Plano Nacional de Educação

Objetivos 9 a 13 — Texto Integral com Títulos

OBJETIVO 9

Educação Escolar Indígena, Educação do Campo e Educação Escolar Quilombola

Garantir o acesso, a oferta e a permanência em todos os níveis, as etapas e as modalidades na educação escolar indígena, na educação do campo e na educação escolar quilombola, observados os padrões nacionais de qualidade, com redução das desigualdades regionais.

Metas

Meta 9.a
Creches — Educação Indígena

Ampliar a oferta de vagas em creches na modalidade de educação escolar indígena, de modo a atender 100% da demanda manifesta e, em nível nacional, atingir, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos desta modalidade até o final da vigência deste PNE.

Meta 9.b
Creches — Educação do Campo

Ampliar a oferta de vagas em creches na modalidade de educação do campo, de modo a atender 100% da demanda manifesta e, em nível nacional, atingir, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos desta modalidade até o final da vigência deste PNE.

Meta 9.c
Creches — Quilombola

Ampliar a oferta de vagas em creches na modalidade de educação escolar quilombola, de modo a atender 100% da demanda manifesta e, em nível nacional, atingir, no mínimo, 50% das crianças de 0 a 3 anos desta modalidade até o final da vigência deste PNE.

Meta 9.d
Universalização — Indígena

Universalizar o atendimento das crianças e estudantes na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio, na modalidade de educação escolar indígena, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais, o direito ao multilinguismo e a interculturalidade.

Meta 9.e
Universalização — Campo

Universalizar o atendimento das crianças e dos estudantes na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais da modalidade educação do campo.

Meta 9.f
Universalização — Quilombola

Universalizar o atendimento das crianças e dos estudantes na pré-escola, no ensino fundamental e no ensino médio, em conformidade com as diretrizes curriculares nacionais da modalidade educação escolar quilombola.

Meta 9.g
Padrões de Qualidade

Assegurar que toda a oferta de creche, pré-escola, ensino fundamental e médio nas 3 modalidades alcance padrões nacionais de qualidade, considerados infraestrutura física, profissionais da educação, recursos pedagógicos e acessibilidade.

Estratégias

Currículo, Cultura e Materiais 9.1 a 9.4
9.1

Matrizes Curriculares e Projetos Pedagógicos Assegurar a formação básica comum, a definição de matrizes curriculares das redes de ensino e projetos pedagógicos das escolas que respeitem as culturas das comunidades, por meio da observância e do aperfeiçoamento das diretrizes curriculares nacionais da educação escolar indígena, da educação do campo e da educação escolar quilombola, considerada a autonomia pedagógica e administrativa dessas escolas.

9.2

História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena Garantir o cumprimento das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, que tratam da obrigatoriedade do estudo da História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, com o objetivo de considerar a riqueza e a contribuição da diversidade negra, quilombola e indígena para a compreensão da cultura e da história nacional, assegurando a sua implementação.

9.3

Materiais Didáticos e Língua Materna Ampliar a produção de materiais didáticos específicos e a elaboração de instrumentos de acompanhamento que considerem o uso da língua materna pelas comunidades indígenas e a identidade cultural das comunidades do campo, das águas, das florestas, indígenas e quilombolas.

9.4

Pedagogia da Alternância em Escolas Quilombolas Implementar, em todas as escolas quilombolas, currículos alinhados às diretrizes curriculares nacionais da educação escolar quilombola e da educação do campo, pautados na pedagogia da alternância, com a finalidade de ampliar o acesso, a permanência, a qualidade e a conclusão na educação básica, e fortalecer a identidade cultural e o bem-viver dessas populações.

Acesso, Permanência e Equidade 9.5 a 9.7
9.5

Categorias Escola Indígena e Professor Indígena Criar e implementar as categorias escola indígena e professor indígena no âmbito das diretrizes curriculares nacionais da educação escolar indígena, respeitados os projetos pedagógicos diferenciados, com o objetivo de promover a equidade de acesso e os direitos de aprendizagem dos estudantes indígenas.

9.6

Assistência, Permanência e Conclusão Criar e institucionalizar políticas de assistência, permanência e conclusão dos estudos para estudantes do campo, das águas, das florestas, indígenas e quilombolas, em todas as etapas e as modalidades da educação básica, inclusive por meio de fomento financeiro.

9.7

Ensino Médio e EJA Articulados à Educação Profissional Fomentar a oferta de ensino médio e de educação de jovens e adultos para estudantes indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, preferencialmente de forma articulada à educação profissional e tecnológica e alinhada aos arranjos produtivos locais e às demandas de suas comunidades, com o objetivo de preservar as especificidades linguísticas, identitárias e culturais, reduzir o abandono e a evasão escolar, com vistas à sua superação, e promover a inserção desses estudantes no mundo do trabalho, seu pleno desenvolvimento e seu preparo para o exercício da cidadania.

Infraestrutura, Alimentação e Materiais 9.8 a 9.11
9.8

Padrões Nacionais de Infraestrutura Implementar padrões nacionais de qualidade, que considerem a infraestrutura baseada no conceito de escolas inclusivas, sustentáveis e adaptadas aos efeitos das mudanças climáticas, aplicado na construção, ampliação, reestruturação e manutenção desses espaços, a alimentação, o transporte escolar, os profissionais da educação, os recursos pedagógicos e tecnológicos e o acesso à internet banda larga, respeitado o desenho universal de acessibilidade e consideradas as diversidades territoriais, culturais e ambientais e as especificidades das etapas e das modalidades de ensino, com destaque, na educação escolar indígena, para a elaboração de modelos arquitetônicos próprios, baseados nos modos de habitar e nas referências culturais de cada povo, com vistas a atender o direito à educação intercultural, específica, diferenciada, bilíngue ou multilíngue e comunitária.

