Plano Nacional de Educação

Objetivos 14 a 19 — Texto Integral

OBJETIVO 14

Acesso, Permanência e Conclusão na Graduação

Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na graduação, com qualidade, inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação.

Metas

Meta 14.a
Acesso à Graduação

Elevar o percentual da população de 18 a 24 anos com acesso a cursos de graduação com qualidade para 40%, de modo a reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais, considerando raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização.

Meta 14.b
Educação Superior Completa

Elevar o percentual da população entre 25 e 34 anos com educação superior completa para 40%, com vistas a reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais.

Meta 14.c
Concluintes

Elevar gradualmente o número de concluintes para atingir 2.000.000 de titulações anuais ao final da vigência, com no mínimo 400.000 no segmento público.

Meta 14.d
Taxa Bruta de Escolarização

Elevar para 60% a taxa bruta de escolarização na educação superior.

Estratégias

Expansão e Ocupação de Vagas 14.1 a 14.4
14.1

Expansão Planejada com Base em Diagnóstico Promover a expansão quantitativa e qualitativamente planejada, a partir de um diagnóstico de demanda e das necessidades de desenvolvimento econômico, local e regional, com sustentabilidade socioambiental, visando garantir o acesso, a ocupação das vagas, a permanência e a conclusão nos cursos de graduação, nas modalidades presencial e a distância.

14.2

Preenchimento de Vagas Remanescentes Estimular mecanismos para o preenchimento de vagas remanescentes e ociosas na educação superior.

14.3

Elevação da Taxa de Conclusão Criar mecanismos para elevar gradualmente a taxa de conclusão na graduação em instituições públicas, privadas e comunitárias, com base na avaliação institucional e em políticas de permanência.

14.4

Expansão Articulada e Interiorização Estimular a expansão articulada das instituições de ensino superior federais, estaduais e municipais cujo ensino seja gratuito, considerando a complementariedade e a interiorização das redes para assegurar o atendimento em todo o território nacional.

Inclusão, Ações Afirmativas e Assistência 14.5 a 14.11
14.5

Eliminação de Barreiras para Estudantes de Escola Pública Fomentar mecanismos e eliminar barreiras para ampliar o acesso de estudantes de escola pública da educação básica e em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a fim de ampliar as oportunidades educacionais e promover o acesso à educação superior.

14.6

Mulheres em Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática Instituir políticas que promovam o acesso, a permanência e a conclusão em cursos de graduação nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, preferencialmente para mulheres.

14.7

Fortalecimento de Políticas Afirmativas e Assistência Estudantil Garantir recursos para o fortalecimento e a ampliação de políticas afirmativas e de assistência estudantil e processos seletivos e infraestrutura adequados aos diferentes públicos, de forma a promover, efetivamente, o acesso, a participação, a permanência e a conclusão da graduação a estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, das águas, das florestas, refugiados e do sistema socioeducativo e prisional e público da educação especial, e demais grupos socialmente vulneráveis, consideradas as interseccionalidades, entendidas como as sobreposições dessas condições, com vistas ao aprimoramento na concepção e na implementação dessas políticas afirmativas.

14.8

Ampliação do Prouni e do Fies Ampliar a ocupação dos benefícios concedidos no âmbito do Programa Universidade para Todos (Prouni), de que trata a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e dos financiamentos concedidos no âmbito do Fundo de Financiamento ao Estudante do Ensino Superior (Fies), de que trata a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a estudantes regularmente matriculados em cursos superiores com avaliação positiva, com avaliação periódica da concepção e implementação dessas políticas de financiamento.

14.9

Fies Social e Ampliação do Teto de Renda Ampliar o caráter inclusivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies), mediante a manutenção e a expansão do Fies Social e a atualização periódica dos parâmetros de financiamento, especialmente limites e tetos, bem como a ampliação do teto de renda familiar para admitir o acesso por estudantes de famílias cuja renda familiar comprovadamente não seja suficiente para arcar com os encargos educacionais de cursos elegíveis para esse financiamento.

14.10

Programa de Bolsas para Estudantes de Baixa Renda Instituir programa de apoio ao estudante da educação superior, destinado à concessão direta de bolsas de estudos a alunos integrantes de famílias de baixa renda regularmente matriculados em cursos de graduação oferecidos por instituições de ensino superior privadas, comunitárias e regidas pelo estabelecido no art. 242 da Constituição Federal de 1988, devidamente autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes).

14.11

Avaliação Periódica das Políticas Afirmativas Instituir avaliação periódica das políticas afirmativas, de assistência estudantil e de acessibilidade para o seu contínuo aperfeiçoamento, considerada a participação na composição do corpo discente de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, das águas, das florestas e do sistema socioeducativo e prisional e público da educação especial.

Formação, Dados e Permanência 14.12 a 14.15
14.12

Formação para Educação Superior Inclusiva Incentivar políticas de formação e orientação aos profissionais da educação superior, no contexto da liberdade da docência, para o reconhecimento, o respeito e o tratamento das diferentes realidades, trajetórias e características dos estudantes, com o objetivo de promover uma educação superior inclusiva.

14.13

Universalização do Preenchimento de Itens nos Censos Universalizar, em todos os censos da educação e nos registros administrativos das instituições e dos órgãos governamentais de educação superior, o preenchimento de itens relativos ao perfil dos estudantes, dos professores e dos funcionários, com informações tais como identificação, sexo, raça/cor e território, com vistas à orientação das políticas voltadas ao acesso e à permanência na educação superior, garantindo a publicação sistemática e a transparência dos dados.

