Plano Nacional de Educação/ Plano Municipal de Educação - 2026/2036

Objetivos 4 a 8 — Audiência do dia 01/10/2026

OBJETIVOS


RESUMO
"O Objetivo 4 do PNE é claro: garantir que crianças, adolescentes e jovens entrem, permaneçam e concluam a educação básica na idade certa. São 4 metas que começam com a universalização do acesso para todos de 6 a 17 anos, e avançam para a conclusão em cada etapa: 100% no 5º ano, 95% no 9º ano e 90% no Ensino Médio. Mas o diferencial aqui é a equidade: precisamos olhar para raça, sexo, renda, região e localização, porque não adianta universalizar se as desigualdades persistirem. É inclusão com qualidade para todos!"
"O Objetivo 5 do PNE é sobre o que realmente importa: a APRENDIZAGEM. Não basta o aluno estar matriculado — ele precisa aprender. São 6 metas que estabelecem que 100% dos estudantes alcancem o nível básico de aprendizagem em cada etapa: anos iniciais, anos finais e ensino médio. E mais: metas progressivas para o nível adequado, chegando a 90% nos anos iniciais, 85% nos anos finais e 80% no ensino médio. Além disso, o objetivo traz duas metas de equidade, para reduzir as desigualdades entre grupos sociais, e uma meta de combate à violência escolar e ao bullying. É aprendizagem com inclusão, equidade e segurança!"
"O Objetivo 6 do PNE trata da educação integral em tempo integral na rede pública. A meta é ousada: jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, preferencialmente em turno único. E o crescimento é progressivo — até o 5º ano de vigência, 50% das escolas públicas devem oferecer tempo integral, atendendo 35% dos estudantes. Até o final do PNE, esse número sobe para 65% das escolas e 50% dos estudantes. Mas o mais importante: não é só mais tempo, é tempo com qualidade e intencionalidade pedagógica, promovendo o desenvolvimento integral de cada estudante."
"Educação digital não é só ter internet na escola — é garantir que TODOS os estudantes dominem as 3 dimensões da BNCC: pensamento computacional, mundo digital e cultura digital. E isso começa com conectividade: 100% das escolas públicas com internet de alta velocidade até o final do PNE, e 80% dos estudantes no nível adequado de aprendizagem digital em todas as etapas."
"O Objetivo 8 do PNE coloca a sustentabilidade no centro da educação. São 3 metas: primeiro, garantir que 100% das redes de ensino tenham planos climáticos até o final do PNE; segundo, assegurar conforto térmico em todas as escolas; e terceiro, promover educação ambiental em todas as instituições, com base na Política Nacional de Educação Ambiental e nas diretrizes do CNE. É preparar as novas gerações para enfrentar a emergência climática com conhecimento, consciência e ação."
OBJETIVO 4

Acesso, Trajetória e Conclusão no Ensino Fundamental e Médio

Assegurar que crianças, adolescentes e jovens em idade escolar obrigatória concluam o ensino fundamental e o ensino médio na idade regular, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação.

Metas

Meta 4.a
Acesso Universal

Acesso à escola para toda a população de 6 a 17 anos até o 3º ano de vigência.

Meta 4.b
5º Ano

Todos os estudantes concluindo o quinto ano na idade regular.

Meta 4.c
95% no 9º Ano

Pelo menos 95% concluindo o nono ano na idade regular.

Meta 4.d
90% no Médio

Pelo menos 90% concluindo o ensino médio na idade regular.

Estratégias

Assegurar padrões nacionais de qualidade do ensino fundamental e do ensino médio, consonantes com as evidências, com enfoque na qualidade da aprendizagem e nas condições de oferta, abrangendo, entre outros, a infraestrutura, inclusive internet de alta velocidade, adequada para uso pedagógico de estudantes e professores, com redes internas de wi-fi; a alimentação; o transporte escolar; os recursos pedagógicos; e os profissionais da educação, respeitado o desenho universal de acessibilidade e consideradas as diversidades territoriais e culturais e as especificidades das modalidades de ensino.

Implementar políticas de construção, reestruturação ou adequação de escolas do ensino fundamental e do ensino médio, e de aquisição de equipamentos, considerando a sustentabilidade socioambiental e com arquitetura inclusiva, especialmente em unidades que atendam estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, das águas, das florestas e público da educação especial e em cumprimento de medida socioeducativa, de acordo com as necessidades dos estudantes e com garantia dos padrões nacionais de qualidade.

Ampliar o acesso e assegurar a permanência no ensino fundamental e no ensino médio em tempo integral, garantida a qualidade do ensino, de modo a priorizar o atendimento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, refugiados e público da educação especial.

