta meta.
4.02 Desenvolver ações para garantir o processo de inclusão e do atendimento educacional especializado a fim de assegurar as condições de acesso, participação e aprendizagem aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação.2024LOA/2023 - 2020, 2010, 2025, 2037 ConcluídoSimO Atendimento Psicológico, Apoio Educacional Especializado - AEE e aulas de reforço, são ofertados pela Secretaria Municipal de Educação, nas escolas municipais. É realizada em parceria com a APAE de Timbó, com atendimentos extraclasse de alunos portadores de necessidade especiais. O Atendimento Psicológico é realizado por profissional portador de certificado de Psicólogo em curso superior.
4.03 Garantir a universalização de matrículas dos estudantes público-alvo da Educação Especial, preferencialmente, nas escolas da rede regular de ensino, na perspectiva da educação inclusiva2024LOA/2023 - 2020, 2025, 2032, 2037 ConcluídoSimÉ realizada busca ativa de alunos inclusive para o público alvo desta meta. São realizadas parcerias com Assistência Social e Secretaria Municipal de Saúde de Rio dos Cedros.
4.04 Assegurar o atendimento escolar dos estudantes público-alvo da Educação Especial desde a Educação Infantil até o Ensino Médio, inclusive a Educação de Jovens, Adultos e Idosos, respeitando as suas necessidades e especificidades, considerando a responsabilidade de cada ente federado;2024LOA/2023 - 2020,2025, 2032, 2037 Em Desenv.Parcial.Para o público alvo desta meta, com necessidade especial é realizada parceria com Associação de Pais e Alunos Especiais de Timbó - APAE, em horário extra- classe. Não é realizada busca ativa par pessoas acima da idade escolar.
4.05 Garantir a oferta de EJA no turno diurno na perspectiva de educação inclusiva;2015LOA/2023 - 2020, 2022, 2025, 2032 NãoNãoNão realizada.
4.06 Estabelecer parcerias com outras secretarias (saúde, esporte e lazer, assistência social, mulher, meio ambiente, cultura) para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à juventude, a adultos e a pessoas idosas, público alvo da Educação Especial;2024LOA/2023 - 2020, 2025Em Desenv.Parcial.São realizadas parcerias com Assistência Social e Secretaria de Saúde do Município de Rio dos Cedros
4.07 Estabelecer parceria com o Sistema S e instituições governamentais e não governamentais para garantir a oferta de qualificação profissional para a juventude, adultos e para pessoas idosas, público-alvo da Educação Especial, para sua posterior inclusão no mercado de trabalho;2024LOA/2023 - 2025NãoNão
4.08 Realizar, em parceria com o serviço de saúde, a aplicação de testes de acuidade visual e do teste de audiometria. Com o objetivo de encaminhar e acompanhar os estudantes que apresentam problemas visuais e auditivos; atender as necessidades educacionais específicas entre elas a neurologia Infantil.2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.Parcial.Encaminhamento s ao Serviço de Saúde do Município são realizados, sendo atendido conforme lista de espera pelo SUS.
4.09 Garantir o atendimento educacional especializado nas salas de recursos multifuncionais em escolas da rede regular de ensino;2024LOA/2023 - 1020, 2010, 2020, 2025 ConcluídoParcial.Foram instaladas salas de recursos multifuncionais na Escola Expedicionário Servino Mengarda, conforme Programa Sala de Recuso Multifuncional - ao qual a escola está credenciada. Nas unidade escolares: Escola Prefeito João Floriani e no Centro de Educação Infantil Isabel Longo, foram aparelhadas salas com recursos próprios do município.
4.10 Implantar salas de recursos multifuncionais nas escolas do campo que apresentarem demanda garantindo o atendimento educacional especializado;2015***NãoNãoNo município não existem escolas do campo.
4.06 Estabelecer parcerias com outras secretarias (saúde, esporte e lazer, assistência social, mulher, meio ambiente, cultura) para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas à juventude, a adultos e a pessoas idosas, público alvo da Educação Especial; 2024LOA/2023 - 2020, 2025Em Desenv.Parcial.São realizadas parcerias com Assistência Social e Secretaria de Saúde do Município de Rio dos Cedros.
4.11 Implantar e implementar uma sistemática de acompanhamento e monitoramento das salas de recursos multifuncionais, no que diz respeito à segurança e manutenção dos equipamentos, adequação do espaço físico, utilização apropriada dos recursos e formação continuada de professores, incluindo na composição da equipe os conselhos de direito, tais como Conselho Municipal de Assistência Social – CMAS, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente – CMDCA. 2024LOA/2023 - 2012, 2010, 2020, 2025 Em Desenv.SimRealizaram-se monitoramento e acompanhamento das atividades em salas de AEE, registro e acompanhamento dos atendimentos ocorridos.
4.12 Institucionalizar o atendimento educacional especializado nos Projetos Político Pedagógicos das escolas da rede regular de ensino;2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimPresença de atendimento de Apoio Educacional Especializado nos Planos Político Pedagógicos.
4.13 Garantir recursos financeiros para a oferta de cursos de formação continuada em Braille, Libras, Soroban, Deficiência Intelectual, Transtornos Globais do Desenvolvimento e Altas Habilidades ou Superdotação aos servidores da rede, com abertura de vagas à comunidade, considerando os pré-requisitos de cada curso;2024LOA/2023 - 2010, 2022, 2025 Em Desenv.Sim
4.14 Adaptar os prédios escolares já existentes para atender as normas de acessibilidade, constantes nos dispositivos legais;2023LOA/2023 - 1009, 1020Em Desenv.SimForam implementados e mantidos e adequados, os acessos físicos ao ambiente escolar. A demanda de vagas nas unidades escolares, determinam as capacidades instaladas.
4.15 Buscar parcerias com núcleos de tecnologia da rede estadual de ensino e Instituições de Ensino Superior bem como organizações da sociedade civil para o desenvolvimento de projetos que estimulem a criação e o uso de metodologias, materiais didáticos e recursos de tecnologia assistiva;2024LOA/2023 - 2022 E 2025Em Desenv.Não
4.16 Assegurar o transporte escolar acessível aos estudantes com deficiência que tenham o acesso e a frequência à escola impedidos por falta deste;2024LOA/2023 - 2013, 2019, 2020, 2037 Em Desenv.SimLicitação e contratos com empresas de transporte, são realizados fornecendo transporte gratuito a todos os alunos do município. Alimentação com cardápio elaborado por Nutricionista é oferecida a todos os alunos da rede municipal de educação.
4.17 Garantir a assistência técnico-pedagógica ao professor em cuja sala tenha estudantes com deficiência;2015LOA/2023 - 2020, 2025ConcluídoSimExiste professor de Atendimento Educacional Especializado, e Atendimento de Apoio Psicopedagógico atendendo nas escolas municipais, e um assistente educacional acompanhando o aluno com necessidade especial.
4.18 Garantir a oferta de formação continuada em serviço para os professores que possuem estudantes público-alvo da Educação Especial nas salas de ensino regular, bem como para os que atendem nas salas de AEE, considerando especialmente os professores da educação do campo2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.Parcial.É realizada oferta de cursos de formação continuada periodicamente O município não possui a chamada Educação no Campo, somente urbana e rural.
4.19 Articular e oficializar parcerias com Instituições de Ensino Superior e instituições voltadas para o desenvolvimento da pesquisa, das artes, dos esportes, dentre outros, para oportunizar a execução de projetos que a atendam aos estudantes com altas habilidades ou superdotação em suas necessidades educacionais específicas;2024LOA/2023 - 2025NãoNão
4.20 Criar e garantir a efetivação das categorias profissionais a seguir descritas: a) Professor do Atendimento Educacional Especializado – AEE - o profissional habilitado para atuar em salas de recursos multifuncionais; b) Professor Mediador para AEE de Altas Habilidades ou Superdotação – Aquele que interage visando adaptar o estudante com altas habilidades ou Superdotação, com os saberes que são capazes de desenvolver. 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.Parcial.Os cargos de Professore de Professor de AEE - Apoio Educacional Especializado, porém ainda não foram efetivados, os profissionais de AEE atuantes estão contratados em caráter temporário.
4.21 Realizar concurso público para suprir as necessidades de profissionais especializados para atuarem nos setores de Atendimento Educacional Especializado (locais de pesquisa e desenvolvimento de metodologias e recursos), e nas salas de recursos multifuncionais nas escolas da rede regular de ensino; 2024LOA/2023 - 2020, 2025Em Desenv.Parcial.Há professor de Atendimento Educacional Especializado atuando nas escolas municipais.
4.22 Propor às Instituições de Ensino Superior a implantação do Curso de Licenciatura Plena em Letras/Libras e Pedagogia Bilíngue. Também licenciaturas em Pedagogia voltadas para Educação Especial e Pós graduação na perspectiva inclusiva . 2024LOA/2023 - 2025NãoNão
5META 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental, idade de 8(oito) anos.
INDICADOR 5A
Nível de proficiência ao 3º ano do ensino fundamental.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista06.16.16.16.26.56.66.76.86.97
Meta oficial06.16.16.16.16.16.16.16.100
Meta Extra-oficial00000007.245.900
Observações
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
5.01 Estruturar os processos pedagógicos de alfabetização nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental articulados com estratégias desenvolvidas na pré-escola, com qualificação e valorização dos professores alfabetizadores e com apoio pedagógico específico, a fim de garantir a alfabetização plena de todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano;2024LOA/2023 - 2010, 2025Em Desenv.SimRealização de cursos de formação e capacitação continuada e aplicação do piso salarial nacional. Aplicação da Base Nacional Comun Curricular
5.02 Aderir aos instrumentos de avaliação nacional, periódicos e específicos, para aferir a alfabetização das crianças, aplicados a cada ano, bem como juntamente com as escolas, fortalecer os instrumentos de avaliação e monitoramento, implementando medidas pedagógicas para alfabetizar todos os estudantes até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental; 2024LOA/2023 - 2010, 2025ConcluídoSimAs unidades realizam todas as avaliações nacionais quando ocorrem.
5.03 Implementar mecanismos de avaliação de professores dos três primeiros anos do Ensino Fundamental, de forma a detectar e corrigir as eventuais falhas no decorrer do processo de ensino e aprendizagem; 2024LOA/2023 - 2025ConcluídoParcial.O município realiza as chamadas avaliações institucionais de todas as turmas, cuja periodicidade é semestral. São realizados acompanhamentos pedagógicos e avaliação da atividade educativa e funcional dos professores.
5.04 Selecionar, divulgar e orientar o uso de tecnologias educacionais para alfabetização de crianças, assegurada a diversidade de métodos e propostas pedagógicas, bem como o acompanhamento dos resultados nos estabelecimentos de ensino quando forem aplicadas;2024LOA/2023 - 2010, 2025Em Desenv.SimProdução de material educacional, digital propagado por portais de educação próprios e Ambientes Virtuais de Aprendizagem, para o professor e para o aluno.