14.14

Auxílio a Estudantes com Filhos Implementar política de auxílio aos estudantes com filhos, de forma a propiciar a inclusão e a permanência na educação superior, nos termos da Lei nº 14.914, de 3 de julho de 2024, que institui a Política Nacional de Assistência Estudantil (Pnaes).

14.15

Programas de Êxito Acadêmico para Ingressantes Estimular políticas que promovam, para os ingressantes nos cursos superiores de graduação, programas e atividades que assegurem as condições acadêmicas básicas, necessárias para o êxito na trajetória na educação superior.

Currículo, Oferta e Desenvolvimento 14.16 a 14.18
14.16

Adequação de Currículos às Demandas Contemporâneas Incentivar as instituições de ensino superior, em articulação com os setores público e produtivo e a sociedade, a adequarem a oferta e os currículos dos cursos de graduação às necessidades de desenvolvimento socioeconômico sustentável e às demandas atuais e futuras do mundo do trabalho, por meio de percursos formativos flexíveis, inovadores e interdisciplinares que promovam a aprendizagem de competências relevantes para o pleno exercício profissional e da cidadania dos estudantes.

14.17

Oferta de Cursos no Turno Noturno Estimular a oferta de cursos de graduação no turno noturno, para promover o acesso à educação superior adequada às condições dos estudantes.

14.18

Cursos em Áreas Subatendidas e Prioritárias Estimular cursos em áreas subatendidas e que sejam prioritárias para o desenvolvimento econômico e social sustentável, observada a redução de desigualdades regionais no acesso.

OBJETIVO 15

Qualidade da Graduação

Garantir a qualidade de cursos de graduação e instituições de ensino superior.

Metas

Meta 15.a
Padrões Nacionais de Qualidade

Garantir que toda a oferta da graduação atenda aos padrões nacionais de qualidade da educação superior.

Meta 15.b
Docentes em Tempo Integral

Ampliar para 70% de docentes em tempo integral nas IES, sendo no mínimo 50% nas universidades, 40% nos centros universitários e 30% nas faculdades.

Meta 15.c
Mestres e Doutores

Ampliar para 95% de mestres ou doutores, sendo pelo menos 70% de doutores no conjunto das IES e 55% nas universidades.

Meta 15.d
Inserção no Trabalho

Ampliar progressivamente a inserção dos egressos no mundo do trabalho, considerados empregabilidade, empreendedorismo e renda.

Estratégias

Padrões, Regulação e Avaliação 15.1 a 15.3
15.1

Padrões Nacionais de Qualidade da Educação Superior Instituir padrões nacionais de qualidade da educação superior para referenciar o aperfeiçoamento da qualidade da oferta, com adoção de indicadores objetivos de avaliação das dimensões das instituições de ensino superior e de seus cursos.

15.2

Fortalecimento da Regulação e Supervisão Fortalecer as ações de regulação e supervisão, por meio do aperfeiçoamento normativo e da ampliação da capacidade institucional, considerados a diversidade dos cursos, as características das áreas de conhecimento, as exigências formativas para o graduado, o perfil das instituições e as modalidades de oferta – presencial, semipresencial e educação a distância –, com o objetivo de induzir a melhoria da qualidade dos cursos de graduação, inclusive com o estabelecimento de parâmetros de qualidade para a oferta do ensino a distância.

15.3

Fortalecimento do Sinaes Fortalecer o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes), de que trata a Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004, inclusive por meio da criação de sistema de indicadores de qualidade, comparáveis ao longo do tempo, que considerem a diversidade dos cursos, as modalidades de oferta e o perfil das instituições, considerados as dimensões de resultados, o ensino, a pesquisa, a extensão, as condições de oferta e a eficiência, as políticas de ação afirmativa e de assistência estudantil, a articulação com as necessidades do mercado de trabalho, o acompanhamento de egressos, as taxas de empregabilidade e o impacto da produção científica e das atividades de extensão, com o objetivo de aprimorar os instrumentos de avaliação e induzir a melhoria da qualidade dos cursos de graduação.

Currículo, Ensino, Pesquisa e Extensão 15.4 a 15.7
15.4

Articulação entre Produção Científica e Sociedade Favorecer a articulação entre a produção científica das instituições de ensino superior, a educação básica e as necessidades da sociedade, por meio da difusão científica e do envolvimento das instituições de ensino superior com a discussão de questões locais presentes nos territórios.

15.5

Cursos Interdisciplinares e Transdisciplinares Promover a criação de cursos com diferentes desenhos curriculares que articulem disciplinas na perspectiva interdisciplinar e abordagens transdisciplinares no exame de questões complexas, como violência, desigualdades sociais, cidadania, mudanças climáticas e demais questões enfrentadas pela sociedade.

15.6

Ensino, Iniciação Científica e Extensão Estimular, fortalecer e ampliar programas de ensino, de iniciação científica e de extensão na educação superior, de maneira integrada e articulada à pesquisa, às demandas sociais, às políticas públicas, ao mundo do trabalho e ao exercício e fortalecimento da cidadania democrática.

15.7

Estágio e Integração Teoria-Prática Ampliar a oferta e qualificar o estágio como parte da formação na educação superior em todas as áreas, além de incentivar outras iniciativas que promovam a integração entre teoria e prática.