9.9

Alimentação Escolar da Agricultura Familiar Ampliar a política de oferta da alimentação escolar adquirida da agricultura familiar, respeitadas as características culturais de alimentação e as especificidades dos territórios indígenas e quilombolas, de forma a aprimorar os processos de aquisição e a apoiar os produtores locais.

9.10

Política Nacional de Materiais Didáticos e Literários Instituir política nacional de produção e distribuição de materiais didáticos, pedagógicos e literários para estudantes e profissionais do magistério, com garantia de qualidade, preferencialmente de autoria e com a participação das comunidades indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas e das instituições voltadas a essas comunidades, e que considere os saberes tradicionais e as evidências científicas, articulando essa política às ações de ensino, pesquisa e extensão desenvolvidas por instituições de ensino superior.

9.11

Avaliação Específica da Qualidade Implementar política de avaliação específica da qualidade da educação escolar indígena, da educação do campo e da educação escolar quilombola, considerados os aspectos culturais, linguísticos e educacionais dessas comunidades, com o objetivo de gerar subsídios para a formulação, a implementação, o monitoramento e a avaliação das políticas para essas modalidades.

Gestão, Territórios e Formação 9.12 a 9.15
9.12

Territórios Etnoeducacionais (TEEs) Fomentar a implementação de Territórios Etnoeducacionais (TEEs), conforme o disposto no Decreto nº 6.861, de 27 de maio de 2009, que funcionem como mecanismos de pactuação da educação escolar indígena, e que reúnam governos subnacionais, a sociedade civil, instituições de ensino superior e povos indígenas, de modo a garantir a existência de espaço de gestão compartilhada e a fortalecer o processo de coordenação, monitoramento, fiscalização e avaliação da política escolar indígena nesses territórios.

9.13

Articulações Intersetoriais Promover articulações intersetoriais com direitos humanos, saúde, meio ambiente e educação ambiental, cultura, juventude, desenvolvimento social e agrário, comunicações e energia, para promover o desenvolvimento da educação nos TEEs e nas comunidades quilombolas e do campo.

9.14

Formação Inicial e Continuada Ampliar progressivamente a oferta de cursos de formação inicial, inclusive segunda licenciatura, e de formação continuada, em especial cursos de especialização e mestrado, para estudantes e profissionais da educação indígena, da educação do campo e da educação escolar quilombola, preferencialmente alinhados às respectivas áreas de atuação, estabelecendo cronograma para essa ampliação ao longo da vigência deste PNE, com o objetivo de garantir a adequação da formação docente na educação básica e de fortalecer a identidade cultural e o bem-viver dessas populações em seus respectivos territórios.

9.15

Formação para Gestores e Equipes Técnicas Ofertar formação para secretários de educação, equipes técnicas e gestores escolares, com o objetivo de apoiar a implementação de políticas e programas da educação escolar indígena, da educação do campo e da educação escolar quilombola.

Profissionais e Comunidade 9.16 a 9.20
9.16

Planos de Carreira e Concursos Específicos Incentivar a criação de planos de carreira, a valorização e a realização de concursos públicos específicos para profissionais do magistério indígenas, do campo e quilombolas, e incentivar a seleção de profissionais provenientes das comunidades, com o objetivo de garantir o efetivo exercício da docência e a formação adequada ao componente curricular lecionado nessas modalidades, além do fortalecimento do modo de vida dessas populações em seus respectivos territórios.

9.17

Escuta das Comunidades nos Processos Seletivos Garantir a escuta de representantes das comunidades indígenas, do campo e quilombolas nos processos seletivos de profissionais para a carreira do magistério, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

9.18

Coordenações Específicas nas Secretarias Estimular a criação e o fortalecimento de coordenações específicas para a educação do campo, indígena e quilombola nas secretarias estaduais, distrital e municipais de educação, com vistas à gestão das respectivas políticas educacionais e à implementação das diretrizes nacionais, assegurando a participação efetiva das organizações sociais representativas das populações atendidas em cada modalidade de ensino ofertada.

9.19

Saberes Ancestrais e Preservação Ambiental Promover o reconhecimento e a valorização, nas matrizes curriculares e propostas pedagógicas das escolas indígenas, das técnicas e saberes ancestrais pedagógicos e educacionais, com destaque para seu papel na preservação do meio ambiente e no enfrentamento das mudanças climáticas, observadas as diretrizes curriculares nacionais.

9.20

Identificação de Povos e Comunidades Tradicionais Promover, em regime de colaboração com os entes federativos e com articulações intersetoriais, a identificação de povos e comunidades tradicionais cujas características socioculturais e territoriais justifiquem a aplicação das medidas previstas neste objetivo, com vistas à implementação de políticas educacionais contextualizadas que assegurem o pleno direito à educação.

Contextos Específicos e Apoio 9.21 a 9.24
9.21

Povos Indígenas em Áreas Urbanas e Migratórias Desenvolver e implementar políticas educacionais específicas para povos indígenas residentes em áreas urbanas e em contextos migratórios, garantindo o respeito à identidade cultural, o ensino da língua indígena e a oferta de educação diferenciada.

9.22

Cultura do Cuidado nas Escolas Indígenas Implementar diretrizes pedagógicas e administrativas que incorporem a cultura do cuidado nas escolas indígenas, incluindo a formação continuada de professores e gestores sobre práticas educativas interculturais de acolhimento, atenção psicossocial e promoção da equidade, em diálogo com os saberes e as práticas de cuidado de cada povo indígena.