5.05 Incentivar o uso de tecnologias educacionais e de inovação das práticas pedagógicas nos estabelecimentos de ensino que assegurem a alfabetização e favoreçam a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem dos estudantes, consideradas as diversas abordagens metodológicas e sua efetividade; 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimProdução de material educacional digital, que é propagado por portais de educação próprios e Ambientes Virtuais de Aprendizagem, para a utilização do professor e para o aluno.
5.06 Assegurar a alfabetização de crianças do campo, e de populações itinerantes, e desenvolver instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas, quando for o caso; 2024***NãoNãoNÃO SE APLICA
5.07 Apoiar a alfabetização das pessoas com deficiência, considerando as suas especificidades, inclusive a alfabetização bilíngue de pessoas deficiência auditiva, sem estabelecimento de terminalidade temporal; 2024LOA/2023 - 2010, 2025Em Desenv.SimExiste o Apoio Educacional Especializado, psicopedagogos e Psicólogo Educacional e aulas de reforço em contra turno sendo realizados.
5.08 Promover e estimular a formação continuada de professores para a alfabetização de crianças, com o conhecimento de novas tecnologias educacionais e práticas pedagógicas inovadoras; 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimSão realizadas formações continuadas no início do ano letivo e no final do 1º semestre de cada ano letivo; cujas temáticas abordam a boa prática educacional e pedagógica.
5.09 Promover a formação continuada em serviço de modo a instrumentalizar os profissionais que atuam no Ensino Fundamental, inclusive daqueles que atuam nas escolas do campo, para que se tornem mais habilitados técnica e pedagogicamente;2024LOA/2023 - 2010, 2025Em Desenv.SimRealização de cursos de formação e formação continuada aos profissionais da educação.
5.10 Promover formação continuada em serviço aos demais trabalhadores que atuam no Ensino Fundamental, desde as equipes de auxiliares de serviço de manutenção e alimentação até às equipes administrativas, fortalecendo o reconhecimento de que suas atividades contribuem para a qualidade do atendimento às crianças e adolescentes;2024LOA/2023 - 2025 Em Desenv.SimFormação e capacitação dos profissionais: cozinheiros - formação realizada pela Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação. Fortalecimento do apoio ao CAE – Conselho de Alimentação, apoiando na tarefa de inspeção das cozinhas dos estabelecimentos escolares. O Cardápio da alimentação escolar é elaborado por Nutricionista efetiva da Secretaria Municipal de Educação.
5.11 Ampliar o quadro técnico de funcionários da Secretaria Municipal de Educação, ofertando por meio de concurso público, vagas para psicopedagogo, psicólogo educacional, fonoaudiólogo, entre outros com o objetivo de suprir as dificuldades encontradas no processo de ensino e aprendizagem; 2024LOA/2023 - 2025ConcluídoParcial.A Secretaria Municipal de Educação conta com Psicóloga Educacional, professor formado em Apoio Educacional Especializado atuando nas Unidades Escolares. Em 2023 o quadro foi ampliado para duas Psicólogas Educacionais e duas professoras de AEE.
5.12 Divulgar e incentivar a formação continuada de professores dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental em cursos de especialização em alfabetização, presenciais e à distância; 2024LOA/2023 - 2025 Em Desenv.SimA Secretaria Municipal de Educação, incentiva e divulga periodicamente além de fornecer formações continuadas na área da alfabetização nos Anos Iniciais. Estimula-se o professor a realizar formações on-line pelo AVAMEC e preferivelmente por oferecidos pelo MEC, notificações são enviadas pelos sistemas informatizados aos professores constantemente.
6META 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes da educação básica.
INDICADOR 6A
Percentual de alunos de escolas Públicas que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista028.63133.435.838.240.6434547.650
Meta oficial028.628.628.628.628.628.628.628.628.60
Meta Extra-oficial00000000000
Observações
INDICADOR 6B
Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7 horas em atividades escolares.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista017.818.619.420.22121.822.624.524.825
Meta oficial017.817.817.817.817.817.817.817.817.80
Meta Extra-oficial00000000000
Observações
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
6.01 Promover, com o apoio da União, a oferta de educação básica pública em tempo integral, por meio de atividades de acompanhamento pedagógico e multidisciplinares, inclusive culturais e esportivas, de forma que o tempo de permanência dos estudantes na escola, ou sob sua responsabilidade, passe a ser igual ou superior a 7 (sete) horas diárias durante todo o ano letivo;2024
6.02 Construir, no período de vigência deste Plano, em regime de colaboração com a União e/ou outros recursos disponíveis, com base em levantamento de demanda, escolas com padrão arquitetônico e de mobiliário adequado para atendimento em tempo integral, prioritariamente em comunidades pobres ou com crianças em situação de vulnerabilidade social;2024
6.03 Aderir e manter, em regime de colaboração, programas de ampliação e reestruturação das escolas públicas por meio da instalação de quadras poliesportivas, laboratórios, espaços para atividades culturais, bibliotecas, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros e outros equipamentos, bem como de produção de material didático e de formação de recursos humanos para a educação em tempo integral;2024
6.04 Construir, no prazo de vigência do PME, escola de tempo integral no campo, na localidade de maior concentração populacional, com base em proposta pedagógica tendo como referência, as experiências exitosas nesta área;2024
6.05 Atender às escolas do campo, na oferta de educação em tempo integral, com base em consulta prévia e informada, considerando-se as peculiaridades locais;2024
6.06 Fomentar a articulação da escola com os diferentes espaços educativos e equipamentos públicos como centros comunitários, bibliotecas, praças, parques, museus, teatros e cinema;2024
6.07 Fortalecer parcerias entre as secretarias de Educação; Cultura; Esporte e Lazer; Planejamento Urbano e Meio Ambiente; e voltadas à oferta de atividades artísticas, culturais, esportivas e ambientais para atender no contra turno escolar, prioritariamente estudantes que residem em comunidades pobres ou crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social, em espaços educativos destinados para essa finalidade; 2024
6.08 Garantir a educação em tempo integral para pessoas com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, na faixa etária de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, assegurando atendimento educacional especializado complementar e suplementar ofertado em salas de recursos multifuncionais da própria escola ou em instituições especializadas;2024
6.09 Assegurar espaços lúdicos de interatividade considerando a diversidade étnica, de gênero e sociocultural, tais como: brinquedoteca, parques infantis e biblioteca; 2024
6.10 Realizar experiências agropecuárias com projetos pedagógicos alternativos no programa de estudo regular das escolas do campo buscando parceria com instituições de Ensino Superior (IES) que ofereçam cursos na área; experiências educativas fomentando o turismo rural de inverno e verão, a agropecuária, os processos artesanais de produção de alimentos com projetos pedagógicos alternativos. 2024
6.11 Criar, durante o período de vigência desse Plano, espaços de aulas práticas (campos agropecuários, Disseminação da cultura do empreendedorismo, culinária experimentais), para os estudantes das escolas do campo realizarem atividades em regime de alternância; 2024
6.12 Reorganizar o tempo escolar de modo a garantir no mínimo em 7 horas diárias de permanência dos estudantes nos estabelecimentos de ensino, preferencialmente com a ampliação do turno matutino, na oferta de atividades artísticas, culturais, esportivas, científicas, de leitura, produção textual e matemática;2024
6.13 Viabilizar atendimento diferenciado a grupos de estudantes com altas habilidades ou dificuldades específicas de aprendizagem2024
7META 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.
INDICADOR 7A
Índice de médias pelo IDEB (Anos Iniciais)
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista06.16.16.26.36.56.66.76.877
Meta oficial06.16.17777776.450
Meta Extra-oficial00000000000
ObservaçõesFontes:
- https://paineistransparencia.tce.sc.gov.br/extensions/PneMeta07/index.html
- https://qedu.org.br/municipio/4214706-rio-dos-cedros/ideb/escolas?ciclo_id=AI&dependencia_id=3&ano=2021&order=nome&by=desc
INDICADOR 7B
Índice de médias pelo IDEB anos finais do ensino fundamental.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista4.54.74.74.955.25.35.45.45.55.5
Meta oficial4.55.45.45.45.44.74.74.74.74.50
Meta Extra-oficial00000000000
ObservaçõesUtilizou-se dado referente ano de 2019 (QEdu) para nota do IDEB dos Anos Finais, no monitoramento 2023, por não haver indice registrado em relatório do INEP.
Fonte:

- https://qedu.org.br/municipio/4214706-rio-dos-cedros/ideb/escolas?ciclo_id=AF&dependencia_id=2&ano=2019&order=nome&by=desc
- https://www.gov.br/inep/pt-br/areas-de-atuacao/pesquisas-estatisticas-e-indicadores/ideb/resultados
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
7.30 Realizar e incentivar formação continuada, presencial e/ou à distância, para os profissionais do magistério da rede municipal, em todos os níveis, etapas e modalidades de ensino, à luz dos Direitos Humanos, Educação Ambiental, Educação para o Trânsito e Educação Fiscal que reconheçam e valorizem a diversidade e a democracia participativa (nova redação). 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimSão realizadas formações continuadas periódicas binestrais, para os profissionais da educação, anualmente. Envolvendo temas condizentes às propostas curriculares atuais.
7.01 Assegurar que: a) no quinto ano de vigência deste PME, pelo menos 75% (setenta e cinco por cento) dos estudantes do Ensino Básico tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 50% (cinquenta por cento), pelo menos, o nível desejável; b) no último ano de vigência deste PME, todos os estudantes do Ensino Fundamental tenham alcançado nível suficiente de aprendizado em relação aos direitos e objetivos de aprendizagem e desenvolvimento de seu ano de estudo e 80% (oitenta por cento), pelo menos, o nível desejável; 2020LOA/2023 - 2010, 2025, 2037Em Desenv.SimSão oferecidos Transporte e alimentação para todos os alunos da Rede Municipal de Educação. São realizadas aulas de reforço para auxiliar no processo de ensino aprendizagem, atendimento psicopedagógico e psicológico e de AEE - Apoio Educacional Especializado (por profissional devidamente graduado na área), regulares nas unidades escolares, para melhoria do fluxo de aprendizagem escolar. Professores recebem formação continuada periódica durante o ano.
7.02 Instituir processo contínuo de autoavaliação das escolas de educação básica, por meio da constituição de instrumentos de avaliação que orientem as dimensões a serem fortalecidas, destacando-se a elaboração de planejamento estratégico, a melhoria contínua da qualidade educacional, a formação continuada dos profissionais da educação e o aprimoramento da gestão democrática; 2024LOA/2023 - 2010 e 2025Em Desenv.SimFormação continuada de professores, realizada periodicamente, durante o ano letivo. Avaliação Institucional semestral realizada pela Secretaria Municipal de Educação, avaliando o nível de aprendizado dos alunos.