Mobilidade, Diversidade e Avaliação 15.8 a 15.11
15.8

Mobilidade Estudantil e Docente Consolidar e ampliar programas e ações de incentivo à mobilidade estudantil e docente em cursos de graduação e pós-graduação, em âmbito nacional e internacional, tendo em vista o enriquecimento da formação de nível superior.

15.9

Graduação Intercultural e Licenciaturas Específicas Fomentar as atividades de ensino, pesquisa e extensão nos cursos de graduação intercultural indígena e nos cursos de licenciatura voltados à educação escolar indígena, à educação no campo, à educação especial, à educação bilíngue para surdos e à educação escolar quilombola, em interface com os demais cursos das instituições de ensino superior, com o objetivo de ampliar o conhecimento sobre os povos, comunidades e públicos que compõem esses contextos educacionais.

15.10

Ampliação do Enade Ampliar a cobertura do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade), de modo a expandir o quantitativo de estudantes e de áreas avaliadas no que diz respeito à aprendizagem na graduação.

15.11

Autoavaliação e Avaliação Externa Estimular processos contínuos de autoavaliação participativa e de avaliação externa das instituições de ensino superior.

Inovação, Financiamento e Docência 15.12 a 15.16
15.12

Núcleos de Inovação Tecnológica e Redes de Laboratórios Fortalecer os Núcleos de Inovação Tecnológica (NITs), as redes de laboratórios das instituições de ensino superior (IES) e Instituições Científicas e Tecnológicas (ICTs) nas áreas estratégicas definidas pela política de ciência, tecnologia e inovação.

15.13

Fortalecimento das Instituições Públicas Instituir políticas de fortalecimento das instituições públicas de ensino superior, com financiamento adequado, de modo a permitir a melhoria da infraestrutura e a contratação e valorização de professores e técnicos administrativos em educação, em número necessário ao seu funcionamento adequado.

15.14

Reserva de Vagas e Diversidade no Corpo Docente Induzir o efetivo cumprimento da Lei nº 15.142, de 3 de junho de 2025, em concursos para ingresso no serviço público e nas demais normas de reserva de vagas, com o objetivo de tornar o corpo docente e de funcionários das IES mais alinhado à composição social e étnica da população brasileira.

15.15

Autonomia Acadêmica dos Docentes Garantir a autonomia acadêmica dos docentes da educação superior no ensino, na pesquisa e na extensão.

15.16

Formação Pedagógica para Docentes do Ensino Superior Incentivar a formação pedagógica para os docentes da educação superior.

OBJETIVO 16

Pós-Graduação Stricto Sensu

Ampliar a formação de mestres e doutores, de maneira equitativa e inclusiva, com melhoria contínua da qualidade dos programas de pós-graduação e foco na prospecção e na solução dos problemas da sociedade, contribuindo para o desenvolvimento científico, tecnológico, cultural, econômico, social e ambiental do País.

Meta

Meta 16.a
Titulação de Mestres e Doutores

Ampliar o percentual de mestres e doutores na população, com o objetivo de alcançar a titulação anual de 60 mestres e 20 doutores por 100.000 habitantes até o final da vigência deste PNE, consideradas as necessidades sociais e do sistema nacional de ciência, tecnologia e inovação, bem como as desigualdades regionais, raciais, linguísticas, socioeconômicas, de sexo, as pessoas com deficiência e as interseccionalidades, entendidas como as sobreposições dessas condições.

Estratégias

Expansão e Equidade Regional 16.1 a 16.3
16.1

Ampliação da Oferta em Regiões Pouco Contempladas Instituir e implementar política de ampliação da oferta de pós-graduação stricto sensu nas áreas de conhecimento, nas regiões e nas localidades pouco ou não contempladas, inclusive por meio de programas interinstitucionais e em rede, com o objetivo de garantir oportunidades de acesso com vistas a promover maior equidade regional, social, étnico-racial, linguística e de sexo, os direitos das pessoas com deficiência e as interseccionalidades, entendidas como as sobreposições dessas condições.

16.2

Fomento à Pesquisa e Bolsas de Pós-Graduação Ampliar o fomento à pesquisa nos programas de pós-graduação stricto sensu e a concessão de bolsas aos pós-graduandos, com valores adequados e com políticas e programas de assistência estudantil, com os objetivos de melhorar as condições de acesso, permanência e conclusão e de atrair pós-graduandos para a carreira científica.

16.3

Divulgação Científica e Popularização da Ciência Promover a divulgação científica e a popularização da ciência, de modo a aproximá-la da sociedade, com o objetivo de difundir o seu impacto e a sua relevância no cotidiano das pessoas e valorizar a carreira acadêmico-científica, cultural e artística.

Articulação, Inclusão e Censo 16.4 a 16.7
16.4

Articulação entre Graduação e Pós-Graduação Promover a articulação entre a graduação e a pós-graduação na educação superior, com os objetivos de incentivar, com financiamento adequado, uma melhor integração entre ensino, pesquisa e extensão e a inserção desta última na pós-graduação, estimular a participação dos estudantes no estágio de docência, e atrair estudantes de graduação para a carreira científica, considerando o contexto e suas necessidades.

16.5

Ações Afirmativas na Pós-Graduação Induzir a implementação de políticas de ações afirmativas pelos programas de pós-graduação das instituições de ensino superior e dos institutos de pesquisa do Sistema Nacional de Pós-Graduação, observada a Lei nº 14.723, de 13 de novembro de 2023, e a representação e a participação social, linguística e de sexo.