Assegurar a oferta obrigatória do ensino fundamental, em especial nos anos iniciais, aos estudantes indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas nas respectivas comunidades, de forma a atender suas especificidades, condicionadas as ações de nucleação escolar aos resultados de consulta prévia e informada ao respectivo público, assegurando a transparência e o interesse público.

Construir propostas curriculares alinhadas à cidadania, às transformações da sociedade e do mundo do trabalho, e aos saberes comunitários e tradicionais, que assegurem acesso à cultura e ao conhecimento científico, inclusive por meio de programas de iniciação científica, tecnológica e artístico-cultural, com o objetivo de tornar o processo de ensino e aprendizagem contextualizado, atrativo e significativo aos estudantes dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.

Proporcionar o acompanhamento pedagógico individualizado e o monitoramento da trajetória dos estudantes da educação básica, em especial nas transições entre os anos iniciais e finais do ensino fundamental, e entre os anos finais do ensino fundamental e o ensino médio, permitindo a integração de informações entre os diferentes entes federativos, de modo a garantir a aprendizagem e a conclusão da educação básica na idade regular.

Adaptar, no âmbito dos sistemas de ensino, o currículo e o calendário escolar, de acordo com a realidade, a identidade cultural, as condições climáticas da região e as necessidades dos estudantes, garantindo a participação da comunidade escolar, e considerando a valorização das culturas locais e dos saberes comunitários e tradicionais, com o objetivo de promover a trajetória regular.

Fomentar políticas de apoio à permanência, incluindo incentivo financeiro-educacional aos estudantes – tal como o previsto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024 – com o objetivo de garantir a trajetória escolar regular de estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica nos anos finais do ensino fundamental e no ensino médio.

Fortalecer a articulação entre a educação básica e a educação profissional e tecnológica, de modo a fomentar a expansão das matrículas gratuitas de ensino médio na forma articulada à educação profissional, inclusive ampliando a oferta em período noturno, quando necessário.

Promover a busca ativa de crianças e adolescentes fora da escola, em parceria com órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude, entre outros, implementando políticas públicas intersetoriais, mediante a integração entre os sistemas de informação educacionais e sociais, com compartilhamento de dados entre as diferentes esferas de governo.

Ampliar os espaços de participação das comunidades escolares, em especial dos estudantes, no desenvolvimento de atividades curriculares, culturais e esportivas dentro e fora dos espaços escolares.

Implementar, em articulação intersetorial, políticas de prevenção à evasão e ao abandono escolar, motivados por preconceito ou quaisquer formas de discriminação, dentro e fora da escola, com a criação de redes de proteção que incluam famílias e órgãos públicos de assistência social, saúde e proteção à infância, à adolescência e à juventude.

Implementar, nas instituições educacionais, programas de promoção da cultura de paz e de prevenção e combate às diversas formas de violência previstas nas Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), nº 13.185, de 6 de novembro de 2015, e nº 13.431, de 4 de abril de 2017.

Desenvolver e implementar programas e ações que fortaleçam a articulação entre escolas e famílias ao longo de toda a educação básica e incentivem processos de integração dos pais ou responsáveis na vida escolar dos estudantes e no apoio ao seu desenvolvimento integral.

Estimular e ampliar programas de iniciação científica, tecnológica e artístico-cultural nas redes públicas e privadas da educação básica, por meio de parcerias com instituições de ensino superior, centros de pesquisa e setor produtivo, visando promover a cultura da investigação, o desenvolvimento de competências científicas, tecnológicas e artísticas e a integração entre educação básica, cultura e pesquisa.

Assegurar o acesso, a permanência e a conclusão da educação básica obrigatória para adolescentes e jovens em cumprimento de medida socioeducativa, sem a imposição de qualquer forma de constrangimento, preconceito ou discriminação, com atenção à continuidade da trajetória escolar na escola de origem ou localizada no território, quando possível, a fim de promover a convivência comunitária.
OBJETIVO 5

Aprendizagem no Ensino Fundamental e no Ensino Médio

Garantir a aprendizagem dos estudantes no ensino fundamental e no ensino médio, em todas as modalidades educacionais, com inclusão e redução de desigualdades, visando à sua superação.

Metas

Meta 5.a
Anos Iniciais

100% no básico, 70% no adequado até 5º ano vigência, 90% até o final do decênio.

Meta 5.b
Anos Finais

100% no básico, 60% no adequado até 5º ano vigência, 85% até o final do decênio.

Meta 5.c
Equidade no Fundamental

Razão de resultados entre grupos sociais ≥ 90%.