7.03 Assegurar no Planos de Ações Articuladas(PAR) do município, o cumprimento das metas de qualidade estabelecidas para a educação básica pública e às estratégias de apoio técnico e financeiro voltadas à melhoria da gestão educacional, à formação de professores e profissionais de serviços e apoio escolares, à ampliação e ao desenvolvimento de recursos pedagógicos e à melhoria e expansão da Infraestrutura física da rede escolar; 2024LOA/2023 - 1020, 2010 e 2025. ConcluídoSimO último PAR - Plano de Ações Articuladas, referente período 2021/2024, registra ações consoantes à ações pedagógicas e no tocante específico à recursos para aquisição de materiais esportivos, pedagógicos, de tecnologia da informação; formação continuada; da implementação e manutenção da gestão democrática escolar;
7.04 Aderir por meio de ações dos órgãos gestores, aos indicadores específicos de avaliação da qualidade da Educação Especial bem como da qualidade da educação bilíngue para pessoas surdas, estabelecidos pelo MEC; 2024LOA/2023 - 2010, 2020Em Desenv.Não
7.05 Desenvolver nas escolas da rede municipal de ensino as políticas e programas orientados pelo MEC de forma a buscar atingir as metas do IDEB, procurando reduzir a diferença entre as escolas com os menores índices e a média nacional, garantindo equidade da aprendizagem;2024LOA/2023 - 2010, 2020 e 2025 Em Desenv.SimMunicípio apoia e incentiva as famílias no cadastro do Bolsa família; Também são realizadas atividades de reforço do aprendizado escolar nas unidades educacionais, para alunos portadores de necessidades especiais, transtornos e ou com dificuldade de aprendizado. O município de Rio dos Cedros se inscreveu e aderiu no Programa Brasil na Escola, porém não foi contemplado com atendimento - o programa contempla: 1). escola publicas ofertante dos anos finais do Ensino Fundamental cuja IDEB seja igual ou inferior a 3,5 considerado último IDEB; 2). Escola publicas ofertante dos aos finais do ensino fundamental que possuam 70% ou mais dos alunos oriundos de famílias beneficiarias do bolsa família; 3). Escolas publicas ofertantes dos anos finais do ensino fundamental que não possuem IDEB.
7.06 Fixar, acompanhar e divulgar bienalmente os resultados pedagógicos dos indicadores do sistema nacional de avaliação da educação básica e do IDEB, relativos às escolas municipais, assegurando a contextualização desses resultados, com relação a indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico das famílias dos estudantes, e a transparência e o acesso público às informações técnicas de concepção e operação do sistema de avaliação; 2017,2019,2021,2023LOA/2023 - 2025ConcluídoSimDivulgação dos relatórios e indicadores é realizado através do portal próprio da secretaria municipal de educação: www.educacao.riodoscedros.sc.gov.br
7.07 Selecionar e divulgar tecnologias educacionais para o Ensino Fundamental e incentivar práticas pedagógicas inovadoras que assegurem a melhoria do fluxo escolar e a aprendizagem, assegurada à diversidade de métodos e propostas pedagógicas, com preferência para softwares livres e recursos educacionais abertos, bem como o acompanhamento dos resultados nas escolas em que forem aplicadas; 2024LOA/2023 - 2010, 2025ConcluídoSimTodas escolas possuem computadores operando com Sistema Operacional Linux - Software Livre, servindo aos professores, para pesquisa, registro e adequação de suas práticas pedagógicas. Existe uma Plataforma Digital – Portal Sapere, para que o aluno utilize métodos e mídias digitais; plataforma está ativa e em época de Pandemia de COVID 19 foi amplamente utilizada para aulas remotas, e para alunos que não puderem comparecer às aulas presenciais.
7.08 Garantir transporte gratuito para todos os estudantes da educação do campo na faixa etária da educação escolar obrigatória, mediante renovação e padronização integral da frota de veículos, de acordo com especificações definidas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO, e financiamento compartilhado, com participação da União proporcional às necessidades locais, visando reduzir a evasão escolar e o tempo médio de deslocamento a partir de cada situação específica; 2024LOA/2023 - 2010, 2025, 2013, 2019, 2037 Em Desenv.SimHá contratos realizados através de licitações públicas, no tangente aos contratos com empresas de transporte escolar; disponibilizando transporte público de qualidade a todos os alunos da rede de ensino municipal e estadual – este último com repasse financeiro através de convênios com o Estado de Santa Catarina.
7.09 Universalizar em regime de colaboração com a União e o Estado, até o quinto ano de vigência deste PME, o acesso à rede mundial de computadores em banda larga de alta velocidade e triplicar, até o final da década, a relação computador-estudante nas escolas da rede pública municipal, promovendo a utilização pedagógica das tecnologias da informação e da comunicação;2020LOA/2023 - 2010, 2025ConcluídoSimTodas as escolas são servidas de Internet provida por fibra óptica, de alta velocidade, banda larga de alta performance. Escolas de ensino fundamental contam com laboratórios de informática com uma média de 30 computadores para uso dos alunos - utilizando-se sistema operacional Linux Ubuntu (software livre), com acesso total à rede mundial de computadores. Foi realizada adesão ao Programa Inovação Educação Conectada - MEC.
7.10 Executar programas e aprofundar ações de atendimento à criança da Educação Infantil e do Ensino Básico, por meio de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; 2024LOA/2023 - 2010, 2013, 2019, 2025, 2027, 2036, 2037 ConcluídoSim - Transporte escolar é concedido a todos os alunos da rede municipal e estadual de educação, de forma gratuita; - A alimentação escolar municipal é preparada e distribuída nas escolas, cumprindo- se rigoroso cardápio alimentar estabelecido por Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação; - Através do Programa Apoia obtém-se o apoio necessário junto ao Serviço de Assistência Social do município. - Realizou-se adesão ao PNLD - Programa Nacional do Livro Didático.
7.11 Assegurar a todas as escolas públicas de educação básica o acesso a energia elétrica, abastecimento de água tratada, esgotamento sanitário e manejo dos resíduos sólidos;2024LOA/2023 - 2010Em Desenv.Parcial.A Escola Municipal Prefeito João Floriani, por se localizar em região rural, muito distante da Central de Tratamento de Água do município, obtém sua reserva de água potável de nascente. Esta reserva de água passa por inspeção sanitária anualmente. Demais unidades escolares são providas com água tratada pela CASAN. A análise da qualidade da água potável é realizada periodicamente. Todas as escolas do município possuem energia elétrica.
7.12 Garantir o acesso dos estudantes a espaços para a prática esportiva, a bens culturais e artísticos e a equipamentos e laboratórios de ciências e, em cada edifício escolar, garantir a acessibilidade às pessoas com deficiência;2024LOA/2023 - 1020, 2010, 2020, 2025 Em Desenv.SimExistem Laboratório de Ciências Biológicas, Físicas e Químicas nas escolas da Rede Municipal de Educação de Ensino Fundamental, Laboratório de Informática total operacional com acesso a internet de alta velocidade, performance e banda larga., e todos os ambientes estão preparados para receber e comportar alunos com necessidades especiais físicas e por Atendimento Educacional Especializado.
7.13 Aderir, em regime de colaboração com a União e o Estado, no prazo de 5 (cinco) anos contados da publicação desta Lei, aos parâmetros mínimos de qualidade dos serviços da educação básica, a serem utilizados como referência para infraestrutura das escolas, recursos pedagógicos, entre outros insumos relevantes, bem como instrumento para adoção de medidas para a melhoria da qualidade do ensino; 2024LOA/2023 - 2010 E 2025Em Desenv.Parcial.São realizadas manutenções e melhorias nas unidades de ensino, assim como foi realizada a implantação da BNCC e adequação dos currículos escolares.
7.14 Garantir políticas de combate à violência na escola inclusive pelo desenvolvimento de ações destinadas à capacitação de educadores para detecção dos sinais de suas causas, como a violência doméstica, sexual e social (álcool, crack e outras drogas) em consonância com o fortalecimento das redes (Rede de Atenção Psicossocial – RAPS e Rede Sócio assistencial), favorecendo a adoção das providências adequadas que promovam a construção de cultura de paz e ambiente escolar dotado de segurança para a comunidade; 2024LOA/2023 - 2010, 2025Em Desenv.SimAdesão ao Programa PROERD: - Parceria com a Polícia Militar, além de encaminhamentos à Assistência Social; - Adesão ao Programa Apóia, e foram realizadas ações dentro do calendário letivo de maneira interdisciplinar visando mitigar a violência doméstica infantil, o combate ao uso de drogas e a promoção da saúde; - Adesão ao Busca Ativa do Unicef.
7.15 Implementar políticas de inclusão e permanência na escola para adolescentes e jovens que se encontram em regime de liberdade assistida e em situação de rua, assegurando os princípios da Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; 2024LOA/2023 - 2010 E 2025Em Desenv.SimAlunos residentes e sobre a guarda de casa de acolhimento do município são assistidos nas unidades de ensino, por psicopedagogos, psicólogo e professores de reforço escolar, além da assistência social.
7.16 Garantir nos currículos escolares a aplicação dos conteúdos sobre a história e as culturas afro-brasileira e indígenas e implementar ações educacionais, nos termos das Leis nos 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645, de 10 de março de 2008, assegurando-se a implementação das respectivas diretrizes curriculares nacionais, por meio de ações colaborativas com fóruns de educação para a diversidade Étnico- Racial, conselhos escolares, equipes pedagógicas e a sociedade civil;2024LOA/2023 - 2010 E 2025Em Desenv.SimAs unidades de ensino têm seus currículos escolares atualizados periodicamente, e o município iniciou os trabalhos de implementação da BNCC e sua adequação.
7.17 Desenvolver currículos e propostas pedagógicas específicas para as escolas do campo, incluindo os conteúdos culturais correspondentes às respectivas comunidades e considerando o fortalecimento das práticas socioculturais, produzindo e disponibilizando materiais didáticos específicos, inclusive para os estudantes com deficiência; 2024***NãoNãoNão há Escolas do Campo no Município.
7.18 Mobilizar as famílias e setores da sociedade civil, articulando a educação formal com experiências de educação popular e cidadã, com os propósitos de que a educação seja assumida como responsabilidade de todos e de ampliar o controle social sobre o cumprimento das políticas públicas educacionais;2024LOA/2023 - 2010, 2025Em Desenv.SimEm 2021 foi realizado a CONAE 2021, onde discutiram-se os currículos, diretrizes do PME, acessibilidade, direitos humanos e ambientais, justiça social, políticas de cotas, educação especial e diversidade, assim como a democratização do acesso, permanência, aprendizagem, e gestão do fluxo escolar; E em 2023 é realizada nova COMAE - CONAE 2023; A Secretaria municipal de educação mantém ativos e atuantes os conselhos municipais do COMED, CAE e do CACS; em 2023 vem sendo realizadas ações pertinentes;
7.19 Promover a articulação dos programas da área da educação, de âmbito local e nacional, com os de outras áreas como saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte, cultura, possibilitando a criação de rede de apoio integral às famílias, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 2024LOA/2023 - 2010 E 2025Em Desenv.SimDesenvolvimento dos Projeto Esporte e Cultura na Educação, Programa de Saúde na Escola, participação na Rede de Assistência da Criança e do Adolescente, CMDCA e CMAS.