16.6

Mulheres em Ciência, Tecnologia, Engenharia e Matemática Instituir políticas que promovam o acesso, a permanência e a conclusão em cursos de pós-graduação nas áreas de ciência, tecnologia, engenharia e matemática, preferencialmente para mulheres.

16.7

Censo da Pós-Graduação Stricto Sensu Instituir e implementar, a cada 2 (dois) anos, o censo da pós-graduação stricto sensu brasileira, com o objetivo de levantar as informações estatísticas para subsidiar a tomada de decisões e a condução das políticas públicas para o aperfeiçoamento do Sistema Nacional de Pós-Graduação, com inclusão, garantindo a publicação sistemática e a transparência dos dados.

Alinhamento Social, Internacionalização e Inovação 16.8 a 16.14
16.8

Alinhamento com Demandas Sociais e Direitos Humanos Promover o alinhamento entre a formação pós-graduada e as demandas sociais, de políticas públicas e do mundo do trabalho, em um contexto de promoção dos direitos humanos, de desenvolvimento socioambiental sustentável e de uma sociedade diversa, inclusiva e equitativa.

16.9

Internacionalização e Mobilidade Acadêmica Estimular a articulação nacional e a internacionalização da pós-graduação, aumentando a mobilidade regional, nacional e internacional de pós-graduandos, docentes e pesquisadores, com o objetivo de proporcionar a melhoria na formação dos pós-graduandos e na qualidade dos programas de pós-graduação, por meio do intercâmbio de conhecimentos e vivências.

16.10

Articulação entre Capes, CNPq e Agências Subnacionais Ampliar a atuação articulada entre a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e as agências de fomento à pós-graduação e pesquisa dos entes federativos subnacionais.

16.11

Desenvolvimento Tecnológico e Inovação Estimular o desenvolvimento tecnológico por meio da ampliação do investimento em pesquisa e formação para a inovação.

16.12

Competitividade Internacional da Pesquisa Brasileira Incentivar o desenvolvimento científico, a inovação e a competitividade internacional da pesquisa brasileira, inclusive com publicações em periódicos de reconhecimento internacional.

16.13

Perfil dos Pós-Graduandos nos Censos Incluir, nos censos da pós-graduação e nos registros administrativos das instituições e dos órgãos governamentais de educação superior, itens relativos ao perfil dos pós-graduandos, dos professores e dos funcionários, com vistas à orientação de políticas voltadas ao acesso e à permanência na educação superior, garantindo a publicação sistemática e a transparência dos dados.

16.14

Articulação entre PNE e PNPG Promover a articulação entre os objetivos, metas e estratégias deste PNE e do Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG).

OBJETIVO 17

Formação e Valorização dos Profissionais da Educação Básica

Garantir formação, valorização e condições de trabalho adequadas aos profissionais da educação básica, de modo a elevar a qualidade da educação.

Metas

Meta 17.a
Formação Superior dos Docentes

Assegurar, até o quinto ano de vigência deste PNE, que todos os docentes da educação básica possuam formação específica em nível superior, obtida em curso de pedagogia para a educação infantil e os anos iniciais do ensino fundamental, e licenciatura nas áreas do conhecimento, nos componentes curriculares ou disciplinas e nas modalidades em que atuam.

Meta 17.b
Equiparação Salarial

Valorizar os profissionais do magistério com nível superior das redes públicas de educação básica, com vistas a equiparar o rendimento médio dos profissionais de cada etapa da educação básica ao dos trabalhadores das demais ocupações com requisito de escolaridade equivalente.

Meta 17.c
Planos de Carreira e Piso Salarial

Garantir a existência de planos de carreira, estabelecidos em lei, para todos os profissionais da educação básica pública e para os profissionais do magistério, adotados como referência o piso salarial nacional profissional e o limite máximo de 2/3 da carga horária para atividades de interação com os educandos.

Meta 17.d
Profissionais com Cargo Efetivo

Reduzir progressivamente o número de profissionais do magistério sem cargo efetivo a no máximo 30% em cada rede pública, em consonância com o que estabelece o art. 206, inciso V, da Constituição Federal, até o final do quinto ano de vigência deste PNE.

Meta 17.e
Desempenho no Enade

Assegurar que, no mínimo, 50% dos concluintes dos cursos de pedagogia e licenciaturas alcancem o padrão de desempenho adequado no Enade até o quinto ano de vigência deste PNE e que, no mínimo, 70% dos concluintes alcancem o padrão adequado até o final do decênio.

Meta 17.f
Pós-Graduação dos Docentes

Garantir que 70% dos docentes da educação básica concluam cursos de pós-graduação relacionados com a respectiva área de atuação profissional que promovam o aprimoramento da docência, das práticas pedagógicas ou do exercício das demais funções pertinentes ao magistério.

Estratégias

Formação Inicial e Continuada 17.1 a 17.9
17.1

Mapeamento da Demanda e Oferta de Licenciaturas Instituir planejamento nacional, em regime de colaboração, para mapeamento da demanda e da oferta de vagas nos cursos de licenciatura das instituições de ensino superior, priorizando a modalidade presencial, com vistas a buscar equilíbrio regional entre a oferta e a demanda de profissionais da educação básica, considerados indicadores de qualidade.

17.2

Pós-Graduação para Docentes da Educação Básica Formar em nível de pós-graduação os docentes da educação básica em cursos preferencialmente alinhados à respectiva área de atuação e prioritariamente ofertados por instituições de ensino superior públicas.

