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EDITAL SEMED Nº 002/2023

Editado em: 24/10/2023
"Estabelece diretrizes e abre período para rematrículas e matrículas novas das Etapas da Educação Básica nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio dos Cedros para o ano letivo 2024."

EDITAL SEMED Nº 002/2023

 

Estabelece diretrizes e abre período para rematrículas e matrículas novas das Etapas da Educação Básica nas Escolas da Rede Pública Municipal de Ensino de Rio dos Cedros para o ano letivo 2024.

 

JOANITA ODORIZZI GRANDE, Secretária Municipal de Educação  de  Rio dos Cedros,  no  uso  das  atribuições legais,  torna  público  as  diretrizes  referentes  às  matrículas  para  o  ano  letivo  de 2024 das Etapas da Educação Básica, de acordo com a legislação em vigor e o previsto neste Edital.

 

 

Fundamentação Legal

A Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros, no uso das atribuições que lhe confere a Lei e em virtude do disposto na Lei Nacional nº 12.796, de 4 de abril de 2013, que altera a Lei Nacional nº º9.394, de 20 de dezembro de 1996, Lei Complementar Municipal nº 68, de 12 de julho de 2005 e na Lei Ordinária Municipal nº 1.863, de 17 de junho de 2015 - Plano Municipal de Educação que torna obrigatória a oferta gratuita de educação básica a partir dos 4 anos de idade.

 

As  matrículas  para  acesso à  Rede  Pública  Municipal de  Ensino  para  o ano letivo de  2024  atenderão os  critérios abaixo  que   deverão ser  observados por   todos  os  pais  e  ou responsáveis  que   tenham interesse:

 

1. DOS PERÍODOS:

1.1 PERÍODO DE REMATRÍCULAS:

 

1.1.1 Educação Infantil: 16 de outubro à 27 de outubro.

1.1.2 Ensino Fundamental: 16 de outubro à 27 de outubro.

 

1.1.3 Assegurando-se os direitos constitucionais que preveem o direito à educação e assim garantem a rematrícula dos estudantes na Educação Básica Pública; abre-se a ressalva quanto à escolha do turno de estudo nas instituições da Rede Municipal.

 

1.1.4 Serão respeitados o turno de estudo dos alunos já matriculados desde que exista o nível de ensino e o número mínimo de alunos para organização de novas turmas ou vagas e a ordem econômica. O turno de estudo neste caso ficará a critério do Estabelecimento Escolar e da Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros.

 

1.1.5  Para as turmas dos sextos, sétimos e oitavos anos, especificamente, que passarão a ser regidas pelos critérios de Zoneamento de que trata a Resolução COMED nº 001, de 28 de agosto de 2023, poderá ocorrer alteração de turno de estudo conforme a organização do Estabelecimento Escolar e Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros.

 

1.2 PERÍODO DE MATRÍCULAS (NOVAS/ TRANSFERÊNCIAS – INCLUSIVE ALTERAÇÃO DE EDUCANDÁRIO):

 

1.2.1 Educação Infantil – 01 de novembro à 14 de novembro.

1.2.2 Ensino Fundamental – 01 de novembro à 14 de novembro.

 

1.2.3  Assegurando-se os direitos constitucionais que preveem o direito à educação e assim garantem a matrícula dos estudantes na Educação Básica Pública; abre-se a ressalva quanto à escolha do turno de estudo nas instituições da Rede Municipal.

 

 

2. Do Local e horários:

 

As matrículas serão realizadas nas Secretarias dos Educandários em que os pais e/ou responsáveis deverão inscrever seus filhos, nos seguintes horários:

 

a) Período Matutino: Das 8:00 horas às 11 horas.

b) Período Vespertino: Das 13:30 horas às 16:30 horas

 

 

3. Dos Objetivos

 

 A conquista da cidadania plena, da qual todos os brasileiros são titulares, supõe, entre outros aspectos, o acesso à Educação Básica, constituída pela Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio.

 

3.1 Do Objetivo Geral

 

3.1.1 Este edital tem por objetivo geral assegurar a matrícula de todas as crianças e adolescentes em idade de frequentar o Ensino Fundamental regular nas unidades escolares da Rede Municipal de Ensino, para os  pais  e/ou  responsáveis que  pretendam efetuar  a  sua  inclusão,  sem descartar  àqueles, a  hipótese  de  escolha  por  educandários  particulares, sob seus exclusivos  ônus.