7.20 Universalizar, mediante articulação entre os órgãos responsáveis pelas áreas da saúde e da educação, o atendimento aos estudantes da rede escolar pública de educação básica por meio de ações de prevenção, promoção e atenção à saúde;2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimExistência do Programas de Saúde nas Escolas. Boas práticas de alimentação e prevenção a obesidade infantil – são implementadas pela Nutricionista da Secretaria Municipal de Educação, nas unidades escolares.
7.21 Estabelecer ações efetivas especificamente voltadas para a prevenção, atenção e atendimento à saúde e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, como condição para a melhoria da qualidade educacional; 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.Parcial.
7.22 Aderir ao sistema nacional de avaliação da educação básica, para receber orientações das políticas públicas e das práticas pedagógicas, para o fornecimento das informações às escolas e à sociedade; 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimApoio e estímulo à realização da Prova Brasil, nas unidades escolares.
7.23 Promover, em regime de colaboração com a União, de forma contínua e com especial ênfase, em consonância com as diretrizes do Plano Nacional do Livro; e da Leitura, a formação de leitores e a capacitação de professores, bibliotecários e agentes da comunidade para atuar como mediadores da leitura, de acordo com a especificidade das diferentes etapas do desenvolvimento e da aprendizagem;2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimAs escolas passam pelo processo de escolha do livro didático, do Programa Nacional do Livro Didático e do ao PNLDL - Programa Nacional do Livro Didático Literário.
7.24 Aderir ao Programa Nacional de Formação de Professores e de Estudantes para promover e consolidar política de preservação da memória nacional; 2024LOA/2023 - 2025NãoNão
7.25 Adequar ou reestruturar, no prazo de 5 anos, todas as escolas do campo de modo a garantir espaços de estudo, pesquisa e laboratórios de informática com acesso a internet; 2020LOA/2023 - 2010 E 2025ConcluídoSimNão há Escolas do Campo no Município. Porém, todas as escolas Municipais de Ensino Fundamental estão devidamente equipadas e instrumentalizadas com informática e acesso a internet.
7.26 Garantir serviços de apoio e orientação aos estudantes, com fortalecimento de políticas intersetoriais de saúde, assistência e outros, para que, de forma articulada, assegurem à comunidade escolar, direitos e serviços da rede de proteção; 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.Parcial.Execução de busca ativa de alunos - por visita a residências e contato por meio eletrônico, telefônico e telemático, e pela utilização do Programa Apoia e junto a Assistência Social. Participação junto ao CMDCA - Conselho Municipal da Criança e do Adolescente.
7.27 Fortalecer, em regime de colaboração, Programas de Correção de Fluxo Escolar, reduzindo as taxas de repetência, evasão e distorção idade série, em todas as redes de ensino; 2024LOA/2023 - 2020, 2022 E 2025 Em Desenv.Parcial.Execução de busca ativa de alunos - por visita a residências e contato por meio eletrônico, telefônico e telemático, e pela utilização do Programa Apoia e junto a Assistência Social. São realizadas aulas de reforço de língua portuguesa e matemática, apoio psicopedagógico e de AEE - Atendimento Educacional Especializados ao estudantes do ensino fundamental I e II. Foi realizada adesão ao Busca Ativa do Unicef.
7.28 Assegurar às escolas, com especial atenção às do campo, o cumprimento da carga horária estabelecida, garantindo a presença do professor na sala de aula; 2024***NãoNãoNão há escolas do campo no município.
7.29 Incluir no currículo escolar da Educação do Campo, como temas transversais, as questões agrárias, da estrutura fundiária, e da agricultura familiar, do empreendedorismo focando o comércio dos produtos advindos das atividades agrícolas, do artesanato comunitário e do turismo rural. 2024***NãoNãoNão há escolas do campo no município de Rio dos Cedros.
7.31 Definir o custo aluno-qualidade da Educação Básica do município à luz da ampliação do investimento público em educação e acompanhamento pelo Fórum Municipal de Educação – FME e pelo Conselho Municipal de Educação – CME; (nova redação) 2017LOA/2023 - 2025Em Desenv.Não
7.32 Garantir ambiente informatizado em 100% dos estabelecimentos escolares até o quinto ano de vigência do PME (nova redação). 2020
8META 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos de modo a alcançar no mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
INDICADOR 8A
Indicador de escolaridade média de 18 a 29 anos.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista08.89.159.59.8510.210.5510.911.4511.7512
Meta oficial08.88.88.88.88.88.88.89.89.80
Meta Extra-oficial00000000000
ObservaçõesFonte: PME Em Movimento, disponível em http://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php ??????????
INDICADOR 8B
Escolaridade média de 18 a 29 anos em área rural.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista07.68.18.69.19.610.110.611.111.612
Meta oficial07.67.67.67.67.67.67.67.87.80
Meta Extra-oficial00000000000
ObservaçõesFonte: PME Em Movimento, disponível em http://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php, ??????
INDICADOR 8C
Escolaridade média da população 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista06.36.97.58.18.69.29.71111.612
Meta oficial06.36.36.36.36.36.36.37.97.90
Meta Extra-oficial00000000000
ObservaçõesFonte: PME Em Movimento, disponível em http://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php, ????
INDICADOR 8D
Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista082.684.3486.0587.8289.591.393.0494.796.52100
Meta oficial082.682.682.682.682.682.682.686.686.60
Meta Extra-oficial00000000000
ObservaçõesFonte: PME Em Movimento, disponível em http://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php. ????
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
8.01 Institucionalizar ou aderir a programas que contemplem o desenvolvimento de tecnologias para correção de fluxo, acompanhamento pedagógico individualizado, recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado, e a produção de materiais didáticos adequados às características e realidade sociocultural dos segmentos populacionais considerados;2024LOA/2023 - 2025 e 2032NãoNão
8.02 Garantir, em articulação com o Conselho Municipal de Educação, certificação do ensino fundamental nos anos iniciais para os estudantes da educação de jovens e adultos; 2024LOA/2023 - 2025, 2032Em Desenv.SimAtravés de contrato com o SENAI/SENAC que ministra o EJA, é realizada certificação, e ocorre em articulação como o COMED - Conselho Municipal de Educação de Rio dos Cedros_SC.
8.03 Ampliar a oferta da Educação de Jovens e Adultos com qualificação profissional aos segmentos sociais considerados, que estejam fora da escola, associada a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial; 2024LOA/2023 - 2025, 2032Em Desenv.SimFoi firmado contrato com o SENAI/SENAC que ministra o EJA de nível fundamental, médio e profissionalizante.
8.04 Estimular a diversificação curricular, integrando a formação à preparação para o mundo do trabalho e estabelecendo a relação entre teoria e prática, nos eixos da ciência, do trabalho, da tecnologia e da cultura, adequando à organização do tempo e do espaço pedagógico; 2024LOA/2022 - 2025, 2032Em Desenv.Parcial.
8.05 Implantar a oferta gratuita de Educação Profissional por meio de parcerias com os entes federados e de formação profissional vinculada aos sistemas S, de forma concomitante ao ensino ofertado na rede escolar pública, para os segmentos populacionais considerados;2024LOA/2023 - 2025, 2032Em Desenv.SimFoi firmado contrato com SESI/SENAI no ano de 2022 e continua vigorando no ano de 2023 com abertura de novas matrículas.
8.06 Promover, em parceria com as áreas de saúde, assistência social e o programa Bolsa Família, o acompanhamento e monitoramento de acesso à escola, identificando motivos de ausência e baixa frequência, estabelecendo em regime de colaboração com a União e o Estado, a garantia de frequência e apoio à aprendizagem, de maneira a estimular a ampliação do atendimento para os segmentos populacionais considerados na rede regular de ensino; 2024LOA/2022 - 2010 E 2025NãoNão
8.07 Institucionalizar programas e desenvolver tecnologias para correção de fluxo, para acompanhamento pedagógico individualizado e para recuperação e progressão parcial, priorizando estudantes com rendimento escolar defasado, atendendo as especificidades dos segmentos populacionais aqui considerados.2024LOA/2023 - 2032, 2025NãoNão
8.08 Implantar programas de educação de jovens e adultos para os segmentos populacionais aqui considerados, que estejam fora da escola e com defasagem idade-série, associados a outras estratégias que garantam a continuidade da escolarização, após a alfabetização inicial. 2024LOA/2023 - 2025, 2032Em Desenv.SimImplantado e mantido Ensino de Jovens e Adultos, por meio de contrato firmado com SESI/SENAI.
8.09 Estimular a participação em exames de certificação e conclusão dos ensinos fundamental e médio e garantir acesso gratuito a esses exames. 2024LOA/2023 - 2025, 2032 e 2037Em Desenv.Parcial.O município de Rio dos Cedros-SC, disponibiliza transporte escolar, juntamente ao Estado através de convênio de repasse de valores.
8.10 Expandir a oferta gratuita de educação profissional por parte das entidades públicas, para os segmentos populacionais aqui considerados. 2024LOA/2023 - 2025 E 2032Em Desenv.SimFoi instituído o EJA em nível profissionalizante, através de contrato firmado junto o SESI/SENAI.
8.11 Promover o envolvimento de órgãos governamentais, de forma intersetorial, na busca ativa de jovens fora da escola, pertencentes aos segmentos populacionais aqui considerados 2024LOA/2023 - 2025, 2032Em Desenv.SimSão realizados e publicados editais de chamada pública períodos para matricula de Ensino De Jovens e Adultos.
8.12 Garantir a oferta pública de ensino médio e EJA, integrada à formação profissional aos jovens do campo, assegurando condições de acesso e permanência na sua própria comunidade. 2024LOA/2023 - 2025 e 2032Em Desenv.SimNão há comunidade do campo em Rio dos Cedros-SC, a oferta de EJA é realizada para todo e qualquer cidadão que apresente interesse de realizar.
8.13 Reduzir as desigualdades regionais e étnico-raciais, garantindo o acesso igualitário e a permanência na educação profissional técnica de nível médio e superior, inclusive mediante a adoção de políticas afirmativas, na forma da lei. 2024
8.14 Efetivar políticas de educação do campo que garantam a universalização da educação básica com acesso e permanência no próprio campo. 2024***NãoNãoNão há população do campo em Rio dos Cedros-SC.
8.15 Fomentar a produção de material didático, bem como o desenvolvimento de currículos, conteúdos e metodologias específicas para o desenvolvimento da educação da população considerada nessa meta2024LOA/2023 - 2025 e 2032Em Desenv.SimAtravés de contrato firmado com SESI/SENAI, todo o material didático é produzido e fornecido pelo contratado, obedecendo a BNCC e demais legislação vigente.