9.23

Levantamento de Demanda por Creches e Busca Ativa Apoiar técnica e financeiramente, em regime de colaboração, a instituição e a adoção de instrumento nacional para levantamento da demanda por vagas em creche nas modalidades de educação escolar indígena, quilombola e do campo, nos termos da Lei nº 14.851, de 3 de maio de 2024, bem como a implementação de política de busca ativa voltada ao acesso à creche, com caráter informativo e que considere as especificidades dessas populações.

9.24

Autonomia Financeira e de Gestão das Escolas Indígenas Prestar apoio técnico para fortalecer a autonomia financeira e de gestão das escolas indígenas, respeitando suas especificidades culturais e organizacionais, inclusive por meio da possibilidade de constituírem unidades executoras ou outros arranjos que assegurem participação e autogestão.

OBJETIVO 10

Educação Especial Inclusiva e Educação Bilíngue de Surdos

Garantir, ao longo da vida, o acesso e a permanência na educação especial, assegurando a oferta de AEE de qualidade e a aprendizagem dos estudantes que são o público da educação especial e o público da educação bilíngue de surdos, em todos os níveis, as etapas e as modalidades.

Metas

Meta 10.a
Educação Especial

Universalizar, para o público da educação especial, na faixa etária de 4 a 17 anos, o acesso e a permanência na educação básica, e promover a qualidade da aprendizagem, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo.

Meta 10.b
AEE

Ampliar a oferta de AEE, com a disponibilização de salas de recursos multifuncionais, para, no mínimo, 80% do público do AEE, até o quinto ano de vigência deste PNE, e universalizar a oferta até o final do decênio.

Meta 10.c
Bilíngue de Surdos

Universalizar, para o público da educação bilíngue de surdos, na faixa etária de 4 a 17 anos, o acesso, a permanência e a conclusão, e promover a qualidade da aprendizagem na educação básica.

Meta 10.d
Libras e Português

Alfabetizar todo o público da educação bilíngue de surdos em Libras como primeira língua, desde a educação infantil até o 1º ano do fundamental, e em português escrito como segunda língua, até o final do 2º ano.

Estratégias

Indicadores, Acessibilidade e Vagas 10.1 a 10.3
10.1

Indicadores Nacionais de Avaliação Institucional Fomentar, em regime de colaboração, até o segundo ano do período de vigência deste PNE, a criação de indicadores nacionais de avaliação institucional com base no perfil do público da educação especial, do público da educação bilíngue de surdos e do corpo de profissionais da educação, nas condições de infraestrutura das escolas, nos recursos pedagógicos disponíveis, nas características da gestão e em outras dimensões relevantes, a fim de garantir os direitos educacionais e os objetivos de aprendizagem e desenvolvimento.

10.2

Acessibilidade em Todas as Escolas Garantir e monitorar a acessibilidade, na forma definida pelo art. 3º, inciso I, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), em todas as escolas, em conformidade com as normas brasileiras, com o objetivo de eliminar barreiras e garantir o acesso e a participação de todas as pessoas no espaço escolar.

10.3

Oferta de Vagas com Redução de Desigualdades Garantir a oferta de vagas da educação básica para o público da educação especial e para o público da educação bilíngue de surdos nas redes de ensino, com redução de desigualdades regionais e territoriais de oferta e priorização de escolas que atendam estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, das águas, das florestas e do campo.

Suporte e Tecnologia Assistiva 10.4 a 10.6
10.4

Redes de Serviço de Suporte Instituir redes de serviço de suporte ao público da educação especial e ao público da educação bilíngue de surdos, com profissionais de apoio escolar, intérpretes de Libras, educadores com conhecimento do sistema Braille, especialistas em tecnologias assistivas, revisores de Braille, psicólogos escolares e assistentes sociais, entre outros.

10.5

Tecnologia Assistiva de Uso Pessoal Garantir a disponibilização de recurso de uso pessoal de tecnologia assistiva para o público da educação especial e o público da educação bilíngue de surdos para apoiar o acesso pleno ao currículo, a permanência e o desenvolvimento desses estudantes.

10.6

Materiais Pedagógicos e Livros Acessíveis Ampliar a oferta e fomentar pesquisas sobre materiais pedagógicos, livros acessíveis e recursos de tecnologia assistiva, com o objetivo de promover os direitos de participação e aprendizagem do público da educação especial e do público da educação bilíngue de surdos.

Avaliação, Educação Profissional e Transporte 10.7 a 10.10
10.7

Participação nas Avaliações Nacionais Assegurar e monitorar a participação do público da educação especial e do público da educação bilíngue de surdos nas avaliações nacionais e em outras avaliações em cada sistema de ensino, consideradas as especificidades desse público e garantidas as medidas de acessibilidade.

10.8

Educação Profissional e Tecnológica Fomentar políticas de educação profissional e tecnológica ao público da educação especial e ao público da educação bilíngue de surdos, inclusive por meio de cursos planejados e adaptados, com vistas à redução das desigualdades linguísticas, étnico-raciais e regionais no acesso e na permanência, de forma a estimular a conclusão da educação básica.

10.9

Núcleos de Acessibilidade no Ensino Superior Fortalecer e garantir recursos para os núcleos de acessibilidade nas instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica para apoiar os professores no atendimento ao público da educação especial e ao público da educação bilíngue de surdos.

10.10

Transporte Escolar Gratuito e Acessível Garantir transporte municipal e intermunicipal gratuito e acessível para o público da educação especial e o público da educação bilíngue de surdos matriculado em todas as etapas e modalidades da educação básica, com vistas a reduzir a evasão e a exclusão escolar e o tempo médio de deslocamento entre a escola e a residência.