Meta 5.d
Ensino Médio

100% no básico, 50% no adequado até 5º ano vigência, 80% até o final do decênio.

Meta 5.e
Equidade no Médio

Razão de resultados entre grupos sociais ≥ 90%.

Meta 5.f
Violência Escolar

Reduzir progressivamente violência e bullying (Lei 13.185/2015 e Snave).

Estratégias

Revisar a BNCC a partir de proposta a ser elaborada pelo Ministério da Educação, em regime de colaboração, e encaminhada ao Conselho Nacional de Educação (CNE) após consulta pública, a fim de aperfeiçoar os currículos do ensino fundamental e do ensino médio, bem como os materiais didáticos que apoiam sua implementação, consideradas as especificidades dos estudantes e dos territórios, além dos resultados de avaliação e monitoramento da implementação dos currículos.

Institucionalizar política nacional do ensino médio que incentive práticas pedagógicas com abordagens interdisciplinares, em atenção aos regramentos estabelecidos na Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), aos princípios e direitos de aprendizagem da BNCC, às partes diversificadas instituídas no âmbito de cada sistema de ensino, às especificidades das modalidades de ensino e das identidades, culturas e saberes das diferentes comunidades e povos, e às necessidades e expectativas de desenvolvimento dos estudantes, auxiliando-os na construção de seu projeto de vida e garantindo-lhes igualdade de condições para o acesso aos estudos na educação superior ou na educação profissional e tecnológica, ou o ingresso no mundo do trabalho.

Assegurar a implementação das diretrizes curriculares de Educação para as Relações Étnico-Raciais, nos termos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, da Educação em Direitos Humanos e da Educação Ambiental, em consonância com as abordagens dos temas transversais da BNCC.

Apoiar a aprendizagem de estudantes indígenas, quilombolas, do campo, das águas e das florestas, jovens e adultos, e do público da educação especial e da educação bilíngue de surdos, com a produção de materiais didáticos específicos e o desenvolvimento de instrumentos de acompanhamento que considerem as identidades e especificidades dessas comunidades.

Aprimorar e tornar censitários os instrumentos nacionais de avaliação da qualidade do ensino fundamental e do ensino médio, inclusive para turmas multisseriadas, de modo a ampliar os componentes curriculares e etapas avaliados, consideradas as especificidades do público da educação especial e da educação bilíngue de surdos.

Expandir a aplicação de avaliações internacionalmente reconhecidas, tais como o Programa Internacional de Avaliação de Estudantes (Pisa), o Estudo Regional Comparativo e Explicativo (Erce), o Estudo Internacional de Tendências em Matemática e Ciências (TIMSS) e o Estudo Internacional de Progresso em Leitura (PIRLS), assegurada a divulgação de resultados agregados por unidades da Federação, a fim de que se possa avaliar a aprendizagem dos estudantes brasileiros em comparação com outros países.

Induzir a participação de pelo menos 80% (oitenta por cento) dos estudantes de cada ano escolar periodicamente avaliado em cada rede de ensino por meio dos exames do sistema nacional de avaliação da educação básica.

Divulgar bienalmente os resultados de aprendizagem e os indicadores educacionais do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) relativos às escolas, às redes públicas de educação básica e aos sistemas de ensino, assegurada a contextualização de indicadores sociais relevantes, como os de nível socioeconômico, raça/cor, sexo, região e localização.

Elaborar índice para avaliação da qualidade com equidade da educação básica que agregue indicadores como desempenho e fluxo escolar, em integração com os demais parâmetros previstos pelo sistema nacional de avaliação da educação básica.

Aperfeiçoar os processos de avaliação nacionais, sua articulação com os internacionais, e a apropriação dos resultados educacionais pelas escolas, considerados os níveis alcançados por diferentes grupos sociais, visando a redução das desigualdades existentes e o apoio ao planejamento e à gestão.

Fomentar avaliações diagnósticas e formativas nas unidades educacionais e nos sistemas de ensino em todos os anos do ensino fundamental e do ensino médio, bem como processos contínuos de avaliação institucional e autoavaliação que envolvam a comunidade escolar, com o objetivo de definir estratégias para o desenvolvimento e a recomposição das aprendizagens dos estudantes, e de subsidiar políticas públicas educacionais.

Acompanhar estudantes com rendimento escolar defasado, de forma a ofertar práticas pedagógicas que contribuam para a recomposição de aprendizagens.