8.16 Ampliar o Programa de Educação Profissional Integrado à Educação de Jovens e Adultos, na perspectiva de gênero, considerando as mulheres na sua diversidade, nos meios urbano e rural, com ênfase no empreendedorismo e desenvolvimento local sustentável, fortalecendo a economia solidária e popular (nova redação) 2024LOA/2023 - 2025 e 2032NãoNão
8.17 Institucionalizar todas as políticas públicas da diversidade (garantia de direitos aos negros, indígenas, mulheres, e outros), direito ambientais, justiça fiscal e arte, e cultura na escola nos Projetos Político-pedagógicos das escolas do Sistema Municipal de Educação; (nova redação) 2024LOA/2023- 2025 e 2032Em Desenv.Não
8.18 Fortalecer apoio técnico-pedagógico a toda a rede municipal de ensino para realizar, acompanhar, avaliar e monitorar as ações voltadas para a educação na perspectiva da inclusão, da diversidade e dos temas sociais ( direitos aos negros, indígenas, mulheres, idosos, vulneráveis, “invisíveis”)(nova redação) 2024LOA/2023 - 2025 e 2032ConcluídoSimO curriculo de EJA possue conteúdos específicos nos planos de aula dos professores; assim com o cumprimento da implantação da BNCC atualizada.
8.19 Implantar, em toda a Rede Municipal de Ensino, as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação em Direitos Humanos - DCNEDH (Resolução CNE/CP 01/2012. Diário Oficial da União, Brasília, 31/05/12, seção 1 – p. 48) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução n° 02, de 15/06/12);(nova redação) 2024LOA/2022 - 2025 e 2032Em Desenv.SimImplementação e adequação do uso da BNCC no currículo escolar do ensino nas escolas municipais.
9META 9 - levar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até o final da vigência deste PME, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
INDICADOR 9A
Alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista09797.697.697.998.298.598.899.199.4100
Meta oficial09797979797979797970
Meta Extra-oficial00000000000
Observaçõeshttps://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php
INDICADOR 9B
Índice de analfabetismo da população com 15 anos ou mais.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista022.5201817161514131211.25
Meta oficial022.522.522.522.522.522.522.522.522.50
Meta Extra-oficial00000000000
Observaçõeshttps://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
9.01 Assegurar a oferta gratuita de Educação de Jovens e Adultos a todos os que não tiveram acesso à educação básica na idade própria2024LOA/2023 - 2032 Em Desenv.SimFoi firmado contrato entre a secretaria municipal de educação e o SESI/SENAI, para a disponibilização de aulas, ao público do EJA, de forma gratuita para o estudante;
9.02 Promover chamadas públicas regulares para a EJA e avaliação de alfabetização, por meio de exames específicos, que permitam aferição do grau de analfabetismo de jovens e adultos com mais de 15 anos de idade;2024LOA/2023 - 2032Em Desenv.SimFoi firmado contrato entre a secretaria municipal de educação e o SESI/SENAI, para a disponibilização de aulas, ao público do EJA, de forma gratuita para o estudante; Realizou-se a busca ativa de EJA, Ensino de jovens e Adultos.
9.03 Manter ações de alfabetização de jovens e adultos com garantia de continuidade da escolarização básica;2024LOA/2023 - 2032Em Desenv.SimInicio das aulas para EJA de Ensino Fundamental e MÉDIO em outrubro de 2022.
9.04 Implantar, em regime de colaboração com a União e Estado, ações de atendimento ao estudante da EJA por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, incluindo atendimento oftalmológico, em articulação com a área da saúde 2024LOA/2023 - 2032NãoNão
9.05 Implementar o processo de formação continuada de professores da EJA;2024LOA/2023 - 2032NãoNão
9.07 Viabilizar parceria público/privada para que se possa ofertar EJA, também no ambiente de trabalho do estudante.2024LOA/2023 - 2032Em Desenv.Parcial.Reunião com empresas do município para a instalação e captação de matrículas para o público alvo do EJA.
9.06 Contemplar na estrutura da proposta curricular da rede municipal estratégias que atendam estudantes e professores da EJA. 2024LOA/2023 - 2032Em Desenv.Parcial.Existe adequações na proposta curricular apresentada, no contrato firmado com as entidades de ensino que estão implementando o EJA - o SENAI e o SESI.
10META 10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos – EJA na forma integrada à educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.
INDICADOR 10A
Índice de oferta de matrículas de jovens e adultos.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista0024.56.59.51214.51618.525
Meta oficial00000000000
Meta Extra-oficial00000000000
ObservaçõesFonte: https://app.powerbi.com/view?r=eyJrIjoiOGY5NWUyMDMtYzc0Mi00Y2Y5LTk3MmEtNThjMjJiY2NjNWExIiwidCI6IjI2ZjczODk3LWM4YWMtNGIxZS05NzhmLWVhNGMwNzc0MzRiZiJ9.
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
10.01 Manter programa nacional de EJA voltado à conclusão do Ensino Fundamental e à formação profissional inicial, de forma a estimular a conclusão da educação básica, considerando igualmente zona urbana e zona rural;2024LOA/2023 - 2025 e 2032Em Desenv.SimTurmas de EJA com aulas acontecendo a partir de setembro de 2022. Novas matriculas foram realizadas no ano de 2023
10.02 Expandir as matrículas na EJA de forma a articular a formação inicial e continuada de trabalhadores e a educação profissional objetivando a elevação do nível de escolaridade do trabalhador, inclusive considerando as especificidades do trabalhador do campo;2024LOA/2023 - 2025 e 2032Em Desenv.SimO EJA realizado em parceira com o sistema S, prevê vagas a todos os munícipes, na modalidade de Ensino Fundamental e de Ensino Médio, à quem não realizou na idade certa.
10.03 Considerar, nas políticas públicas de EJA, as necessidades específicas da pessoa idosa e das pessoas com deficiência;2024LOA/2023 - 2025 e 2032Em Desenv.SimÉ disponibilizado EJA, a todo cidadão sem discriminação de idade, capacidade física que não realizou seus estudos na idade certa; em unidade escolar adaptada para portadores de deficiencia física.
10.04 Viabilizar, em parceria com o SENAI, SENAC e SENAR, e empresários, capacitação profissional para estudantes da EJA;2024LOA/2023 - 2025 e 2032Em Desenv.SimFoi firmado contrato com SESI/SENAI no ano de 2022, e em 2023 foram oferecidas novas matrículas de Ensino Fundamental e Médio.
10.05 Fomentar a integração da EJA com a educação profissional, por meio de adesão do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego – PRONATEC;2024LOA/2023 - 2025 e 2032NãoNão
10.06 Implantar mecanismos de reconhecimento de saberes de jovens e adultos trabalhadores do campo, a serem considerados na articulação curricular dos cursos de formação inicial e continuada de professores, integrando os saberes do campo aos conhecimentos formais;2024***NãoNãoNão há populações do campo em Rio dos Cedros.
10.07 Ampliar as oportunidades de jovens e adultos do campo com baixo nível de escolaridade, por meio do acesso à EJA buscando parcerias com associações e cooperativas, visando fortalecer o empreendedorismo na população do campo.2024***NãoNãoNão há populações do campo no município de Rio dos Cedros.
10.08 Manter e aprimorar o programa de Educação Profissional integrada à Educação de Jovens e Adultos (PROEPI/EJA).2024LOA/2023 - 2025 e 2032NãoNãoContrato firmado com SESI/SENAI para oferta de EJA em Nível Profissionalizante.
10.09 Viabilizar, em parceria com o SENAI, SENAC e SEST/SENAT e universidades o fortalecimento do ecoturismo na região campestre como alternativa econômica, bem como um potencial multiplicador significativo, em termos de geração de emprego e renda aos moradores rurais.2024LOA/2022 - 2025 e 2032NãoNãoCurriculo do EJA Profissionalizante está sendo analisado e preparado junto ao SESI/SENAI para cumprir esta estratégia.
11META 11 - Do Plano Estadual Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Meta a ser trabalhada considerando o sistema estadual ente responsável por este nível.
INDICADOR 11A
Número absoluto de matrículas em EPT de nível médio.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista0061218243036424850
Meta oficial00000000000
Meta Extra-oficial00000000000
Observações
INDICADOR 11B
Matrículas em educação profissional técnica em nível médio na rede pública.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista0061218243036454860
Meta oficial00000000000
Meta Extra-oficial00000000000
Observações
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
11.01 Participar da política de expansão das matrículas de educação profissional técnica de nível médio da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, levando em consideração a responsabilidade dos Institutos na ordenação territorial, sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais, bem como a interiorização da educação profissional2024LOA/2023 - 2025NãoNão
11.02 Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio na rede pública estadual de ensino, com o apoio da União.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
11.03 Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível médio na modalidade de educação a distância, assegurado padrão de qualidade.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
11.04 Reestruturar as escolas de educação profissional levando-se em consideração as especificidades de cada curso, a necessidade de máquinas e equipamentos, implementos didáticos e tecnológicos, bem como a capacitação dos profissionais envolvidos.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
11.05 Promover a expansão do estágio na educação profissional técnica de nível médio e do ensino médio regular, preservando-se seu caráter pedagógico integrado ao itinerário formativo do estudante, visando à formação de qualificações próprias da atividade profissional, à contextualização curricular e ao desenvolvimento da juventude.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
11.06 Ofertar programas de reconhecimento de saberes para fins de certificação profissional em nível técnico nas instituições credenciadas.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
11.07 Cooperar na institucionalização de sistema nacional de avaliação da qualidade da educação profissional técnica de nível médio das redes pública e privada.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
11.08 Expandir o atendimento do ensino médio gratuito integrado à formação profissional para as populações do campo de acordo com os seus interesses e necessidades.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
11.09 Expandir a oferta de educação profissional técnica de nível 7 médio para o público da educação especial.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
11.10 Elevar gradualmente a taxa de conclusão média dos cursos técnicos de nível médio na rede pública federal e estadual para 90% (noventa por cento) e elevar, nos cursos presenciais, a relação de estudantes por professor para 20 (vinte).2024LOA/2023 - 2025NãoNão
11.11 Desenvolver programas de assistência estudantil e mecanismos de mobilidade acadêmica, visando a garantir as condições necessárias à permanência dos estudantes e à conclusão dos cursos técnicos de nível médio.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
11.12 Adotar políticas afirmativas para reduzir as desigualdades étnico-raciais e regionais no acesso e permanência na educação profissional técnica de nível médio.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
11.13 Utilizar os dados do Sistema Nacional de Informação Profissional e as consultas promovidas junto a entidades empresariais de trabalhadores para ofertar formação nas instituições especializadas em educação profissional.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
11.14 Fomentar e garantir estudos e pesquisas sobre a articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Estado e município.2024
11.15 programas de capacitação para pessoas com deficiências especiais, visando estimular o ingresso mercado de trabalho.2024
12Meta 12 - Educação Superior: Articular, com a União, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 40% (quarenta por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, nas instituições de ensino superior pública e comunitárias. Do Plano Nacional.
INDICADOR 12A
Taxa de escolarização bruta na educação superior de 18 a 24 anos.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista041424344454647484950
Meta oficial0414141414141414119.30
Meta Extra-oficial00000000000
ObservaçõesFonte: https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php
INDICADOR 12B
Taxa de escolarização liquida na Educação Superior da população de 18 a 24 anos.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista028293033343536373840
Meta oficial0282828282828282816.80
Meta Extra-oficial00000000000
ObservaçõesFonte: https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php.