Formação, Gestão e Dados 10.11 a 10.17
10.11

Formação Inicial e Continuada Fortalecer a formação inicial e continuada com ênfase na educação especial no âmbito de sistema educacional inclusivo e na educação bilíngue de surdos, para professores, gestores escolares e demais profissionais da educação, com o objetivo de aperfeiçoar as práticas pedagógicas, fortalecer a identificação do público da educação especial e promover a qualidade da educação para o público da educação especial e o público da educação bilíngue de surdos.

10.12

Núcleos de Gestão nas Secretarias Estimular a criação de núcleos de gestão para as modalidades da educação especial e da educação bilíngue de surdos nas secretarias de educação dos entes federativos para garantir apoio, formação, pesquisa e assessoria na área, de forma transversal, e articulá-los com instituições de ensino e entidades representativas das comunidades.

10.13

Aprimoramento dos Levantamentos Estatísticos Aprimorar os levantamentos dos órgãos oficiais de estatística, inclusive aqueles realizados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), nas dimensões de educação, saúde e assistência social, de forma a identificar a especificidade e as demandas do público da educação especial e do público da educação bilíngue de surdos e a orientar o planejamento, a construção, o monitoramento e a avaliação das políticas pelos entes federativos, garantindo o levantamento e a divulgação de dados desagregados e microdados, respeitada a anonimização estabelecida na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

10.14

Atração de Profissionais Experientes Induzir a adoção de mecanismos para atrair profissionais do magistério experientes e com formação inicial ou continuada adequada com ênfase na educação especial no âmbito de sistema educacional inclusivo e na educação bilíngue de surdos para atuarem no atendimento ao público da educação especial e ao público da educação bilíngue de surdos.

10.15

Diretrizes Curriculares Nacionais para Formação Instituir diretrizes curriculares nacionais para a formação inicial e continuada de professores com ênfase na educação especial inclusiva e na educação bilíngue de surdos, em regime de colaboração.

10.16

Formação dos Profissionais de Apoio Escolar Promover, em regime de colaboração, a formação profissional específica dos profissionais de apoio escolar e dos demais profissionais que atuam no atendimento ao público da educação especial e ao público da educação bilíngue de surdos de modo a universalizar a formação mínima exigida, e incentivar a valorização profissional com organização das carreiras e promoção de condições adequadas de trabalho.

10.17

Identificação de Altas Habilidades e Superdotação Criar mecanismos para a identificação e o cadastramento dos estudantes com altas habilidades ou superdotação matriculados na educação básica, na educação profissional e tecnológica e na educação superior, a fim de promover a diferenciação curricular, o atendimento suplementar e a aceleração de estudos, garantindo o apoio e a permanência na escola.

Educação Especial — Sistema Inclusivo e AEE 10.18 a 10.23
10.18

Diretrizes Nacionais da Educação Especial e do AEE Assegurar, em regime de colaboração, a atualização e implementação das diretrizes nacionais da educação especial e do AEE, de maneira a abranger a jornada, a alimentação, o transporte escolar, o financiamento, os recursos pedagógicos e os profissionais da educação, respeitadas as medidas de acessibilidade e consideradas as diversidades territoriais, as especificidades das etapas e as modalidades da educação, com vistas a atender aos direitos de participação e de aprendizagem, inclusive em instituições privadas, sem fins lucrativos, especializadas e com atuação exclusiva em educação especial, conveniadas com o poder público.

10.19

Avaliação Biopsicossocial Multidisciplinar Fomentar a implementação da avaliação biopsicossocial por equipe multidisciplinar para identificação dos estudantes que são o público da educação especial, prevista na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

10.20

Salas de Recursos Multifuncionais e AEE Ampliado Implantar e melhorar a infraestrutura de salas de recursos multifuncionais e diversificar as formas do AEE, para além do contraturno, de modo a também atender estudantes no turno da escolarização, possibilitada a forma remota nas situações de regime escolar especial previstas no art. 81-A da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), com visita domiciliar ou hospitalar, entre outros, com vistas a garantir o direito à educação, a permanência e a aprendizagem do público da educação especial.

10.21

Centros Multidisciplinares de Apoio Fomentar serviços públicos de suporte, presenciais e remotos, com padrão nacional de qualidade, em centros multidisciplinares de apoio, pesquisa e assessoria, articulados com a rede de formação continuada de profissionais da educação, com a finalidade de apoiar e formar os profissionais para a educação especial e o AEE no âmbito de sistema educacional inclusivo.

10.22

Formação Continuada em Educação Especial e Libras Incentivar a ampliação de cursos de formação continuada em educação especial e em Libras, no âmbito de sistema educacional inclusivo, de modo a assegurar a formação adequada a todos os profissionais que atuam ou venham a atuar no AEE, em instituições de educação básica, profissional e tecnológica e superior.

10.23

Plano de AEE e Instrumentos Individualizados Incentivar a universalização do Plano de Atendimento Educacional Especializado e a elaboração de instrumentos pedagógicos individualizados de acessibilização curricular, garantindo sua fundamentação em estudo de caso realizado com participação do estudante e da família e, quando necessário, de equipe multidisciplinar.

Educação Bilíngue de Surdos 10.24 a 10.31
10.24

Diretrizes Nacionais da Educação Bilíngue de Surdos Instituir diretrizes nacionais para a educação bilíngue de surdos, em regime de colaboração, com vistas a orientar a construção de documentos curriculares que considerem: a Libras como língua de instrução, interação, comunicação e ensino; o português escrito como segunda língua; e as especificidades linguísticas, identitárias e culturais do público da educação bilíngue de surdos, respeitada a diversidade regional, estadual e local.