Instituir mecanismos de acompanhamento individualizado de estudantes, com especial atenção às transições entre as etapas da educação básica, utilizando-se de instrumentos diagnósticos, e políticas educacionais com vistas à redução das desigualdades de aprendizagem, em especial para estudantes em vulnerabilidade socioeconômica, em cumprimento de medidas socioeducativas, negros, indígenas, quilombolas, do campo, público da educação especial e que estejam passando ou tenham passado por processo de violência física ou psicológica.

Promover políticas de formação inicial e continuada dos professores, com vistas ao aumento da proporção de docentes com formação adequada à área de conhecimento e modalidade que lecionam e ao aperfeiçoamento permanente das práticas pedagógicas, com foco nos desafios dos anos finais do ensino fundamental e do ensino médio.

Promover políticas de formação inicial e continuada de professores e gestores escolares com foco em experiências pedagógicas efetivas, que estimulem uma cultura escolar de melhoria contínua da aprendizagem de todos os estudantes e que possibilitem aos docentes atuar em turmas heterogêneas, multisseriadas e inclusivas, em escolas com contextos territoriais, sociais, socioambientais e culturais diversificados.

Induzir a adoção de incentivos para favorecer a alocação de profissionais do magistério experientes e qualificados em escolas localizadas em contexto de vulnerabilidade socioeconômica.

Fortalecer a capacidade técnica, administrativa e de gestão financeira das secretarias de educação para promover o apoio pedagógico e de gestão às escolas.

Disponibilizar sistema multidimensional de gestão escolar que viabilize apoio técnico e financeiro, de modo a fortalecer o processo de investigação e planejamento com foco na aprendizagem, assim como o efetivo desenvolvimento da gestão pedagógica.

Estimular políticas públicas orientadas ao fortalecimento da relação escola-família, em especial à participação dos pais ou responsáveis no desenvolvimento das atividades escolares dos estudantes, com vistas à melhoria do clima, da convivência escolar e da aprendizagem, inclusive por meio de iniciativas de promoção do exercício da parentalidade positiva.

Promover a articulação das políticas e dos programas de educação, de âmbito local e nacional, com saúde, trabalho e emprego, assistência social, esporte e cultura, e demais instituições do Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA), de modo a possibilitar a criação de rede de apoio integral aos estudantes e às suas famílias.

Promover, em consonância com as diretrizes do PNLL, iniciativas escolares estruturadas de formação de leitores no ensino fundamental e no ensino médio, inclusive por meio da qualificação docente para diagnosticar níveis de fluência em leitura e implementar ações específicas para auxiliar estudantes com dificuldades.

Aprimorar os processos de elaboração e de seleção de materiais didáticos e paradidáticos disponibilizados aos estudantes da educação básica, assegurando a qualidade de seu conteúdo, referenciado cientificamente, e prevenindo a disseminação de erros factuais.

Ampliar as possibilidades de participação social e o acesso a oportunidades educacionais e profissionais em um contexto de internacionalização, por meio do fortalecimento do ensino de línguas estrangeiras, principalmente a inglesa e a espanhola, com a disponibilização dos recursos necessários ao processo de ensino-aprendizagem, e com ênfase no desenvolvimento de competências comunicativas e interculturais.

Desenvolver e implementar, em articulação intersetorial, programas e ações de prevenção às diversas formas de violência no ambiente escolar e de promoção da cultura de paz, com foco no desenvolvimento de habilidades socioemocionais, práticas restaurativas, mediação de conflitos e criação de ambientes escolares seguros, acolhedores, inclusivos e estimulantes para a aprendizagem.

Qualificar as equipes escolares para identificar, intervir e prevenir casos de intimidação sistemática (bullying e cyberbullying), fortalecendo os protocolos de acolhimento e proteção às vítimas e de responsabilização dos agressores, em consonância com a legislação vigente e com foco na aprendizagem e no desenvolvimento integral.

Assegurar a implementação da Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares e a presença das equipes multiprofissionais nas redes públicas de educação básica, com vistas a promover a articulação das áreas de educação, saúde e assistência social no desenvolvimento de ações voltadas à atenção psicossocial nas comunidades escolares e à melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem.
OBJETIVO 6

Educação Integral em Tempo Integral

Ampliar a oferta de educação integral em tempo integral para a rede pública, assegurando sua qualidade e a intencionalidade pedagógica das atividades.

Meta

Meta 6.a
Tempo Integral na Rede Pública

Jornada mínima de 7 horas diárias ou 35 horas semanais, preferencialmente em turno único.

Até o 5º ano de vigência: no mínimo 50% das escolas públicas, atendendo pelo menos 35% dos estudantes.

Até o final da vigência: no mínimo 65% das escolas públicas, atendendo pelo menos 50% dos estudantes.

