PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO DOS CEDROS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Monitoramentos



O Plano Municipal de Educação - PME de Rio dos Cedros-SC, instituído pela Lei Municipal no , aprovado em LEI ORDINÁRIA Nº1.863, DE 17 DE JUNHO DE 2015, Alterada pela LO nº 1.873 de 30/09/2015, Alterada pela LO nº 2.106, 15/09/2020), foi elaborado com base no Plano Nacional de Educação (aprovado pela Lei 13.005 de 25 de junho de 2014) e também levando em consideração a versão preliminar do Plano Estadual de Educação de 2014.

Link para download do Plano Municipal de Educação

O Plano Municipal de Educação de Rio dos Cedros tem como base os principais aspectos norteadores: a universalização, a qualidade do ensino, a formação e valorização dos profissionais, a democratização da gestão e o financiamento da educação.

O documento apresenta as metas e estratégias, divididas em cinco eixos, a saber: Eixo I: Garantia do direito à educação básica com qualidade; Eixo II: Redução das desigualdades e valorização da diversidade; Eixo III: Formação humanística, científica e tecnológica do município; Eixo IV: Valorização do profissional da educação; Eixo V: Gestão e financiamento.

O Plano Municipal de Educação de Rio dos Cedros, objetiva a qualidade em educação, que contribua com a total formação educacional de cidadãos, contemplando uma visão de mundo, com sustentabilidade que condiz com uma socidade igualitária, participativa e consciente. (PME Rio dos Cedros-SC 2022)

PeríodoMonitoramentoPainel
2018Relatório de MonitoramentoIndisponível
2019Relatório de MonitoramentoIndisponível
2020Relatório de MonitoramentoIndisponível
2021Relatório de MonitoramentoVer Painel
2022Relatório de MonitoramentoVer Painel
2023Relatório de MonitoramentoVer Painel
2024Em elaboraçãoIndisponível

Metas do Plano Municipal de Educação

SISTEMA ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

PME - Plano Municipal de Educação - METAS E ESTRATÉGIAS

META 1. Universalizar até 2016, o atendimento a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar a oferta de educação infantil em creches de forma a atender no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3 (três) anos até o fim da vigência deste Plano Municipal de Educação (PME).



META 2 - Universalizar o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos para toda população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos estudantes concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano da vigência deste PME.



META 3 - Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o final do período de vigência deste PME, a taxa líquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).



META 4 - Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos, o atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, preferencialmente na rede regular de ensino, garantindo o atendimento educacional especializado em salas de recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, públicos ou comunitários, nas formas complementar e suplementar, em escolas ou serviços especializados, Públicos ou conveniados.



META 5 - Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do Ensino Fundamental, idade de 8(oito) anos.



META 6 - Oferecer educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos estudantes da educação básica.



META 7 - Fomentar a qualidade da educação básica em todas as etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o IDEB: 6,0 nos anos iniciais do ensino fundamental; 5,5 nos anos finais do ensino fundamental; 5,2 no ensino médio.



META 8 - Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos de modo a alcançar no mínimo de 12 anos de estudo no último ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no país e dos 25% mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.



META 9 - levar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2015 e erradicar, até o final da vigência deste PME, o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.



META 10 - Oferecer, no mínimo, 25% das matrículas de Educação de Jovens e Adultos – EJA na forma integrada à educação profissional nos anos finais do Ensino Fundamental e no Ensino Médio.



META 11 - Do Plano Estadual Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos 50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público. Meta a ser trabalhada considerando o sistema estadual ente responsável por este nível.



Meta 12 - Educação Superior: Articular, com a União, a elevação da taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa líquida para 40% (quarenta por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos de idade, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matrículas, nas instituições de ensino superior pública e comunitárias. Do Plano Nacional.



Meta 13 - Garantir a 100% das escolas da Educação Básica, etapas e modalidades, condições de transversalidade para o desenvolvimento de práticas pedagógicas voltadas para a diversidade e temas sociais (direitos sócio-educacionais)



META 14 - Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu de modo a atingir a titulação anual de 60.000 (sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores. META QUE NÃO SE APLICA AO MUNICÍPIO DE RIO DOS CEDROS-SC.



Meta 15 - Garantir, em regime de colaboração entre a União, o Estado, e o Município, no prazo de 05 (cinco) anos de vigência deste PME política municipal de formação e valorização dos profissionais da educação, assegurando que todos os professores da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de conhecimento em que atuam.



Meta 16: Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o último ano de vigência deste PME, e garantir a todos os profissionais da educação básica formação continuada em sua área de atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino.



META 17- Valorizar os profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento médio dos demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º (sexto) ano da vigência deste PME.



META 18 - Assegurar e adequar no prazo de 02 (dois) anos, a existência de planos de Carreira para os profissionais da Educação Básica pública em todo o sistema de ensino e, para o plano de Carreira dos profissionais da educação básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do inciso VIII do art. 206 da Constituição Federal.



META 19 - Assegurar condições, no prazo de 02 (dois) anos, para a efetivação da gestão democrática da educação, associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico do município para tanto.



META 20 - Financiamento da Educação ampliar o investimento público em educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de 7% (sete por cento) do Produto Interno Bruto - PIB do País no 5º (quinto) ano de vigência desta Lei e, no mínimo, o equivalente a 10% (dez por cento) do PIB ao final do decênio.





Desenvolvido por TE. Avalcir Bona - Secretaria Municipal de Educação de Rio dos Cedros-SC
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2023