10.25

Atos Normativos e Participação de Pessoas Surdas Incentivar a construção de atos normativos pelos entes federativos, em consonância com as políticas públicas de alfabetização em Libras e em português escrito para a educação bilíngue de surdos, que promovam a participação de pessoas surdas em todas as instâncias e etapas de discussão do processo de formulação de programas e de instrumentos avaliativos voltados ao público da educação bilíngue de surdos.

10.26

Consulta à Comunidade Surda Realizar consulta à comunidade surda para a construção da política linguística da educação bilíngue de surdos nos planos municipais e distrital dedicados à primeira infância.

10.27

Encaminhamento à Modalidade Bilíngue de Surdos Definir, no planejamento educacional dos entes, mediante pactuação federativa, o encaminhamento do público da educação bilíngue de surdos de todas as faixas etárias, em especial na primeira infância, à modalidade da educação bilíngue de surdos, com o objetivo de assegurar o desenvolvimento da alfabetização em Libras.

10.28

Acompanhamento de Bebês e Crianças Surdas Fomentar o acompanhamento e o monitoramento, em processo contínuo, do acesso linguístico e da permanência de bebês e crianças surdas na educação infantil em escolas bilíngues de surdos, escolas-polos bilíngues de surdos, escolas comuns e classes bilíngues de surdos, em especial dos beneficiários de programas de transferência de renda, em colaboração com as famílias e com os órgãos públicos de assistência social e proteção à infância.

10.29

Política Nacional de Formação dos Profissionais Instituir, em regime de colaboração, a política nacional de formação dos profissionais da educação bilíngue de surdos de que trata o art. 60-B da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), de modo a assegurar que todos os professores da educação básica que atuam ou que venham a atuar em educação bilíngue de surdos possuam formação e especialização adequadas, em nível superior, com processos seletivos adequados, com bancas de avaliação prática da Libras compostas por avaliadores fluentes em Libras, com ao menos uma pessoa surda.

10.30

Cursos de Pedagogia Bilíngue e Letras Libras Incentivar cursos de formação em Pedagogia Bilíngue em Libras, como primeira língua, e português, como segunda língua, de licenciatura de Letras Libras-Português, como segunda língua, e de licenciatura de Letras Libras, com o objetivo de atender à demanda de formação inicial e continuada de profissionais da educação para escolas de educação básica da modalidade de educação bilíngue de surdos.

10.31

Cursos de Extensão em Libras para Ouvintes Incentivar a oferta de cursos de extensão em Libras para ouvintes, com prioridade para os pais ou responsáveis por bebês e crianças matriculados na educação bilíngue de surdos.

OBJETIVO 11

Educação de Jovens, Adultos e Idosos

Assegurar a alfabetização e ampliar o acesso, a permanência e a conclusão da educação básica de todos os jovens, adultos e idosos.

Metas

Meta 11.a
Alfabetização

Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 97% até o quinto ano de vigência deste PNE e superar o analfabetismo até o final do decênio.

Meta 11.b
Ensino Fundamental

Elevar para 85% o percentual da população com 15 anos ou mais que concluiu o ensino fundamental e universalizar essa etapa para a população de 15 a 29 anos.

Meta 11.c
Ensino Médio

Elevar para 75% o percentual da população com 18 anos ou mais que concluiu o ensino médio e universalizar essa etapa para a população de 18 a 29 anos.

Meta 11.d
Matrículas na EJA

Expandir as matrículas na EJA, de modo a atender, no mínimo, 10% da população com 18 anos ou mais que não concluiu a educação básica até o quinto ano de vigência e 20% até o final do decênio.

Meta 11.e
Oferta da EJA

Garantir, em cada ente federativo, a oferta da EJA, para atender, até o quinto ano de vigência deste PNE, 100% da demanda por vagas, asseguradas a chamada pública e a busca ativa de jovens, adultos e idosos que não concluíram a educação básica.

Estratégias

Política, Oferta e Demanda 11.1 a 11.3
11.1

Política Nacional de EJA Instituir, em regime de colaboração, política nacional de educação de jovens, adultos e idosos, de forma a promover a continuidade e a conclusão dos estudos na educação básica, na modalidade da educação de jovens e adultos (EJA).

11.2

Oferta Gratuita em Todos os Turnos Garantir a oferta gratuita da EJA a todos os que não tenham acessado ou concluído a educação básica na idade recomendada, em todos os turnos, observadas as diretrizes do CNE.

11.3

Levantamento e Mapeamento de Demanda Realizar de forma regular e intersetorial o levantamento e o mapeamento de demanda por vagas na EJA, observadas as especificidades e as necessidades educativas do estudante e considerado o perfil da comunidade local, com o objetivo de orientar a formulação e a implementação da política educacional no território.

Permanência, Trabalho e Atendimento 11.4 a 11.8
11.4

Incentivo Financeiro-Educacional Fomentar políticas de apoio à permanência na EJA, incluindo incentivo financeiro-educacional – tal como o previsto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024 – aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica matriculados em instituições públicas.

11.5

Compatibilização da Jornada de Trabalho Instituir mecanismos e incentivos que integrem os segmentos empregadores, públicos e privados, e os sistemas de ensino, para promover a compatibilização da jornada de trabalho dos estudantes trabalhadores com a oferta da EJA.

11.6

EJA Articulada à Educação Profissional Fomentar a oferta da EJA articulada à educação profissional e tecnológica, com os objetivos de garantir a qualidade da educação e de ampliar o acesso dos estudantes ao mundo do trabalho, além de promover o pleno desenvolvimento da pessoa e seu preparo para o exercício da cidadania.