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
12.01 Otimizar, com a participação da União, estrutura física e a disponibilização dos recursos humanos das instituições públicas e comunitárias de educação superior, mediante ações planejadas e coordenadas, de forma a ampliar e interiorizar o acesso à graduação.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
12.08 Assegurar, na forma da lei, condições de acessibilidade às pessoas da educação especial, nas instituições de ensino superior.2024LOA/2023 - 2020 E 2038Em Desenv.Parcial.O município de Rio dos Cedros, firma convênio com CEURI, Clube de Estudantes Universitários de Rio dos Cedros, com repasse de subsídios financeiros ao transporte escolar.
12.02 Mapear a demanda e fomentar a oferta de educação superior pública e gratuita prioritariamente para a formação de professores, para atender ao déficit de profissionais em todas as áreas de conhecimento e modalidades da educação básica.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
12.03 Ampliar e garantir a oferta de bolsas de estudos para graduação, aos professores e demais profissionais que atuam na educação básica. 2024LOA/2023 - 2025NãoNão
12.04 Adotar políticas de assistência estudantil para assegurar à população considerada economicamente carente, bolsa de estudos de graduação, de modo a reduzir as desigualdades étnico-raciais e ampliar as taxas de acesso e permanência na educação superior de estudantes egressos da escola pública, afrodescendentes e indígenas e de estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista, transtorno de déficit de atenção e hiperatividade/impulsividade e altas habilidades ou superdotação, de forma a apoiar seu sucesso acadêmico. 2024LOA/2032 - 2025Em Desenv.Parcial.Universitários de pedagogia podem realizar estágios nas escolas municipais, A Rede municipal autoriza os estudantes a realizarem projeto de pesquisa, bem como estágios nas Escolas.
12.05 Incentivar as instituições de educação superior a aderir e participar dos programas de apoio financeiro do Governo Federal. 2024LOA/2023 - 2025NãoNão
12.06 Apoiar e implementar, no âmbito de sua competência, ações que visem assegurar, no mínimo, 10% (dez por cento) do total de créditos curriculares exigidos para a graduação em programas e projetos de extensão universitária, orientando sua ação, prioritariamente, para áreas de grande pertinência social.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
12.07 Adotar e supervisionar, com a participação da União, políticas de inclusão e de ação afirmativa na forma da lei, para o acesso e permanência nos cursos de graduação, de estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, egressos da escola pública, afrodescendentes, comunidades tradicionais, povos do campo, público da educação especial, e outros extratos sociais historicamente excluídos 2024LOA/2023 - 2025NãoNão
12.10 Participar da consolidação e ampliação de programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional. 2024LOA/2023 - 2022 E 2025NãoNão
12.11 Articular, com a União, a expansão e a descentralização da oferta de educação superior pública e gratuita, atendendo a todas as regiões do Estado, considerando as especificidades das populações do campo, comunidades indígenas e quilombolas. 2024LOA/2023 - 2022 E 2025NãoNão
12.12 Colaborar na institucionalização de programa nacional de composição de acervo digital de referências bibliográficas e audiovisuais para os cursos de graduação, assegurada a acessibilidade às pessoas com deficiência2024LOA/2023 - 2022 E 2025NãoNão
12.13 Participar, com a União, da consolidação de processos seletivos nacional e estadual para acesso à educação superior como forma de superar exames vestibulares isolados.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
12.14 Estimular mecanismos para ocupar as vagas ociosas em cada período letivo, na educação superior pública.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
12.15 Considerar as informações e orientações advindas dos órgãos reguladores nacional da educação superior quanto aos procedimentos adotados na área de avaliação, regulação e supervisão, em relação aos processos de autorização de cursos e instituições, de reconhecimento para credenciamento de nova instituição, no âmbito do sistema estadual de ensino, com sede no município.2024LOA/2023 - 2025NãoNão
12.09 Fomentar estudos e pesquisas que analisem a necessidade de articulação entre formação, currículo, pesquisa e mundo do trabalho, considerando as necessidades econômicas, sociais e culturais do Estado.2024LOA/2022 - 2023 E 2025NãoNão
13Meta 13 - Garantir a 100% das escolas da Educação Básica, etapas e modalidades, condições de transversalidade para o desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas para a diversidade e temas sociais (direitos sócio-educacionais)
INDICADOR 13A
Determina a presença destes conteúdos no currículo da educação básica.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista0100100100100100100100100100100
Meta oficial00000000000
Meta Extra-oficial01001001001001001001001001000
ObservaçõesMeta Executada Extra Oficial (%) = 100, indica a presença destes conteúdos no educação básica.
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
13.01 Implantar, em toda a Rede Municipal de Ensino, as Diretrizes Curriculares Nacionais de Educação em Direitos Humanos - DCNEDH (Resolução CNE/CP 01/2012. Diário Oficial da União, Brasília, 31/05/12, seção 1 – p. 48) e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Ambiental (Resolução n° 02, de 15/06/12);2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimAplicação da BNCC no currículo escolar do ensino nas escolas municipais.
13.02 Estabelecer parcerias e/ou interfaces, em regime de colaboração, atividades com os entes federal e estadual e conselhos responsáveis pelas políticas públicas da diversidade.2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.Não
13.03 Elaborar os Planos de Ação Anuais, tendo em vista a gestão compartilhada dos programas (Educação Ambiental, Educação para o Trânsito e Educação Fiscal) no município.2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.Não
13.04 Efetivar parcerias com a sociedade civil organizada, Instituições de Ensino Superior – IES e com as organizações não governamentais, para o desenvolvimento de programas e projetos locais e específicos, que estimulem a aplicabilidade das políticas. 2024LOA/2023 - 2025NãoNão
14META 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. META QUE NÃO SE APLICA AO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS-SC.
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
15Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, e o Município, no prazo de 05 (cinco) anos de vigência deste PME política municipal de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.
INDICADOR 15A
Percentual de Professores da Educação Básica No Município Nível de formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam .
Prazo2021
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista00000084869095100
Meta oficial0000082.582.582.542.342.30
Meta Extra-oficial000000079.45000
ObservaçõesFonte: https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
15.05 Implementar programas específicos para formação de professores da Educação Básica para as escolas do campo e para a educação especial; 2015LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimNão há escolas do campo no município, são oferecidas formações para os professores da rede municipal de educação.
15.01 Atuar, conjuntamente, com base em plano estratégico que apresente diagnóstico das necessidades de formação de profissionais do magistério e da capacidade de atendimento por parte de instituições públicas de educação superior existentes no Estado e Município, definindo obrigações recíprocas entre os partícipes. 2024LOA/2023 - 2025NãoNão
15.02 Assegurar aos docentes, com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diversa da atuação docente, em efetivo exercício, a efetivar cursos e programas especiais que lhes assegurem formação específica de nível superior, nas respectivas áreas de atuação; 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.Não
15.03 Viabilizar acesso a plataforma eletrônica para organizar a oferta e as matrículas em cursos de formação inicial e continuada de profissionais da educação, bem como para divulgação e atualização dos currículos eletrônicos dos docentes; 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimExistência do Portal Da Secretaria de Educação, para auxiliar no acesso a formações aos profissionais da educação.
15.04 Fortalecer, no prazo de 02 (dois) anos de vigência do PME – 2015/2024, política municipal de formação e valorização dos profissionais da educação, de forma a ampliar as possibilidades de formação em serviço 2017LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimSão realizadas formações continuadas durante o ano letivos, com todos os profissionais do magistério municipal.
15.06 Implantar programa permanente de formação à docência a estudantes de cursos de licenciatura, a fim de incentivar a formação de profissionais para atuar no magistério da Educação Básica, por meio de bolsas-estágio; 2020LOA/2023 - 2025 NãoNão
15.07 Valorizar o estágio dos cursos de licenciatura, visando o trabalho sistemático de conexão entre a formação acadêmica dos graduandos e as demandas da educação básica por meio de parcerias com Instituições de Ensino Superior; 2020LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimA Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros-SC, permite e estimula os estágios de professores em sua rede municipal de educação.
15.08 Fomentar a oferta de cursos técnicos de nível médio, nas respectivas áreas de atuação, dos profissionais da Educação Básica de outros segmentos que não os do magistério; 2020LOA/2023 - 2025NãoNão
15.09 Implementar, no prazo de um ano de vigência desta Lei, política municipal de formação continuada para profissionais da educação de outros segmentos que não os do magistério, construído em regime de colaboração com os sistemas de ensino. 2016LOA/2023 - 2020 e 2025ConcluídoSimExistência do Plano de Carreira do Magistério.
16Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.
INDICADOR 16A
Nível de formação dos professores.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista027.83032.234.436.638.3404244.450
Meta oficial027.827.827.827.827.827.827.827.826.40
Meta Extra-oficial000037.75037.7535.95000
ObservaçõesFonte: https://simec.mec.gov.br/pde/grafico_pne.php.
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
16.01 Realizar, em regime de colaboração, o planejamento estratégico para dimensionamento da demanda por formação continuada em nível de pós-graduação e fomentar a respectiva oferta por parte das instituições públicas de educação superior, de forma orgânica e articulada às políticas de formação da União, do Estado e do Município, de modo a atender também os professores da educação do campo, atentando para a especificidade desta modalidade de ensino; 2024LOA/2023 - 2025NãoNão
16.02 Implementar política municipal de formação dos profissionais do grupo do magistério da Educação Básica, definindo diretrizes municipais, áreas prioritárias, instituições formadoras e processos de certificação das atividades formativas;2024LOA/2023 - 2025NãoNão
16.03 Assegurar adesão a programa nacional de composição de acervo de obras didáticas, paradidáticas, de literatura e de dicionários, e programa específico de acesso a bens culturais, incluindo obras e materiais produzidos em Libras e em Braille, sem prejuízo de outros, a serem disponibilizados para os professores da rede pública de Educação Básica em cada estabelecimento escolar, favorecendo a construção do conhecimento e a valorização da cultura da investigação; 2024LOA/2023 - 2025NãoNão
16.04 Criar e consolidar portal eletrônico para subsidiar a atuação dos profissionais do magistério da educação básica, disponibilizando gratuitamente materiais didáticos e pedagógicos suplementares, inclusive aqueles com formato acessível; 2024LOA/2023 - 2010, 2020, 2025ConcluídoSimA Secretaria Municipal de Educação mantém Portal Eletrônico, sites e sistema, com a disponibilização de materiais, links diversos de diversas plataformas e em formatos acessíveis aos profissionais da educação.
16.05 Criar no Plano de Carreira dos Profissionais do Magistério da Educação Municipal, licenças para qualificação profissional em nível de pós-graduação em stricto sensu que sejam de interesse da administração pública. 2024LOA/2023 - 2022 E 2025ConcluídoSimExistência de Plano de Carreira do Magistério contemplando critérios de qualificação stricto-sensu.
16.06 Determinar quantidade de vagas para licença para qualificação em nível de pós-graduação em stricto sensu, com ofertas anuais, visando assegurar o cumprimento da meta. 2024LOA/2023 - 2022 E 2025ConcluídoSimNão há limite de vagas, a disponibilidade ocorre conforme a procura.
