EDITAL SEMED Nº001/2020
Estabelece diretrizes e abre período para as matrículas das Etapas da Educação Básica nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio dos Cedros para o ano letivo 2021.
ROSELI SAMAGAIA, Secretária Municipal de Educação de Rio dos Cedros, no uso das atribuições legais, torna público as diretrizes referente à matrícula para o ano letivo de 2021 das Etapas da Educação Básica, de acordo com a legislação em vigor e o previsto neste Edital.
Fundamentação Legal
A Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe confere a Lei e em virtude do disposto na Lei Nº 12.796 de 4 de abril de 2013, que altera a Lei Nº9.394 de 20 de dezembro de 1996, Lei complementar Municipal Nº 68, de 12 de julho de 2005 e na Lei Ordinária Municipal Nº 1.863 de 17 de junho de 2015 - Plano Municipal de Educação que torna obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos 4 anos de idade.
1. Período de Matrículas:
1.1- Matrículas Novas: 03 de novembro a 30 de novembro 2020
1.2- Assegurado os direitos constitucionais que prevê o direito a educação e assim garante a matrícula na Rede Pública Municipal de Ensino. Abre-se a ressalva quanto à escolha do turno de estudo nas instituições da rede municipal.
1.3 Serão respeitados o turno de estudo dos alunos já matriculados. Desde que exista o nível de ensino e o número mínimo de alunos para organização de novas turmas ou vagas e a ordem econômica. O turno de estudo neste caso ficará a critério do Estabelecimento Escolar e da Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros.
2. Dos Objetivos
A conquista da cidadania plena, da qual todos os brasileiros são titulares, supõe, portanto, entre outros aspectos, o acesso à Educação Básica, constituída pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e ensino médio.
2.1 Do Objetivo Geral
2.1.1 Este edital tem por objetivo geral assegurar a matrícula de todas as crianças e adolescentes em idade de frequentar a Educação Básica nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino.
2.2 Dos Objetivos Específicos
2.2.1 Dar publicidade ao edital afixando-o em local de fácil acesso e visibilidade aos interessados, garantindo acessibilidade à educação;
2.2.2 assegurar matrícula a toda criança na faixa etária a partir de 4 (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março de 2021. Conforme Lei 12796/2013. Em seus artº4 I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, (…) e “art.6” É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” (NR) e em obediência ao PARECER CNE/CEB Nº: 4/2008 e PARECER CNE/CEB Nº: 12/2010 para ingresso ao ensino fundamental ou no inicio do ano letivo; e dos demais casos a serem regulamentados por este Edital entre eles.
2.2.3 Efetuar a matrícula de alunos, cumprindo os critérios deste edital;
2.2.4 garantir matrícula ao aluno que comprove residência próxima à escola;
2.2.5 fazer levantamento junto à comunidade escolar, para verificar o número de crianças e adolescentes em idade de frequentar escola, cujos pais ou responsáveis não tenham feito matrícula em nenhuma escola, conscientizando-os de seu dever constitucional;
2.2.6 reconduzir à escola o aluno evadido;
2.2.7 realizar levantamento de alunos com defasagem idade/série, de no mínimo dois anos, para formação de nova turma com proposta pedagógica diferenciada;
2.2.8 organizar a distribuição de vagas disponíveis na escola;
2.2.9 cadastrar e manter atualizado no Sistema de Gestão Educacional todos os dados referentes aos alunos matriculados na escola.
3. Da Caracterização da Clientela
3.1 A SEMED garantirá a matrícula em escola municipal próxima à residência do aluno, no perímetro de até 3 km em conformidade com os seguintes critérios:
3.1.1 Para data de corte para efetivação de matrícula será determinada a data fixa de 31 de março de cada ano. Observando que a criança deverá ter 04 anos completos ou a completar para ingressar na Educação Infantil – Pre escola, de 06 anos completos ou a completar até a data determinada para ingressar no 1º. Ano do ensino fundamental de nove anos;
3.1.2 o aluno já matriculado na própria escola no ano de 2020 ;
3.1.3 terá prioridade o aluno que reside próximo à escola (inciso V, art.53 da lei federal nº. 8.069 /90) que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 2º, inciso VI do decreto federal nº. 6.094/07);
3.1.4 no caso de haver vaga na série/ano pretendida, admitir-se-á matrícula de aluno residente em bairro próximo à escola. Nas hipóteses em que houver mais de um interessado à mesma vaga, terá prioridade o que residir mais próximo da escola;
3.1.5 para fins de concessão de transporte escolar para estas situações, somente terão direito os alunos que apresentarem negativa de vaga de escolas mais próxima à sua residência, atendidos os critérios para concessão do referido benefício.
4. Dos Procedimentos para Realização da Matrícula
4.1 Os procedimentos referentes à matrícula são os seguintes:
4.1.1 Matrícula Nova - a matrícula será realizada pelos pais ou responsável legal, por meio do preenchimento do formulário de matrícula conforme o modelo padrão utilizado na rede municipal de ensino de Rio dos Cedros. Será efetuado para alunos que ingressarão na Educação Infantil – Pré escola e no Ensino fundamental regular.