11.7

Transporte, Alimentação e Saúde Implementar ações de atendimento ao estudante por meio de programas suplementares de transporte, alimentação e saúde, inclusive atendimento oftalmológico e fornecimento gratuito de óculos, em articulação com a área da saúde, com o objetivo de garantir a permanência na modalidade da educação de jovens e adultos.

11.8

Turmas em Espaços Não Escolares Promover, nos casos em que as necessidades e as especificidades dos estudantes assim o exigirem, a oferta gratuita de turmas da modalidade da EJA em espaços não escolares, asseguradas as condições pedagógicas e estruturais adequadas.

Chamada Pública e Busca Ativa 11.9 a 11.11
11.9

Chamada Pública Contínua Realizar de forma contínua a chamada pública por meio de diferentes estratégias e canais de comunicação, com registro de demanda.

11.10

Busca Ativa de Jovens, Adultos e Idosos Realizar de forma regular e intersetorial a busca ativa de jovens, adultos e idosos que não concluíram a educação básica, com os objetivos de fazer o levantamento da demanda por vagas na EJA e de garantir o acesso à modalidade em todos os Estados e Municípios e no Distrito Federal.

11.11

Campanhas Anuais de Comunicação Realizar, em regime de colaboração, campanhas anuais de comunicação para estimular e convencer jovens, adultos e idosos que não concluíram a educação básica a exercerem seu direito ao acesso e à conclusão desse nível de ensino por meio da EJA.

Diversidade, Currículo e Formação 11.12 a 11.19
11.12

Articulação entre Estados e Municípios Instituir instâncias de articulação entre os Estados e os Municípios de seus territórios, com o objetivo de garantir a oferta de todas as etapas da educação de jovens e adultos, considerada a diversidade de público: pessoas em vulnerabilidade socioeconômica, negras, indígenas, quilombolas, do campo, das águas, das florestas, residentes em áreas de assentamento, do sistema socioeducativo e prisional e refugiadas e o público da educação especial.

11.13

Currículos e Práticas Pedagógicas Específicas Estruturar, com a participação da comunidade escolar, currículos, projetos pedagógicos e práticas pedagógicas condizentes com as especificidades dos estudantes da modalidade da educação de jovens e adultos, observadas as singularidades das populações atendidas, com o objetivo de garantir a qualidade da educação e a permanência na escola.

11.14

Avaliação Nacional da EJA Promover, em regime de colaboração, avaliação nacional de todas as etapas da educação de jovens e adultos, de modo a subsidiar a formulação, o acompanhamento e o aprimoramento das políticas públicas voltadas à modalidade.

11.15

Formação Continuada de Profissionais Implementar políticas de formação continuada de profissionais da educação que atuem na modalidade da educação de jovens e adultos, em especial por meio de parcerias com instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica públicas, com o objetivo de garantir a qualidade da educação.

11.16

Revisão das Diretrizes das Licenciaturas Revisar as diretrizes das licenciaturas de maneira a induzir que os cursos de formação de professores contemplem a atuação na modalidade da EJA e garantam o atendimento de suas especificidades e a qualidade do processo educativo.

11.17

Saberes das Pessoas Idosas nos Currículos Assegurar que as necessidades, os interesses e os saberes das pessoas idosas sejam reconhecidos nos currículos e nos materiais pedagógicos da EJA.

11.18

Oferta de AEE aos Estudantes da EJA Assegurar a oferta de AEE aos estudantes da EJA que integram o público da educação especial.

11.19

EJA para Pessoas em Privação de Liberdade Assegurar às pessoas em privação de liberdade condições de acesso, permanência e qualidade na oferta da EJA, de modo a promover sua formação para a autonomia, o exercício da cidadania e a reintegração.

Avaliação, Currículo e Materiais 11.20 a 11.25
11.20

Avaliações Diagnósticas e Formativas Fomentar avaliações diagnósticas e formativas nas unidades educacionais e nos sistemas de ensino.

11.21

Autoavaliação Participativa das Escolas Induzir processos de autoavaliação participativa das escolas, com foco na melhoria contínua de sua qualidade.

11.22

Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, a revisão das diretrizes curriculares nacionais para a EJA.

11.23

Currículos Específicos Aprovados Assegurar que as redes públicas que ofertam a EJA tenham aprovados nos conselhos de educação competentes currículos específicos para a modalidade.

11.24

Pós-Graduação para Docência na EJA Induzir a ampliação da oferta de cursos de pós-graduação voltados para a atuação docente na EJA.

11.25

Obras Didáticas e Literárias Gratuitas Disponibilizar, de forma sistemática, regular e gratuita, obras didáticas e literárias a todos os estudantes da EJA matriculados em instituições públicas ou conveniadas com o poder público.

OBJETIVO 12

Acesso, Permanência e Conclusão na Educação Profissional e Tecnológica

Ampliar o acesso, a permanência e a conclusão na educação profissional e tecnológica, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação.

Metas

Meta 12.a
Técnico Integrado

Expandir as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, integrada ou concomitante, de modo a atingir 50% dos estudantes matriculados no ensino médio, assegurando a qualidade da oferta e a permanência, observados, no mínimo, 50% da expansão no segmento público até o final da vigência e, no caso da rede federal, pelo menos metade dessa expansão ofertada na forma integrada.

Meta 12.b
Cursos Subsequentes

Expandir em, no mínimo, 60% as matrículas nos cursos subsequentes, de forma a assegurar a qualidade da oferta e a permanência dos estudantes.

Meta 12.c
EJA Articulada

Expandir para, no mínimo, 25% as matrículas da educação de jovens e adultos, nos ensinos fundamental e médio, na forma articulada à educação profissional até o quinto ano de vigência deste PNE, alcançando, no mínimo, 50% até o final de sua vigência.