17META 17- Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º (sexto) ano da vigência deste PME.
INDICADOR 17A
Razão entre salários dos professores da Educação Básica na rede pública não federal, e não professores, com escolaridade equivalente.
Prazo2021
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista053.86168.275.481.692.2100100100100
Meta oficial053.853.853.853.853.853.853.853.853.80
Meta Extra-oficial000050.2645.445.552.47000
Observações
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
17.01 Constituir Fórum permanente com representação do Município, dos Trabalhadores em Educação e da Sociedade Civil , para acompanhamento da atualização progressiva do valor do piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da Educação Básica;2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimEm 2022 foi constituída comissão de acompanhamento da Atualização do Estatuto/Cargos e Salários da Educação.
17.02 Acompanhar a evolução salarial por meio de indicadores obtidos a partir da Pesquisa Nacional por Amostragem de Domicílios – PNAD, periodicamente divulgados pelo IBGE 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimExiste o acompanhamento extraoficial da reposição salarial anual, e com mediação e participação de Sindicato de Trabalhadores.
17.03 Aperfeiçoamento constante no âmbito do Município, do Plano de Carreira para os profissionais do magistério das redes públicas de Educação Básica, adequando aos critérios estabelecidos na Lei nº 11.738, de 16 de julho de 2008, Lei do Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do Magistério Público da Educação Básica com implantação gradual do cumprimento da jornada de trabalho em um único estabelecimento escolar. 2024LOA/2023 - 2025ConcluídoSimCumprimento de carga horário, 1/3 de hora atividade, aplicação do piso salarial nacional conforme estabelecido na Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008.
18META 18 - Assegurar e adequar no prazo de 02 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da Educação Básica pública em todo o sistema de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.
INDICADOR 18A
Índice de investimento em educação pública.
Prazo2017
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista0100100100100100100100100100100
Meta oficial00000000000
Meta Extra-oficial01001001001001001001001001000
Observações
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
18.01 O Município JÁ CUMPRIU ESTA META2017LOA/2023 - 2022 E 2025ConcluídoSimExistência de Plano de Carreira do Magistério Municipal de Rio dos Cedros.
18.02 implantar, nas redes públicas de educação básica e superior, acompanhamento dos profissionais iniciantes, supervisionados por equipe de profissionais experientes, a fim de fundamentar, com base em avaliação documentada, a decisão pela efetivação após o estágio probatório e oferecer, durante esse período, curso de aprofundamento de estudos na área de atuação do (a) professor (a), com destaque para os conteúdos a serem ensinados e as metodologias de ensino de cada disciplina;2017LOA/2023 - 2025 ConcluídoSimCoordenações e direções realizam acompanhamento pedagógico e avaliação funcional periódica conforme rege estatuto do profissionais do magistério municipal.
19META 19 - Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico do município para tanto.
INDICADOR 19A
Existência de ações para implementação de gestão democrática nas Escolas.
Prazo2017
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista000100100100100100100100100
Meta oficial00000000000
Meta Extra-oficial0001001001001001001001000
ObservaçõesMeta Executada Extra Oficial (%) = 100% indica que parcialmente existência de ações, conselhos escolares, PPP’s, e estimula a existência de APP’s.
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
19.01 Adequar a legislação municipal, a fim de assegurar respeitando se a legislação nacional, e que considere, com juntamente, para a nomeação dos gestores de escola, critérios técnicos de mérito e desempenho, bem como a participação da comunidade escolar.2017LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimEm 2022, foi realizada adequação e execução desta estratégia, pelo Decreto nº3.382 de 15 de agosto de 2022, e Edital nº001/2022 - Da Secretaria Municipal de Educação, que determinam a eleição de diretor escolar por meio de processo democrático de eleição. Processo e eleição este determinado por mais de um critério eletivo - técnico, voto popular e titulação. Diretores das unidades escolares passaram por Processo de Qualificação de Diretor Escolar, e os aprovado assumiram seus cargos no início do ano de 2023.
19.02 Assegurar a continuidade programas de apoio e formação aos membros dos conselhos de acompanhamento e controle social do FUNDEB, dos conselhos de alimentação escolar (CAE), e de outros e aos representantes educacionais em demais conselhos de acompanhamento de políticas públicas;2017LOA/2023 - 2025ConcluídoSimExistência dos Conselhos devidamente instalados e em aatuação.
19.03 Criar comissão para estimular a constituição e o fortalecimento de grêmios estudantis e de associações de pais/mães e mestres, assegurando-se, inclusive, espaço adequado e condições de funcionamento na instituição escolar2017LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimAs APP’s realizam ações de apoio e de inspeção das instalações escolares e demais processos escolares.
19.04 Estimular o fortalecimento de conselhos escolares e conselho municipal de educação, como instrumentos de participação e fiscalização na gestão escolar e educacional, inclusive por meio de programas de formação de conselheiros, assegurando-se condições de funcionamento autônomo;2017LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimExistem conselhos como o Fórum Municipal de Educação, FUNDEB, COMED e CACS, atuantes.
19.05 Estimular a participação na formulação dos projetos político-pedagógicos, currículos escolares, planos de gestão escolar e regimentos escolares por profissionais da educação, estudantes e familiares;2017LOA/2023 - 2025ConcluídoSimExistência de PPP’s (Planos Polítocos e Padagógicos) devidamente atualizados anualmente.
19.06 Favorecer processos de autonomia pedagógica, administrativa e de gestão financeira das escolas, para a manutenção e desenvolvimento do ensino;2017 LOA/2023 - 2010 E 2025 ConcluídoSimSão apoiadas as ações pedagógicas, administrativas das escolas apoiando as APP’s, e com subsídios financeiros às atividades pedagógicas e de manutenção escolar.
19.07 Priorizar para a equipe de gestão e coordenação pedagógica , profissionais com especialização em Educação do Campo, favorecendo a oferta desta no prazo de cinco anos em regime de colaboração com a União e o Estado2020***NãoNãoNão há Educação no Campo no município.
19.08 Desenvolver políticas de formação de diretores e gestores escolares a fim de qualificar sua atuação na dimensão político-pedagógica, administrativa e financeira da instituição, por intermédio de colaboração e ações próprias de cada ente federados.2017LOA/2023 - 2010 E 2025 ConcluídoSimFormações específicas na área da gestão administrativa e pedagógica escolar, contempladas nas formações continuadas no ano.
19.09 Fomentar e apoiar os conselhos escolares, envolvendo as famílias dos estudantes, com as atribuições, dentre outras, de zelar pela manutenção da escola e pelo monitoramento das ações e consecução das metas dos compromissos estabelecido 2017LOA/2023 - 2025ConcluídoSimExistem Conselhos Escolas atuantes em algumas municipais. Apoio à existência de Associação de Pais e Professores.
19.10 Mobilizar Ministério Público, entidades da sociedade civil organizada, representantes da educação, entre outros setores sociais, para fiscalização e acompanhamento da implementação do PME 2017LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimSão realizados reuniões do Fórum Municipal de Educação periodicamente.
20META 20 - Financiamento da Educação ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.
INDICADOR 20A
Índice de investimento em Educação Pública ao 5º ano de vigência do plano.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista02.53.124.245.366.4777777
Meta oficial02.582.52.52.53.043.044.344.342.40
Meta Extra-oficial03.123.123.123.123.043.043.04000
Observações
INDICADOR 20B
Índice de investimento em Educação Pública ao final do decênio.
Prazo2024
Indicador/Anos20142015201620172018201920202021202220232024
Meta prevista02.53.2544.755.56.257.58910
Meta oficial02.52.52.52.53.043.044.344.3400
Meta Extra-oficial00000000000
Observações
EstratégiaPrazosPrevisãoes OrçamentáriasStatusExec.Observações
20.01 Garantir fontes de financiamento permanentes e sustentáveis para todos os níveis, etapas e modalidades da Educação Pública Municipal, destinando os recursos prioritariamente para a Educação Infantil, Ensino Fundamental e Programa de Educação de Jovens e Adultos (PROEJA).2020LOA/2023 - 1008, 1009, 1020, 2025, 2032Em Desenv.SimAplicação dos recursos oriundos do FUNDEB, conforme legislação vigente.
20.02 Acompanhar o aperfeiçoamento e a ampliação dos mecanismos previstos no PNE, referentes à arrecadação da contribuição social do salário-educação.2020LOA/2023 - 2025Em Desenv.Sim
20.03 Mobilizar a sociedade civil organizada para garantir a destinação correta dos recursos previstos nas Estratégias 20.4, 20.6, 20.7, 20.8, 20.9, 20.10, 20.11 e 20.12 do PNE.2020LOA/2023 - 2025Em Desenv.Não
20.04 Contribuir para o fortalecimento dos mecanismos e dos instrumentos que assegurem, nos termos do parágrafo único do art. 48 da Lei Complementar no101, de 4 de maio de2000, a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em Educação, especialmente a realização de audiências públicas, a criação de portais eletrônicos de transparência e a capacitação dos membros de Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB, com a colaboração entre o MEC, as Secretarias de Educação dos Estados e dos Municípios e os TRIBUNAIS DE CONTAS DA UNIÃO, DOS ESTADOS E DOS MUNICIPIO.2020LOA/2023 - 2025Em Desenv.Sim
20.05 Criar mecanismos de acompanhamento regular dos investimentos e custos por estudante da Educação Pública Municipal, em todas as suas etapas e modalidades;2020LOA/2023 - 2025Em Desenv.Parcial.Sistema de Gestão Pública - IPM, é utilizada para acompanhamento dos investimentos; e em junho de 2022 foi implementado o Centro de Custos - Por Unidade Escolar, para acompanhamento da aplicação dos recursos financeiros.
20.06 Mobilizar a sociedade civil organizada e os representantes políticos regionais para garantir, no prazo de 02 (dois) anos da vigência do PNE, que prevê a implantação do Custo Aluno-Qualidade Inicial (CAQi), referenciado no conjunto de padrões mínimos estabelecidos na legislação educacional e cujo financiamento será calculado com base nos respectivos insumos indispensáveis ao processo de ensino-aprendizagem e será progressivamente reajustado até a implementação plena do Custo Aluno Qualidade ( CAQ).2020LOA/2023 - 2025Em Desenv.Parcial.
20.07 Mobilizar a sociedade civil organizada e os representantes políticos regionais para garantir a implementação do Custo Aluno Qualidade (CAQ), como parâmetro para o financiamento da educação de todas as etapas e modalidades da Educação Básica, a partir do cálculo e do acompanhamento regular dos indicadores de gastos educacionais com investimentos em qualificação e remuneração de professores e dos demais profissionais da Educação pública, em aquisição, manutenção, construção, conservação de instalações, equipamentos necessários ao ensino e em aquisição de material didático-escolar, alimentação e transporte escolar. 2020LOA/2023 - 1008, 1009, 1020, 2010, 2011, 2012, 2013, 2019, 2020, 2025, 2027, 2036, 2037, 2038, 2077 Em Desenv.Parcial.Em 2022 foi Constituída Comissão de Acompanhamento da Alteração do Estatuto do Magistério. Comissão esta composta por profissionais de diversas áreas da educação - professores e equipes técnicas.