17.3

Implementação das Diretrizes Curriculares das Licenciaturas Assegurar a implementação, em regime de colaboração, das diretrizes curriculares nacionais dos cursos de licenciatura, com vistas à melhoria da formação inicial e continuada, das práticas de ensino e dos estágios para o efetivo exercício da docência, em especial no que se refere à relação entre a teoria e a prática pedagógica, garantindo a unidade entre ambas.

17.4

Oferta de Cursos por Instituições Públicas Promover, em regime de colaboração, a oferta de cursos de formação inicial e continuada em instituições de ensino superior públicas.

17.5

Avaliação, Regulação e Supervisão das Licenciaturas Fortalecer as políticas de avaliação, de regulação e de supervisão dos cursos de formação docente, orientadas à instituição de padrão de qualidade de oferta e de mecanismos de monitoramento específicos, com o objetivo de assegurar a qualidade das licenciaturas.

17.6

Padrões de Desempenho para Concluintes Estabelecer, em regime de colaboração, padrões de desempenho para concluintes de cursos de licenciatura e aprimorar as avaliações com base nos padrões estabelecidos.

17.7

Critérios de Qualidade nos Concursos Públicos Fomentar, nos concursos públicos e nas demais formas de seleção e contratação de professores, a utilização de mecanismos que fortaleçam a qualidade dos cursos de licenciatura, com a mobilização de indicadores, com critérios relacionados ao Enade e com o mapeamento desses cursos.

17.8

Temas Transversais nas Licenciaturas Incentivar que os cursos de licenciatura e de formação continuada contemplem, de forma sistemática, permanente e articulada, as áreas de educação integral, de educação ambiental e climática, de educação em direitos humanos, cidadania e democracia, de educação para as relações étnico-raciais e de educação anticapacitista, e os marcos legais de proteção à infância e à adolescência, aos idosos, aos povos indígenas e às pessoas com deficiência.

17.9

Formação para Modalidades Específicas Incentivar a formação inicial e continuada, com vistas a atender as especificidades da educação profissional e tecnológica, da educação de jovens e adultos, da educação do campo, da educação escolar indígena, da educação escolar quilombola, da educação especial e da educação bilíngue de surdos, inclusive em programas de pós-graduação stricto sensu profissionais.

Valorização, Carreira e Condições de Trabalho 17.10 a 17.18
17.10

Valorização dos Educadores Tradicionais Promover, por meio de políticas e programas, a valorização dos educadores tradicionais dos povos indígenas e das populações do campo, das águas, das florestas e quilombolas na formação de professores e gestores dessas modalidades, buscando igualdade de condições com os demais docentes.

17.11

Cursos Especiais para Docentes sem Licenciatura Implementar cursos e programas especiais de formação específica na educação superior para docentes com formação de nível médio na modalidade normal, não licenciados ou licenciados em área diferente de sua atuação e que estejam em exercício.

17.12

Iniciação à Docência Ampliar e fortalecer a iniciação à docência, preferencialmente por meio de iniciativas que tenham o propósito de qualificar a formação de estudantes das licenciaturas nas instituições de ensino superior.

17.13

Fortalecimento do Estágio Probatório Fortalecer o estágio probatório a fim de melhorar a qualificação dos profissionais ingressantes nas redes públicas de ensino, por meio de formações específicas, em especial as de prática de ensino, bem como supervisão e acompanhamento por profissionais experientes.

17.14

Troca de Experiências entre Profissionais Promover iniciativas que favoreçam a troca de experiências e práticas entre os profissionais da educação, e entre estes e as instituições de ensino superior, para a reflexão sobre o trabalho pedagógico, e a socialização das pesquisas e dos trabalhos acadêmicos sobre educação.

17.15

Assistência Estudantil para Licenciaturas Ampliar a assistência estudantil para estudantes de cursos superiores de licenciatura nas instituições de ensino superior e criar mecanismos e incentivos à iniciação docente e à permanência no exercício do magistério público.

17.16

Jornada em um Único Estabelecimento Estabelecer mecanismos para induzir o cumprimento da jornada de trabalho pelos profissionais do magistério em um único estabelecimento escolar.

17.17

Saúde e Integridade dos Profissionais da Educação Instituir política intersetorial com o objetivo de reduzir o absenteísmo e de promover a prevenção, a atenção e o atendimento à saúde plena e laboral e à integridade física, mental e emocional dos profissionais da educação, nas questões de adoecimento, de violência e de enfrentamento das diferentes formas de assédio, de preconceito, de discriminação e de desrespeito ao disposto nos incisos II, III e IV do art. 3º da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).

17.18

Incentivos para Escolas em Contextos Vulneráveis Instituir incentivos para valorizar a permanência dos profissionais do magistério em sala de aula de escolas localizadas em contextos vulneráveis, em locais de difícil acesso, no AEE, no atendimento socioeducativo e nas modalidades de educação de jovens e adultos, educação do campo, educação quilombola, educação escolar indígena e educação bilíngue de surdos, com o objetivo de garantir o direito à educação e o desenvolvimento dos estudantes, assim como condições dignas de trabalho para esses profissionais.

Gestão, Carreira e Monitoramento 17.19 a 17.28
17.19

Formação para Profissionais Técnicos e Administrativos Fomentar a formação inicial e continuada para os profissionais da educação técnicos, administrativos e operacionais, consideradas as diretrizes nacionais.

17.20

Fortalecimento das Equipes de Gestão Fortalecer as equipes de gestão das redes de ensino e as equipes gestoras das escolas, observadas as dimensões pedagógica, administrativa e comunitária, apoiando a autonomia das redes e das instituições de ensino.