Meta 12.d
Qualificação Profissional

Expandir progressivamente as matrículas para alcançar o número de 3.000.000 de matrículas anuais ao final do decênio em cursos de qualificação profissional com carga horária mínima de 160 horas, em instituições credenciadas pelos sistemas federal, estaduais, distrital e municipais de ensino.

Meta 12.e
Conclusão na Idade Regular

Garantir que pelo menos 90% dos estudantes matriculados na educação profissional técnica de nível médio, na forma integrada ou concomitante, concluam seus cursos na idade regular, de modo a promover a equidade e a atenção à diversidade populacional.

Meta 12.f
Formação Técnica

Elevar para 10% o percentual da população de 18 a 24 anos com formação em educação técnica de nível médio, com vistas a reduzir as desigualdades entre os diversos grupos sociais, considerando, pelo menos, raça/cor, sexo, nível socioeconômico, região e localização.

Estratégias

Oferta, Diversificação e Verticalização 12.1 a 12.5
12.1

Diversificação da Oferta Garantir oportunidades de formação profissional por meio da diversificação da oferta da educação profissional e tecnológica, em consonância com as demandas e as especificidades do mundo do trabalho, da sociedade, dos territórios, das populações e das juventudes, especialmente daquelas em situação de vulnerabilidade.

12.2

Expansão na Rede Federal Expandir as matrículas da educação profissional técnica de nível médio na Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, prioritariamente na forma integrada, considerada a sua vinculação com arranjos produtivos, sociais e culturais locais e regionais e a interiorização da educação profissional.

12.3

Expansão nas Redes Estaduais e Distrital Fomentar a expansão da oferta da educação profissional técnica de nível médio nas redes públicas estaduais e distrital de ensino.

12.4

Articulação entre Redes Estimular a articulação entre as redes da educação profissional e tecnológica, com o objetivo de diversificar a oferta nos diferentes territórios.

12.5

Verticalização e Aproveitamento de Estudos Ampliar iniciativas de verticalização da educação profissional e tecnológica, por meio da integração curricular entre os diferentes níveis e etapas de ensino e de iniciativas de aproveitamento de estudos e de reconhecimento de saberes, observado o disposto na Lei nº 14.645, de 2 de agosto de 2023, bem como as diretrizes curriculares nacionais sobre a modalidade, com vistas a promover oportunidades de continuidade dos estudos dos egressos.

Inclusão, Assistência e Busca Ativa 12.6 a 12.10
12.6

Ampliação em Áreas Subatendidas Estabelecer incentivos governamentais e fomentar parcerias de instituições de educação profissional e tecnológica, preferencialmente públicas, com órgãos estaduais, distrital e municipais responsáveis pela modalidade, para ampliar a oferta em áreas subatendidas, considerando as particularidades culturais e os contextos de vulnerabilidade socioeconômica, com a finalidade de ampliar as oportunidades de acesso a essa modalidade, inclusive no período noturno, em especial para as populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas, das florestas, do sistema socioeducativo e prisional e para o público da educação especial.

12.7

Assistência Estudantil Ampliar políticas de assistência estudantil para todos aqueles que delas necessitem, em especial para as populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas, das florestas, do sistema socioeducativo e prisional e refugiadas e para o público da educação especial, considerando as particularidades culturais e os contextos de vulnerabilidade socioeconômica, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nesta modalidade.

12.8

Busca Ativa do Público Estimular ações de busca ativa do público da educação profissional e tecnológica, com base em levantamento e mapeamento prévios, considerando as particularidades culturais e os contextos de vulnerabilidade socioeconômica, que garantam oportunidades de acesso e a permanência nessa modalidade a todos, em especial às populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas, das florestas e do sistema socioeducativo e prisional e ao público da educação especial.

12.9

Inclusão de Mulheres em Áreas Sub-representadas Instituir política de combate à discriminação e aos estereótipos, com o objetivo de promover a inclusão e a permanência de mulheres na educação profissional e tecnológica em áreas com menor presença de mulheres.

12.10

Auxílio a Estudantes com Filhos Instituir política de auxílio aos estudantes com filhos, com o objetivo de propiciar a inclusão e a permanência na educação profissional e tecnológica, em especial a estudantes da educação profissional e tecnológica articulada à educação de jovens e adultos.

Comunicação, Expansão e Financiamento 12.11 a 12.15
12.11

Campanhas Permanentes de Comunicação Promover campanhas permanentes de comunicação para informar e orientar a sociedade, em especial os estudantes da educação básica, sobre as áreas de atuação profissional, as ofertas disponíveis e as perspectivas sociais, econômicas e culturais da educação profissional e tecnológica, consideradas as especificidades dos públicos.

12.12

Ampliação do Acesso por Perfil Demográfico Fomentar a adoção de estratégias que ampliem o acesso à educação profissional e tecnológica por estudantes cujo perfil demográfico – em termos de raça/cor, sexo e nível socioeconômico – reflita o do restante do ensino médio da rede pública ou, alternativamente, da população vulnerável do território.

12.13

Referenciais Nacionais de Qualidade para Expansão Estabelecer, com base em referenciais nacionais de qualidade, mecanismos que orientem a expansão da oferta da educação profissional e tecnológica em todos os níveis, considerando a sua relação com o setor produtivo.

12.14

Financiamento Estudantil Promover o financiamento estudantil em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica, nas redes privadas que ofertam educação profissional e tecnológica, observada a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001.

12.15

Registro em Bases de Dados Oficiais Promover o registro, em bases de dados oficiais, das ofertas de qualificação profissional e de formação inicial e continuada existentes no País, assegurada sua integração aos demais dados da educação profissional e tecnológica.