 

3.2 Dos Objetivos Específicos

 

3.2.1 Dar publicidade ao edital afixando-o em local de fácil acesso e visibilidade aos interessados, garantindo  acessibilidade  à  educação;

 

3.2.2 Assegurar matrícula a  toda criança na  faixa etária a partir de 4  (quatro) anos completos ou a completar até 31 de março de 2023. Conforme Lei Nacional nº 12796/2013 em seus artigos 4º, inciso I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, (…) e “art.6” É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula das crianças na educação básica a partir dos 4 (quatro) anos de idade.” (NR)  e em obediência ao  PARECER CNE/CEB Nº: 4/2008 e PARECER CNE/CEB  Nº: 12/2010 para  ingresso ao ensino fundamental ou no inicio do ano letivo; e dos demais casos a serem regulamentados por este Edital entre eles.

 

3.2.3  Efetuar a matrícula de alunos, cumprindo os critérios deste edital;

 

3.2.4 Garantir matrícula ao aluno que comprove residência de acordo com Zoneamento estabelecido da Resolução COMED nº 001, de 28 de agosto de 2023;

 

3.2.5 Fazer levantamento junto à comunidade escolar, para verificar o  número  de  crianças  e adolescentes  em  idade  de  frequentar  escola,  cujos  pais  ou responsáveis  não  tenham  feito  matrícula  em nenhuma escola, conscientizando-os de seu dever constitucional;

 

3.2.6 Reconduzir à escola o aluno evadido;

 

3.2.7 Realizar levantamento de alunos com defasagem idade/série, de no mínimo dois anos, para formação de nova turma com proposta pedagógica diferenciada;

 

3.2.8 Organizar a distribuição de vagas disponíveis na escola;

 

3.2.9 Cadastrar e manter atualizado no Sistema de Gestão Educacional todos os dados referentes aos alunos matriculados na escola. 

 

   

4. Da Caracterização da Clientela

 

 4.1 Terá prioridade o aluno que reside próximo à escola (inciso V, art.53 da lei federal nº. 8.069 /90) que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e art. 2º, inciso VI do Decreto Nacional nº. 6.094/07) em conformidade com os seguintes critérios:

 

4.1.1 A oferta de matrículas no Ensino Fundamental (anos finais), nas esferas municipal e estadual, do sexto ao oitavo ano, seguirá o zoneamento por bairros estabelecidos entre a Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros e a Coordenadoria Regional de Educação de Timbó.

 

4.1.2 A Escola Municipal Expedicionário Servino Mengarda e a Escola de Educação Básica Professor Giovani Trentini ofertarão vagas nos períodos matutino e vespertino para as turmas de sextos, sétimos e oitavos anos.

 

4.1.3 O zoneamento para a Escola Municipal Expedicionário Servino Mengarda, compreenderá os seguintes bairros: Rio Esperança, Cedro Alto, Rio Ada, Rio Assis, Glória, São José, Caravaggio, Dolorata, Cruzeiro e Santo Antônio.

 

4.1.4 O zoneamento para a Escola de Educação Básica Professor Giovani Trentini, compreenderá os seguintes bairros: São Bernardo, Alto Rio Cunha, Centro e Divinéia.

 

4.1.5 O comprovante de residência apresentado pelas famílias no ato da matrícula validará a vaga do estudante no educandário pleiteado de acordo com o zoneamento mencionado acima.

 

 

4.2 Para data de corte para efetivação de matrícula será determinada a data fixa de 31 de março de cada ano. Observando que a criança deverá ter 04 anos completos ou a completar para ingressar na Educação Infantil – Pré escola, de 06 anos completos ou a completar até a data determinada para ingressar no 1º. Ano do ensino fundamental de nove anos;

 

4.3 O aluno já matriculado no  educandário  durante o  ano  letivo de 2023 terá  assegurada  sua permanência  no mesmo, salvo as turmas de sextos, sétimos e oitavos anos que passarão a ser regidas pelo Zoneamento por bairros, nos  períodos  de  abertura  dos   respectivos  processos  de  rematrículas, após  os  quais,  sujeitar-se-ão  as  mesmas  regras  e  disciplinas  de  alunos  novos;

  

4.4 Observar-se-á,  para  fins  de  garantia  do acesso  integral à  rede pública  municipal  de   ensino,  além das  demais  disposições deste  Edital, normativas e  legislações vigentes,   que assegurarão a todos os educandos o direito à Educação.

 

4.5 Em hipótese  alguma  haverá  reserva  de  vaga, para  preenchimento  futuro, assegurado  o  direito de, a  qualquer  tempo, promover-se  a matrícula,  transferência entre outros  de  novos   educandos.