17.21

Referenciais Nacionais para Carreiras do Magistério Pactuar, no âmbito das instâncias permanentes de participação e cooperação entre os entes federativos e com a participação de entidades representativas, proposta de referenciais nacionais para carreiras dos profissionais do magistério que considerem proporcionalmente os diferentes recursos disponíveis por rede, com os objetivos de induzir a melhoria dos planos de carreira e garantir condições adequadas de trabalho e de saúde e a atração e a retenção desses profissionais.

17.22

Fórum Permanente de Valorização Manter fórum permanente, com representação da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos trabalhadores da educação, para acompanhamento e avaliação da política de valorização dos profissionais do magistério público da educação básica.

17.23

Reconhecimento da Formação Continuada no Plano de Carreira Valorizar e reconhecer a formação continuada, ofertada por instituições de ensino reconhecidas, como integrante do plano de carreira dos profissionais da educação básica pública.

17.24

Prova Nacional para Ingresso no Magistério Implementar, até o terceiro ano de vigência deste PNE, prova nacional periodicamente aplicada, com a finalidade de cooperar com os sistemas públicos de ensino nos processos de seleção e de ingresso nas carreiras do magistério da educação básica pública e no exercício de funções de gestão, com vistas à melhoria da qualidade e da adequação da formação profissional à respectiva área de atuação.

17.25

Aprimoramento do Censo da Educação Aprimorar o censo da educação, respeitada a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), de forma a coletar informações sobre formação, condições de trabalho, remuneração e carreira dos profissionais da educação básica, gerando subsídios para monitoramento específico e para a melhoria das políticas de formação, de valorização e de carreira.

17.26

Regulamentação do Piso Salarial e Planos de Carreira Assegurar a regulamentação do piso salarial para os profissionais da educação escolar pública, nos termos do art. 206, inciso VIII, da Constituição Federal, bem como a instituição de seus planos de carreira.

17.27

Bolsas de Estudos para Pós-Graduação Ampliar os incentivos e a concessão de bolsas de estudos para acesso e permanência dos professores da educação básica na pós-graduação, especialmente em cursos de mestrado e programas de doutorado profissionais, inclusive aqueles voltados para os docentes da educação do campo, da educação indígena, da educação quilombola e da educação especial, em articulação com as redes de ensino.

17.28

Bolsas de Iniciação à Docência Ampliar a oferta de bolsas de iniciação à docência a estudantes de licenciatura.

OBJETIVO 18

Participação e Controle Social e Gestão Democrática na Educação Pública

Assegurar a participação e o controle social no planejamento, na gestão democrática na educação pública, no monitoramento e na avaliação das políticas educacionais, tendo em vista a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Metas

Meta 18.a
Seleção de Diretores

Assegurar que todos os diretores de escolas públicas sejam selecionados por meio de processo seletivo fundamentado em critérios técnicos de mérito e desempenho, seguido de escuta da comunidade escolar.

Meta 18.b
Conselhos Escolares

Assegurar que todas as escolas públicas da educação básica tenham conselhos escolares instituídos e em pleno funcionamento, em consonância com a Lei nº 14.644, de 2 de agosto de 2023, com a participação dos diferentes segmentos da comunidade escolar.

Meta 18.c
Fóruns de Educação

Assegurar que todos os entes federativos tenham fóruns de educação como instâncias permanentes de participação social, instituídos por lei, em funcionamento.

Estratégias

Gestão Democrática e Formação de Gestores 18.1 a 18.3
18.1

Diretrizes Nacionais de Qualidade da Gestão Escolar Instituir e implementar, em regime de colaboração, diretrizes nacionais de qualidade da gestão escolar democrática na educação pública, abrangidas dimensões como a capacidade administrativa, pedagógica e de diálogo com a comunidade local, a qualificação profissional, a proposta de gestão para a escola e as desigualdades comuns à sociedade brasileira.

18.2

Política Nacional de Gestão Escolar Democrática Instituir, em regime de colaboração, política nacional de desenvolvimento para a gestão escolar democrática, com diretrizes e parâmetros destinados a referenciar as competências necessárias ao trabalho dos gestores e promover a garantia de participação de todos os profissionais da educação no projeto pedagógico e demais instrumentos de planejamento, com fundamento no princípio da gestão democrática na educação pública e com base na utilização de dados educacionais para a tomada de decisões.

18.3

Formação e Avaliação de Gestores Fomentar, por meio de cooperação intergovernamental, a oferta de formação específica em gestão democrática, e garantir que todos os gestores sejam avaliados de forma regular e periódica, com garantia de publicidade e transparência acerca dos critérios de avaliação, nos termos de suas respectivas carreiras.

Instâncias Colegiadas e Projeto Pedagógico 18.4 a 18.9
18.4

Efetivação da Gestão Democrática Assegurar a efetivação da gestão democrática da educação por meio das instâncias colegiadas intraescolares e extraescolares para as quais seja garantida a autonomia e fomentada a qualificação de seus membros, com o apoio técnico e financeiro e o fortalecimento da participação social.

18.5

Funcionamento dos Conselhos Escolares Assegurar condições adequadas ao funcionamento de conselhos escolares para a elaboração, a implementação e a avaliação do projeto pedagógico e do material didático, bem como dos demais instrumentos formais de planejamento da escola, garantida a representatividade e ampla participação dos vários segmentos da comunidade escolar.