20.08 Mobilizar a sociedade civil organizada e os representantes políticos regionais para garantir que o CAQ seja definido no prazo de 3 (três) anos de publicação do PNE e seja continuamente ajustado, com base em metodologia formulada pelo MEC, e acompanhado pelo Fórum Nacional de Educação (FNE), pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e pelas Comissões de Educação da Câmara dos Deputados e de Educação, Cultura e Esportes do Senado Federal. 2018LOA/2023 - 2025Em Desenv.Sim
20.09 Mobilizar a sociedade civil organizada e os representantes políticos regionais para garantir a regulamentação do parágrafo único do art. 23 e o art. 211 da Constituição Federal, no prazo de 02 (dois) anos, por Lei Complementar, de forma a estabelecer as normas de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em matéria educacional, e a articulação do sistema nacional de educação em regime de colaboração, com equilíbrio na repartição das responsabilidades e dos recursos, o efetivo cumprimento das funções redistributiva e supletiva da União no combate às desigualdades educacionais regionais.2017LOA/2023 - 2025Em Desenv.Não
20.10 Mobilizar a sociedade civil organizada e os representantes políticos regionais para garantir que a União, na forma da lei, complemente os recursos financeiros a todos os Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios que não conseguirem atingir o valor do CAQi e, posteriormente, do CAQ; 2020LOA/2023 - 2025Em Desenv.NãoComplementações efetuadas nos âmbito do FUNDEB, respeitando a tabela de valores de referência do aluno.
20.11 Mobilizar a sociedade civil organizada e os representantes políticos regionais para garantir a aprovação, no prazo de 01 (um) ano após a publicação do PNE, da Lei de Responsabilidade Educacional, assegurando padrão de qualidade na Educação Básica, em cada sistema e rede de ensino, aferida pelo processo de metas de qualidade aferidas por institutos oficiais de avaliação educacionais. 2016LOA/2023 - 2025Em Desenv.Parcial.Fórum Municipal de Educação vem acompanhando o monitoramento do PME periodicamente.
20.12 Mobilizar a sociedade civil organizada e os representantes políticos regionais para garantir a definição de critérios para distribuição dos recursos adicionais dirigidos à Educação ao longo do decênio, que considerem a equalização das oportunidades educacionais, a vulnerabilidade socioeconômica e o compromisso técnico e de gestão do sistema de ensino, a serem pactuados na instância prevista no § 5º do art. 7º do PNE. 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.Parcial.CME e o Fórum Municipal de Educação acompanham o desenvolvimento das estratégias do PME.
20.13 Institucionalizar na Secretaria Municipal de Educação, o grupo de estudo para inclusão e atenção à diversidade com o objetivo de realizar, acompanhar, avaliar e monitorar as atividades referentes à educação em direitos humanos, à educação para as relações étnico-raciais, para as relações de gênero, para as questões voltadas à educação ambiental, educação fiscal, cultura na escola, fortalecendo parcerias entre organismos públicos, não governamentais e movimentos sociais (direitos humanos, ecológicos, justiça fiscal, negros, mulheres, etc.) objetivando alcançar uma educação não discriminatória; 2024LOA/2023 - 2025NãoNão
20.14 Assessorar, acompanhar e monitorar os planos de trabalho sobre a diversidade e temas sociais ( direitos aos negros, indígenas, mulheres, idosos, vulneráveis, “invisíveis”), propostos pelos estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino; 2024LOA/2023 - 2025NãoNão
20.15 Estimular projetos de intervenção nos estabelecimentos escolares, na dimensão da gestão, do currículo e do espaço físico para a promoção da sustentabilidade socioambiental 2024LOA/2023 - 2025ConcluídoSimA Secretaria Municipal de Educação estimula e promove a manutenção e a realização de projetos voltados a proteção e preservação ambiental. Participação em concursos e campanhas intersetoriais com o setor de planejamento e meio ambiente. Formação continuada das equipes gestoras.
20.16 Incentivar o trabalho com uma pedagogia centrada na concepção de desenvolvimento sustentável, primando por uma relação harmoniosa entre o ser humano e o meio ambiente; 2024LOA/2023 - 2025ConcluídoSimA Secretaria Municipal de Educação estimula e promove a manutenção e a realização de projetos voltados a proteção e preservação ambiental. Participação em concursos e campanhas intersetoriais com o setor de planejamento e meio ambiente..
20.17 Garantir a efetivação de políticas públicas educacionais que valorizem o homem e a mulher rural, em seus aspectos políticos, econômicos, sociais e culturais, de forma que sejam mantidos e/ou resgatados a identidade e os valores das comunidades rurais; 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimExistência de conteúdos nos currículos escolares com implantação da Base Nacional Comun Curricular e PPP’s - Planos Políticos Pedagógicos atualizados .
20.18 Fortalecer as ações coletivas, valorizando as relações de caráter comunitário em associativismo, bem como implementar programas que fortaleçam a integração entre campo e cidade, para que sejam garantidos, de forma igualitária, os direitos dos povos das área rurais. 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.Parcial.Existência de conteúdos nos currículos escolares com implantação da Base Nacional Comum Curricular e PPP’s - Planos Políticos Pedagógicos atualizados.
20.19 Valorizar a diversidade etnicorracial, desenvolvendo ações que valorizem a contribuição histórica da população das área rurais; 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.Parcial.Existência de conteúdos nos currículos escolares com implantação da Base Nacional Comum Curricular e PPP’s - Planos Políticos Pedagógicos atualizados
20.20 Articular políticas públicas envolvendo a comunidade escolar, as organizações e lideranças comunitárias em prol de uma consciência sustentável, democrática, participativa e solidária no campo e na cidade; 2024LOA/2023- 2025NãoNão
20.21 Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação dos tributos municipais. 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.SimA Secretaria da Fazenda municipal realiza o acompanhamento e distribuição dos tributos municipais, conforme percentuais definidos pela legislação. Existem reuniões periódicas com o Conselho do FUNDEB.
20.22.Aplicar os recursos legalmente vinculados à Educação, de competência do poder público municipal, e buscar fontes complementares de financiamento. 2024LOA/2023 - 2025ConcluídoSimAplicação dos recursos ordinários e os oriundos do FUNDEB, conforme legislação vigente.
20.23 Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que promovam a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação 2024LOA/2023 - 2025ConcluídoSimSão realizadas periodicamente reuniões do Conselho do CACS Fundeb, e são publicados registros no Portal de Transparência.
20.24 Assegurar recursos para a implantação do PME nos planos plurianuais do Município 2024LOA/2023 - 2025ConcluídoSim
20.25 Elaborar a proposta orçamentária anual da Secretaria Municipal da Educação com base em levantamento das principais necessidades da rede escolar. 2024LOA/2023 - 2025ConcluídoSimA Secretaria Municipal de Educação centraliza todas as demandas das unidades escolares, realizando as compras e distribuição.
20.26 Ampliar os investimentos em educação, proporcional ao aumento progressivo dos percentuais do PIB destinados a este setor. 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.Parcial.
20.27 Implementar política de financiamento, em regime de colaboração com a União e Estado para ações de solução de problemas do transporte escolar, enfrentados pelo município em relação ao gerenciamento e pagamento de despesas. 2024LOA/2023 - 2013, 2019, 2037, 2038 Em Desenv.SimSão realizados convênios com o entre o Município e o Estado para o transporte de alunos do ensino fundamental e médio - estudantes da rede estadual de educação.
20.28 Assegurar os recursos públicos destinados à construção, expansão e melhoria das instituições públicas de Educação Infantil (creches e pré-escolas) e de Ensino Fundamental, fortalecendo seu caráter público, gratuito e com qualidade socialmente referenciada. 2024LOA/2023 - 2025ConcluídoSim
20.29 Assegurar o repasse de verbas para os estabelecimentos escolares, levando-se em conta o número de estudantes do Censo Escolar do ano anterior. 2024LOA/2023 - 2025ConcluídoSim
20.30 Potencializar a utilização dos recursos repassados aos estabelecimentos escolares com qualificação das pessoas envolvidas em: orçamento, gestão, cotação de preços, licitação, contratação e execução. 2024LOA/2023 - 2025Em Desenv.Parcial.A Secretaria Municipal de Educação centraliza todas as demandas das unidades escolares, realizando as compras, distribuições e os serviços de manutenção das escolas.
20.31 Zelar pela transparência da gestão pública na área da educação, garantindo o funcionamento efetivo, autônomo e articulado dos conselhos de controle social. 2024LOA/2023 - 2025ConcluídoSimÉ realizada a publicação dos relatórios da gestão pública municipal em portal de transparência, bem como reuniões periódicas do Conselho do CACS.
20.32 Assegurar o cumprimento dos Artigos 70 e 71 da LDB 9.394/96, os quais definem os gastos admitidos como de manutenção e desenvolvimento do ensino e aqueles que não são incluídos nessa rubrica. 2024LOA/2023 - 2025ConcluídoSim

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS



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Plano Nacional de Educação. Disponível em: https://pne.mec.gov.br/ acessado em 21/jun/2023.


Plano Estadual de Educação. Disponível em: https://www.sed.sc.gov.br/professores-e-gestores/16970-plano-estadual-de- educacao. Acessado em 21/jun/2023.


QEDU. QEdu: Use dados. Transforme a educação. Disponível em:https://qedu.org.br/

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RIO DOS CEDROS. Lei Ordinária nº 1.863 de 17 de junho de 2015. Criação do Plano Municipal de Educação.


SED    -    Secretaria    de    Estado    de    Educação.    Disponível: https://www.sed.sc.gov.br/documentos/censo-278/indicadores- educacionais/sinopses-da-educacao-basica?limit=20&limitstart=20.        Acessado em 02 de fev de 2023.


SED    -    Secretaria    de    Estado    de Educação.https://www.sed.sc.gov.br/documentos/censo-278/indicadores- educacionais/sinopses-da-educacao-basica?limit=20&limitstart=20.Acessado em 16 de mar de 2022.



TCE/SC Educação. Tribunal de Contas de Santa Catarina, 2022. Disponível
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https://paineistransparencia.tce.sc.gov.br/extensions/PneMeta01/index.html. Acesso em: 13/11/2023.


Tribunal    de    Contas    de    Santa Catarina.http://servicos.tce.sc.gov.br/sic/home.php?id=421470&idmenu=munici pio&menu=despesaeducacao. Acessado em 13 de nov. de 2023.


Tribunal    de    Contas    de    Santa Catarina.http://portaldocidadao.tce.sc.gov.br/home.php?idmenu=municipio&menu=despesaeducacao&nu_ano=2016SFI&id=421470&id_modalidade=0,       e https://www.riodoscedros.sc.gov.br/, Ref. 2016. Acessado em 13 de nov. de 2023.


WINSUS - Secretaria Municipal de Saúde de Rio dos Cedros-SC.