OBJETIVO 13

Qualidade da Educação Profissional e Tecnológica

Garantir a qualidade e a adequação da formação às demandas da sociedade, do mundo do trabalho e das diversidades de populações e de seus territórios na educação profissional e tecnológica.

Metas

Meta 13.a
Referenciais de Qualidade

Garantir que toda a oferta da educação profissional e tecnológica atenda a referenciais nacionais de qualidade, estabelecidos em regime de colaboração, e seja avaliada pelo sistema nacional de avaliação da educação profissional e tecnológica.

Meta 13.b
Aprendizagem

Garantir que, no mínimo, 60% dos concluintes da educação profissional e tecnológica alcancem padrões adequados de aprendizagem até o quinto ano de vigência deste PNE, ampliando progressivamente esse percentual até atingir a totalidade ao final do decênio, com a aferição realizada pelo sistema nacional de avaliação.

Meta 13.c
Inserção no Trabalho

Ampliar progressivamente a inserção dos egressos no mundo do trabalho, considerados, no mínimo, empregabilidade, empreendedorismo e renda.

Estratégias

Referenciais, Censo e Avaliação 13.1 a 13.3
13.1

Referenciais Nacionais de Qualidade e Competências Definir, em regime de colaboração, referenciais nacionais de qualidade para a oferta e de competências esperadas dos egressos de educação profissional e tecnológica nas redes públicas e privadas, considerados os princípios da equidade, diversidade e inclusão.

13.2

Censo Nacional da Educação Profissional Implementar, em regime de colaboração, censo nacional da educação profissional e tecnológica, com o objetivo de integrar as informações estatísticas registradas pelas instituições ofertantes, garantida a coleta e a publicidade de dados desagregados por diferentes grupos sociais.

13.3

Sistema Nacional de Avaliação Implementar, em regime de colaboração, no prazo de até 2 (dois) anos, o sistema nacional de avaliação da educação profissional e tecnológica, com caráter contínuo, com base nos referenciais nacionais de qualidade, de modo a orientar a formulação, o monitoramento e o aperfeiçoamento das políticas públicas para a modalidade.

Articulação, Inovação e Currículo 13.4 a 13.7
13.4

Articulação Intersetorial com o Setor Produtivo Ampliar a articulação intersetorial entre instituições ofertantes de educação profissional e tecnológica e o setor produtivo, estabelecendo mecanismos permanentes de diálogo e cooperação, para favorecer a ampliação da oferta, o alinhamento com as demandas contemporâneas e a melhoria da qualidade da educação profissional e tecnológica, visando à empregabilidade e à superação de desigualdades sociais por meio da qualificação para o trabalho.

13.5

Comissão Tripartite Instituir comissão tripartite, com a participação de gestores educacionais, de instituições formadoras e do mundo do trabalho, com vistas ao fortalecimento das políticas públicas destinadas à educação profissional e tecnológica.

13.6

Pesquisa, Inovação e Empreendedorismo Fomentar a pesquisa, a inovação e o empreendedorismo, no âmbito da educação profissional e tecnológica, relacionados a arranjos produtivos locais e regionais e ao mundo do trabalho, para aproveitar as potencialidades dos territórios e promover o seu desenvolvimento.

13.7

Diversificação e Flexibilização Curricular Diversificar a oferta e incentivar a flexibilização curricular, consideradas as demandas do mundo do trabalho, da sociedade, dos territórios e, especialmente, das populações negra, indígena, quilombola, do campo, das águas e das florestas, do sistema socioeducativo e prisional e do público da educação especial, além de outras particularidades culturais e contextos de vulnerabilidade socioeconômica.

Catálogos, Formação e Prática Profissional 13.8 a 13.12
13.8

Catálogos Nacionais de Cursos Assegurar a atualização periódica do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos (CNCT) e do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia (CNCST) de modo a orientar a organização dos cursos e dos itinerários de acordo com os eixos tecnológicos e as suas respectivas áreas tecnológicas, permitindo sua equivalência para o aproveitamento de estudos entre os níveis médio e superior.

13.9

Formação dos Profissionais da Educação Promover políticas de formação dos profissionais da educação para atender as particularidades da educação profissional e tecnológica.

13.10

Prática Profissional com Caráter Pedagógico Estimular a expansão da prática profissional na educação profissional e tecnológica para fortalecer o processo de ensino-aprendizagem, preservado seu caráter pedagógico.

13.11

Cursos de Maior Complexidade e Alto Custo Fomentar a oferta de cursos de maior complexidade e alto custo, consideradas, em especial, as necessidades de infraestrutura, tecnologias e pessoal, preferencialmente em instituições públicas de educação profissional.

13.12

Acompanhamento de Egressos Promover estratégias de acompanhamento de egressos, com vistas a aprimorar o alinhamento entre a oferta e a demanda de educação profissional e tecnológica, e contribuir com o contínuo aperfeiçoamento dos cursos dessa modalidade.

Empregabilidade e Aprendizagem Profissional 13.13 e 13.14
13.13

Políticas de Empregabilidade para Jovens Estimular, em regime de colaboração e com articulação intersetorial, políticas de empregabilidade para jovens, incluindo a oferta de orientação profissional, o incentivo ao empreendedorismo e à economia solidária e a formação técnica e tecnológica alinhada às demandas contemporâneas da sociedade e do setor produtivo, com foco na ampliação das oportunidades e no desenvolvimento de seus projetos de vida.

13.14

Programas de Aprendizagem Profissional Fomentar a articulação da educação profissional técnica de nível médio, inclusive na modalidade de educação de jovens e adultos, com o setor produtivo, por meio da ampliação de programas de aprendizagem profissional.