18.6

Financiamento e Funcionamento dos Fóruns de Educação Incentivar o devido financiamento público e assegurar as condições para o funcionamento regular dos fóruns de educação como instâncias permanentes e representativas de participação social na elaboração, no acompanhamento e na avaliação dos planos decenais de educação e de coordenação e articulação das conferências de educação, orientadas por estudos acadêmicos, estatísticas e indicadores oficiais, garantida a representatividade, e com plataformas digitais amplamente acessíveis para participação popular no monitoramento dos planos decenais de educação.

18.7

Projeto Pedagógico como Orientador da Gestão Assegurar a elaboração do projeto pedagógico como orientador da gestão escolar democrática, articulando-o às necessidades locais e garantindo a participação da comunidade.

18.8

Comunicação e Convivência Escola-Comunidade Estabelecer mecanismos de comunicação e de convivência entre a equipe escolar, os estudantes, os pais ou os responsáveis, com o objetivo de fortalecer os vínculos entre a escola e a comunidade e de prevenir e combater a violência em âmbito escolar.

18.9

Autoavaliação Participativa e Vínculos com a Comunidade Promover processos e instrumentos de autoavaliação participativa das escolas públicas, bem como de monitoramento, no âmbito do projeto pedagógico e nos demais instrumentos de planejamento escolar, relativos aos vínculos entre escola e comunidade.

Apoio Técnico, Transparência e Controle Social 18.10 a 18.12
18.10

Apoio Técnico às Instâncias Colegiadas Criar mecanismos de apoio técnico às instâncias colegiadas para a elaboração, o acompanhamento e o controle social das políticas educacionais, assegurados o interesse público, o compartilhamento de experiências com a difusão de boas práticas e a disseminação de instrumentos destinados à ampla participação da sociedade em favor de uma educação de qualidade.

18.11

Políticas Intersetoriais em Territórios Específicos Implementar em todos os territórios, especialmente nos indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas e nas periferias urbanas, políticas públicas intersetoriais que promovam escuta, inclusão e equidade na garantia do direito à educação.

18.12

Transparência, Acesso à Informação e Controle Social Garantir e ampliar os mecanismos de transparência, acesso à informação e controle social sobre as atividades do FNE e das Conferências Nacionais de Educação (Conae), incluindo, entre outros, a divulgação pública de atas e dos documentos produzidos, assegurando a participação efetiva da sociedade no acompanhamento e na fiscalização dessas instâncias.

OBJETIVO 19

Financiamento e Infraestrutura da Educação

Assegurar a qualidade e a equidade nas condições de oferta e permanência da educação básica e da educação superior.

Metas

Meta 19.a
Investimento Público em Educação

Ampliar o investimento público em educação, de modo a atingir o equivalente a 7,5% do PIB até o sétimo ano de vigência deste PNE, e 10% do PIB até o final do decênio, observado o disposto no art. 13 e nos §§ 6º e 7º do art. 7º desta Lei.

Meta 19.b
Investimento por Aluno

Alcançar o investimento por aluno da educação básica como percentual do PIB per capita equivalente à média dos países da OCDE até o quinto ano de vigência e, até o final do decênio, alcançar investimento por aluno que assegure padrão mínimo de qualidade, tendo como referência o Custo Aluno Qualidade (CAQ).

Meta 19.c
Infraestrutura Mínima

Garantir, até o final do terceiro ano de vigência deste PNE, as condições mínimas de infraestrutura de funcionamento e salubridade de todas as escolas da educação básica, com vistas à superação de situações críticas.

Meta 19.d
Redução de Desigualdades na Infraestrutura

Reduzir continuamente as desigualdades, especialmente raciais, de nível socioeconômico, regionais e territoriais, nas condições de oferta de infraestrutura escolar, entre redes públicas e no âmbito de cada uma delas, e garantir, até o final do decênio, o atendimento, em todas as escolas, de padrão nacional de qualidade pactuado em regime de colaboração.

Meta 19.e
Recursos para o Ensino Superior Público

Ampliar continuamente os recursos públicos destinados à manutenção, à expansão, à melhoria e à reestruturação das instituições públicas de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, de modo a garantir e expandir a oferta, com padrão nacional de qualidade, de suas atividades de ensino, pesquisa e extensão.

Meta 19.f
Infraestrutura do Ensino Superior Público

Garantir, até o final do terceiro ano de vigência deste PNE, as condições adequadas de infraestrutura de funcionamento e salubridade de todas as instituições públicas de ensino superior, com vistas à superação de situações críticas.

Estratégias

Padrões de Qualidade e Custo Aluno Qualidade 19.1 a 19.4
19.1

Padrões Mínimos de Qualidade e CAQ Instituir, em regime de colaboração, padrões mínimos de qualidade de oferta relacionados às despesas correntes e à manutenção da infraestrutura escolar existente e, a partir desses padrões, definir Custo Aluno Qualidade (CAQ) como referência para avaliar a adequação do financiamento dessas despesas da educação básica nos sistemas de ensino.

19.2

Aprimoramento do VAAT do Fundeb Aprimorar, de forma progressiva, o Valor Aluno Ano Total (VAAT) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), por meio da revisão de seus fatores de ponderação específicos e da metodologia de apuração periódica dos seus valores, para que reflita com maior precisão a disponibilidade de recursos totais das redes de ensino, tendo por horizonte o atingimento do CAQ, uma vez definidos os padrões de qualidade para cada etapa, modalidade, jornada, tipo de escola e público da educação básica.