 

4.6 As matrículas serão organizadas  conforme  ordem de  chegada e,  observados  os  critérios  de  disposição dos  alunos,  a  capacidade máxima  das  salas  de  aulas, podendo-se promover  a  alocação de educandos  em  outros  educandários.

 

4.7 Não há direito adquirido a escolha do educandário, sendo que  o  Município  assegurará  o  acesso à  Rede  Pública  Municipal/Estadual de  ensino  através  de  oferta  de  regular  transporte  escolar.

 

 

5.  Dos Procedimentos para Realização da Matrícula

 

5.1 Os procedimentos referentes à matrícula são os seguintes:

 

5.1.1 Matrícula Nova - a matrícula será realizada pelos pais ou responsável legal,  por meio do preenchimento do formulário de matrícula conforme o modelo padrão utilizado na Rede Municipal de Ensino de Rio dos Cedros. Será efetuado para alunos que ingressarão na Educação Infantil – Pré escola e 1° ano do Ensino Fundamental regular. 

 

5.1.2 Matrícula por Transferência - será efetuada aos alunos que frequentaram escola no ano anterior ou estavam frequentando escola no ano em curso e mudaram de residência para próximo à outra unidade escolar.  Nos casos de transferência entre sistemas de ensino, com organização de ensino fundamental diferenciada, o aluno será classificado ou reclassificado, considerando-se o documento de transferência apresentado.

 

5.1.3 Rematrícula – será  efetuada  de forma  automática  para  os  alunos  atualmente  matriculados,  competindo aos  pais  e/ou responsáveis  a  atualização dos dados  cadastrais  da  família  e  do  educando, conforme  formulários  próprios  disponibilizados  nos   educandários.

 

 

6.  Da documentoção

 

6.1 O diretor e o secretário da unidade escolar são responsáveis pela regularidade da documentoção escolar dos alunos matriculados, cabendo-lhes também a constante atualização dos registros.

 

6.2 Destaca-se que a matrícula, além de ser um ato administrativo que vincula o aluno à escola, é uma inclusão pedagógica no processo escolar. 

 

6.3 Desta forma necessitam também de análise em especial da coordenação pedagógica, a fim de que a secretaria escolar e direção efetivem a matrícula, evitando a ocorrência de prejuízos pedagógicos irreparáveis, decorrentes de classificação ou reclassificação indevida.

 

6.4 Toda a documentoção deverá ser apresentada em via original ou fotocópia. Salienta-se que a apresentação de documentos somente através de fotocópia, não são considerados legais, devendo-se, portanto, exigir a apresentação da via original para efetuar sua autenticidade. Observar para que não haja rasuras ou falsificações. 

 

 6.5 Em toda a documentoção escolar dos alunos deverão ser registrados o nome completo do mesmo, sem abreviações e, a série/ano, em curso ou cursada deverá ser escrita por extenso, bem como para efeito de autenticidade colocar o carimbo com a assinatura do secretário, ou do diretor.

 

6.6 Será nula de qualquer efeito a matrícula que for realizada com apresentação de documentoção falsa, adulterada ou inautêntica, ficando o responsável passível das penas que a lei determina.

 

6.7 No ato de matrícula, caso a documentoção exigida não atende ao estabelecido neste edital, os pais ou responsáveis legais deverão apresentá-la no prazo máximo de 30 (trinta) dias, prazo este concedido para a efetivação da mesma. Neste período a escola deverá acompanhar e auxiliar na busca da documentoção pendente. 

 

6.8 Durante o processo de busca de documentoção é garantida a frequência escolar.

 

 

7.   Da documentoção necessária:

 

7.1 Rematrículas

 

7.1.1 A secretária e a direção escolar orientarão as famílias para a necessidade de atualização dos seguintes documentos:

 

Certidão de nascimento;

Carteira de identidade (em original ou fotocópia);

Declaração de Vacinas expedida pelo órgão de Saúde competente com esquema vacinal atualizado;

CPF do pai e da mãe, ou do responsável legal;  

Comprovante de residência atualizado (dos últimos três meses);

Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as Crianças que convivem com responsáveis; 

 Apresentar o protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras;

Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS)

Laudo Médico (se houver)

7.1.2 No caso do comprovante de residência não conter o nome dos pais ou responsáveis legais do estudante, o mesmo deverá ser complementado com declaração autenticada em cartório para comprovação do endereço.