4.1.2 Matrícula por Transferência - será efetuada aos alunos que frequentaram escola no ano anterior ou estavam frequentando escola no ano em curso e mudaram de residência para próximo à outra unidade escolar. Nos casos de transferência entre sistemas de ensino, com organização de ensino fundamental diferenciada, o aluno será classificado ou reclassificado, considerando-se o de transferência apresentado.
4.2. – A realização os procedimentos de matrícula observarão as regras estabelecidas pelos órgãos de vigilância sanitária e saúde para o combate e prevenção da pandemia do novo coronavírus COVID-19.
5. Da ção
5.1 O diretor e o secretário da unidade escolar são responsáveis pela regularidade da ção escolar dos alunos matriculados, cabendo-lhes também a constante atualização dos registros.
5.2 Destaca-se que a matrícula, além de ser um ato administrativo que vincula o aluno à escola, é uma inclusão pedagógica no processo escolar.
5.3 Desta forma necessitam também de análise em especial da coordenação pedagógica, a fim de que a secretaria escolar e direção efetivem a matrícula, evitando a ocorrência de prejuízos pedagógicos irreparáveis, decorrentes de classificação ou reclassificação indevida.
5.4 Toda a ção deverá ser apresentada em via original ou fotocópia autenticada. Salienta-se que a apresentação de s somente através de fotocópia sem autenticação, não são considerados legais, devendo-se, portanto, exigir a apresentação da via original para efetuar sua autenticidade. Observar para que não haja rasuras ou falsificações.
5.5 Em toda a ção escolar dos alunos deverão ser registrados o nome completo do mesmo, sem abreviações e, a série/ano, em curso ou cursada deverá ser escrita por extenso, bem como para efeito de autenticidade colocar o carimbo com a assinatura do secretário, ou do diretor.
5.6 Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de ção falsa, adulterada ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determina.
5.7 No ato de matrícula, caso a ção exigida não atende ao estabelecido neste edital, os pais ou responsáveis legais deverão apresentá-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prazo este concedido para a efetivação da mesma. Neste período a escola deverá acompanhar e auxiliar na busca da ção pendente.
5.8 Durante o processo de busca de ção é garantida a frequência escolar.
6. Da ção necessária:
6.1 Para realização da matricula, os Pais ou responsáveis legais, deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes s:
- Certidão de nascimento,
- Carteira de identidade (em original ou fotocópia autenticada
- Declaração de Vacinas;
- Carteira de vacinação (fotocópia da página das vacinas recebidas);
- CPF do pai e da mãe, ou do responsável legal;
- Comprovante de residência;
- Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as Crianças que convivem com responsáveis;
- Apresentar o protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras.
6.2 Para realização de matricula nova por transferência de outra rede de Ensino, os Pais ou responsáveis legais, deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes s:
· Certidão de nascimento,
· Carteira de identidade (em original ou fotocópia autenticada
· Declaração de Vacinas;
· Carteira de vacinação (fotocópia da página das vacinas recebidas);
· CPF do pai e da mãe, ou do responsável legal;
· Comprovante de residência;
· Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as Crianças que convivem com responsáveis;
· Apresentar o protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras.
· Histórico escolar, ou atestado de frequência
· Comprovante de residência;
7. Da Divulgação
7.1 Secretaria Municipal de Educação e as unidades escolares são responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrículas e deverão utilizar todos os meios de comunicação disponíveis no Município.
7.2 A ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto pela SEMED.
8. Das Disposições Gerais
8.1 A escola deverá a partir do ato de matrícula assegurar à comunidade escolar acesso ao regimento interno, às normas da escola e ao Projeto Político Pedagógico.
8.2 É responsabilidade do secretário da escola armazenar e manter atualizados os dados no Sistema De Gestão Educacional.
8.3 A escola deverá expedir as transferências solicitadas na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo de trinta dias, destacando-se a importância das mesmas serem expedidas o mais breve possível, a fim de evitar problemas de regularização da vida escolar do aluno, decorrentes de pendências de ção.
8.4 A transferência de turno somente ocorrerá, mediante solicitação dos pais do aluno ou responsável legal, sob parecer da direção e da coordenação pedagógica, observada a conveniência didático-pedagógica e existência de vaga.
8.5. Toda a família terá assegurado o seu direito de matrícula. Observando que de maneira alguma terá direito a escolha de turno. Sendo esta observada pelo número de vagas e por ordem de matrícula. Sendo que, assim que se às preenchê-las será aberta consequentemente vagas em outra turma, ou turno. É vedado a unidade escolar transferir compulsoriamente o aluno para outra instituição.
8.6 A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia, fará revisão das matrículas que não obedecerem aos critérios estabelecidos neste edital, promovendo, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais.
8.7 As informações constante nas declarações das famílias e/ou responsável legal serão de inteira responsabilidade dos signatários, e, caso sejam inverídicas, os mesmos responderão, em conformidade com a legislação vigente.
8.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, em primeira instância, e pela SEMED, representada pela Coordenação Pedagógica.
8.9. Este edital entra em vigor na presente data.
Rio dos Cedros, 20 de outubro de 2020.
ROSELI SAMAGAIA
Secretária Municipal de Educação
O presente Edital foi publicado na forma regulamentar em 15 de outubro de 2020.