19.3

Aprimoramento dos Fatores de Ponderação do VAAF Aprimorar, de forma progressiva, os fatores de ponderação do Valor Anual por Aluno (VAAF), uma vez definidos os padrões de qualidade para cada etapa, modalidade, jornada, tipo de escola e público da educação básica.

19.4

Padrões de Infraestrutura Escolar Instituir, em regime de colaboração, padrões de qualidade de oferta de infraestrutura escolar em níveis mínimos, básicos e adequados, considerando, necessariamente, espaço mínimo por aluno.

Distribuição de Recursos e Redução de Desigualdades 19.5 a 19.9
19.5

Critérios para Distribuição de Recursos Adicionais Definir critérios para a distribuição de recursos adicionais dirigidos à educação ao longo do decênio que considerem a equalização das oportunidades educacionais e as vulnerabilidades socioeconômicas, socioambientais, raciais, de sexo e regionais.

19.6

Indicadores de Gastos com Profissionais da Educação Elaborar e acompanhar indicadores que apontem, por rede de ensino, a proporção dos recursos da educação destinados aos gastos com os profissionais da educação e, especificamente, com os do magistério, de forma a subsidiar o planejamento e a avaliação das políticas de financiamento da educação básica.

19.7

Suplementação com Recursos da União Suplementar, com recursos oriundos da União e consideradas as especificidades regionais de custos, a melhoria das condições de oferta relacionadas às despesas correntes, como alimentação, transporte e valorização dos profissionais da educação básica pública, incluída a formação inicial e continuada, e das condições relacionadas às despesas de capital, como a infraestrutura escolar, incluindo equipamentos, mobiliário e tecnologia digital.

19.8

Novas Fontes de Financiamento Buscar novas fontes de financiamento, para além da receita resultante de impostos e contribuições vinculada ao investimento em Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE).

19.9

Redução de Desigualdades Intra-rede Reduzir progressivamente as desigualdades de infraestrutura escolar e de gastos correntes, no âmbito de cada rede de ensino, assegurando a ação redistributiva de cada ente federativo em relação às suas próprias escolas, em conformidade com o § 6º do art. 211 da Constituição Federal, consideradas as desigualdades territoriais, socioeconômicas e raciais.

Planejamento, Controle e Transparência 19.10 a 19.15
19.10

Alinhamento do PPA, LDO e LOA aos Planos de Educação Alinhar o plano plurianual (PPA), a lei de diretrizes orçamentárias (LDO) e a lei orçamentária anual (LOA) às disposições dos planos nacional e subnacionais de educação.

19.11

Aperfeiçoamento dos Instrumentos de Planejamento e Gestão Aperfeiçoar os instrumentos de planejamento, gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas de investimento em infraestrutura educacional.

19.12

Acompanhamento do Salário-Educação Aperfeiçoar e ampliar os mecanismos de acompanhamento da arrecadação e do uso da contribuição social do salário-educação, inclusive com a divulgação em sítios oficiais, assegurado o montante equivalente, em caso de alteração da legislação tributária.

19.13

Controle Interno, Externo e Social Aprimorar o controle interno, externo e social do uso dos recursos públicos da educação.

19.14

Indicadores de Efetividade do Investimento Elaborar indicadores, desagregados por etapa e modalidade, que permitam avaliar a efetividade do investimento público em educação básica para a ampliação do acesso e da permanência, bem como para a melhoria da qualidade da oferta e dos resultados, com redução das desigualdades, aferidos pelo sistema nacional de avaliação da educação básica.

19.15

Reajuste do Pnae e Segurança Alimentar Estabelecer mecanismo de reajuste automático anual dos valores per capita do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae) e fortalecer os parâmetros do programa que buscam a garantia de segurança alimentar e nutricional.

Ensino Superior, Autonomia e Financiamento Estudantil 19.16 a 19.20
19.16

Ampliação de Recursos para o Ensino Superior Público Ampliar os recursos públicos destinados à manutenção, à expansão, à melhoria e à reestruturação das instituições públicas de ensino superior, de seus cursos de graduação e pós-graduação, das atividades de pesquisa e extensão, da oferta de oportunidade de estudos no turno noturno e das políticas de inclusão e assistência estudantil, fortalecendo seu caráter público e gratuito, com qualidade socialmente referenciada.

19.17

Autonomia Financeira das Universidades Públicas Fortalecer a autonomia financeira das universidades públicas mediante a adoção de práticas orçamentárias que assegurem, de modo previsível e estável, os recursos necessários ao cumprimento de sua missão.

19.18

Financiamento Estudantil para Vulneráveis Ampliar, fortalecer e diversificar os instrumentos de financiamento estudantil para estudantes que estejam em situação de vulnerabilidade socioeconômica, que sejam integrantes de famílias cuja renda familiar per capita seja insuficiente para custear os estudos em cursos de graduação de instituições de ensino superior privadas ou que se encontrem em ambas as situações.

19.19

Transparência e Controle Social dos Recursos Fortalecer os mecanismos e os instrumentos que assegurem a transparência e o controle social na utilização dos recursos públicos aplicados em educação, bem como a divulgação anual de dados relativos aos dispêndios e aos custos por estudante, em cada nível e etapa.

19.20

Revisão do Instrumento de Colaboração Estados-Municípios Fomentar a avaliação, a revisão e o aperfeiçoamento do instrumento de colaboração entre Estados e Municípios formalizado na legislação estadual, em cumprimento ao inciso IV do § 1º do art. 14 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, considerando o disposto na Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023.