 

7.2 Matrículas

 

7.2.1 Para realização da matrícula, os Pais ou responsáveis legais, deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos:

Certidão de nascimento;

Carteira de identidade (em original ou fotocópia);

Declaração de Vacinas expedida pelo órgão de Saúde competente com esquema vacinal atualizado;

CPF do pai e da mãe, ou do responsável legal;  

Comprovante de residência atualizado (dos últimos três meses);

Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as Crianças que convivem com responsáveis; 

 Apresentar o protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras;

Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS)

Laudo Médico (se houver)

 

 

7.2.2 Para realização de matrícula nova por transferência de outra Rede de Ensino, os Pais ou responsáveis legais, deverão obrigatoriamente apresentar  os seguintes documentos:

o Certidão de nascimento;

o Carteira de identidade (em original ou fotocópia);

o Declaração de Vacinas expedida pelo órgão de Saúde competente com esquema vacinal atualizado;

o CPF do pai e da mãe, ou do responsável legal;  

o Comprovante de residência atualizado (dos últimos três meses);

o Apresentar declaração de guarda emitida pelo Juizado da Infância e Juventude para as Crianças que convivem com responsáveis; 

o  Apresentar o protocolo do visto de permanência para as famílias estrangeiras.

o Histórico escolar, ou atestado de frequência

o Cartão Nacional de Saúde (Cartão SUS)

o Laudo Médico (se houver)

7.2.3 No caso do comprovante de residência não conter o nome dos pais ou responsáveis legais do estudante, o mesmo deverá ser complementado com declaração autenticada em cartório para comprovação do endereço.

 

8.  Da Divulgação

  

8.1 A Secretaria Municipal de Educação e as Unidades Escolares são responsáveis pela divulgação da Campanha de Matrículas e deverão utilizar todos os meios de comunicação disponíveis no município.

 

8.2 A ampla divulgação do período destinado à realização da matrícula deve ser o suporte para atingir o objetivo proposto pela SEMED.

 

 

9. Das Disposições Gerais

 

9.1 A  Unidade  de  Ensino  deverá  a  partir  do  ato  de matrícula  assegurar  à  comunidade  escolar  acesso  ao regimento interno, às normas da escola e ao Projeto Político Pedagógico.

 

9.2  É  responsabilidade do Gestor da Unidade de Ensino armazenar  e manter  atualizados  os  dados  no  Sistema  De Gestão Educacional.

 

9.3 A Unidade  de  Ensino deverá expedir as transferências solicitadas na medida em que forem requeridas, tendo como prazo máximo de trinta dias, destacando-se a importância das mesmas serem expedidas o mais breve possível, a fim  de  evitar  problemas  de  regularização  da  vida  escolar  do  aluno,  decorrentes  de pendências de documentoção.

 

9.4 A transferência de turno somente ocorrerá, mediante solicitação  dos  pais  do  aluno  ou responsável  legal,     sob  parecer  da  direção  e  da  coordenação pedagógica, observada a conveniência didático-pedagógica e existência de vaga.

 

9.5. Toda a família terá assegurado o seu direito de matrícula, porém de maneira alguma terá direito a escolha de turno. O mesmo seguirá o critério de número de vagas por turma e a ordem de matrícula. Sendo que, assim que forem preenchidas todas as vagas de determinada turma, serão abertas consequentemente vagas em outra turma ou turno. É vedado a unidade escolar transferir compulsoriamente o aluno para outra instituição.

 

9.6 A Secretaria Municipal de Educação, em caso de suspeita ou denúncia,  fará  revisão das matrículas que não obedecerem aos critérios estabelecidos neste edital, promovendo, se necessário, ações administrativas e/ou judiciais e o remanejamento dos estudantes respeitando o Zoneamento por bairros.

 

 

9.7 As informações constante  nas  declarações  das  famílias  e/ou  responsável  legal  serão  de inteira  responsabilidade  dos  signatários,  e,  caso  sejam  inverídicas,  os  mesmos  responderão,  em conformidade com a legislação vigente.

 

9.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Direção da Escola, em primeira instância, e pela SEMED, representada pela Coordenação Pedagógica

 

9.9. Este edital entra em vigor na presente data.

 

9.10. Publique-se este  Edital no  Diário  Oficial dos Municípios,  no  site  do Município,  mídias  sociais (inclusive  dos  educandário) assim como  promova-se  a  afixação do mesmo,   em local  visível e  de  fácil  acesso, em todos  os  educandários  da  Rede  Pública  Municipal de  Ensino.

  

Rio dos Cedros, 06 de outubro de 2023.

 

 

 

JOANITA ODORIZZI GRANDE

Secretária Municipal de Educação

 

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