Estratégias

Instituir política nacional para ampliação da oferta e da qualidade da educação integral em jornada escolar em tempo integral com, no mínimo, 7 (sete) horas diárias ou 35 (trinta e cinco) horas semanais, nas diferentes etapas e modalidades da educação básica, com a garantia de condições adequadas de infraestrutura, de profissionais da educação, de alimentação, de transporte escolar e de recursos didático-pedagógicos.

Implementar, em regime de colaboração, diretrizes operacionais nacionais de jornada escolar em tempo integral, com mecanismos de monitoramento e avaliação de sua implementação, que garanta a qualidade e a intencionalidade pedagógica de todas as ações realizadas nesse âmbito, respeitadas as especificidades das etapas e das modalidades, para orientar a construção de documentos curriculares pelos entes federativos que garantam os direitos de aprendizagem e de desenvolvimento pleno com base em abordagem multidisciplinar e intersetorial e promovam a formação para a cidadania e a qualificação para o trabalho dos estudantes.

Otimizar e promover o efetivo aproveitamento do tempo de permanência na escola durante jornada expandida, com o objetivo de alcançar o desenvolvimento integral dos estudantes, por meio da mobilização e integração entre diferentes espaços, instituições sociais e tempos educativos e da diversificação das experiências e interações sociais, de maneira a unir, com intencionalidade pedagógica, atividades acadêmicas, científicas, tecnológicas, de reforço e recomposição de aprendizagem, recreativas, esportivas, artísticas e culturais.

Promover políticas de assistência e de incentivo financeiro-educacional – tal como previsto na Lei nº 14.818, de 16 de janeiro de 2024 – aos estudantes matriculados em jornada de tempo integral, incluída a concessão de bolsas de monitoria por desempenho escolar, especialmente aos estudantes do ensino médio em situação de vulnerabilidade socioeconômica, a fim de garantir o acesso, a permanência e a conclusão dos estudos com qualidade e equidade.

Fomentar a ampliação das matrículas em jornada de tempo integral para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com defasagem idade-série, negros, indígenas, quilombolas e do campo e para o público da educação especial, consideradas as necessidades e as especificidades de cada grupo.

Instituir, em regime de colaboração, programas para a construção, a ampliação e a reestruturação das escolas públicas, por meio da instalação de quadras poliesportivas, preferencialmente cobertas, com equipamentos e materiais adequados para práticas esportivas e corporais, jogos e brincadeiras, de laboratórios, inclusive de informática, espaços para atividades culturais, bibliotecas com acervo atualizado e diversificado, auditórios, cozinhas, refeitórios, banheiros, com saneamento básico, acesso à água potável e à energia elétrica, mobiliários e outros equipamentos que visem garantir uma proposta pedagógica que promova o desenvolvimento integral dos estudantes, respeitado o desenho universal de acessibilidade e consideradas suas necessidades e características, prioritariamente em escolas que atendam estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, negros, indígenas, quilombolas e do campo e o público da educação especial.

Garantir, nos currículos de educação integral em tempo integral, a inclusão das áreas e dos temas transversais previstos na Lei n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), na BNCC e em demais normas curriculares dos sistemas de ensino, e fomentar sua implementação, com o objetivo de valorizar a sustentabilidade socioambiental, o exercício pleno da cidadania de todos os indivíduos e de grupos sociais, seus saberes e suas identidades culturais e a pluralidade de cosmovisões, culturas e potencialidades, sem discriminação de qualquer natureza.

Promover a participação da comunidade escolar, de acordo com os princípios de gestão democrática, incluindo o fortalecimento da organização estudantil nas suas variadas formas, na construção de documentos curriculares e propostas pedagógicas da educação integral em tempo integral contextualizados às suas realidades territoriais e culturais.

Fortalecer a formação inicial e continuada de profissionais da educação, com base na perspectiva da educação integral, induzindo abordagens práticas e baseadas em evidências científicas, com o objetivo de assegurar os direitos de aprendizagens e o desenvolvimento pleno aos estudantes em jornada de tempo integral.

Criar incentivos, inclusive nos planos de carreira, para promover a dedicação docente à jornada de tempo integral nas escolas de tempo integral, preferencialmente em uma única escola.

Instituir políticas com vistas a fortalecer a capacidade de planejamento e gestão pedagógica integrados entre secretarias de educação e unidades educacionais para a integração e o desenvolvimento dos currículos e projetos político-pedagógicos para a educação integral.

Fomentar, na educação integral em tempo integral do ensino médio, estratégias voltadas para a permanência escolar e o desenvolvimento do projeto de vida dos estudantes dessa etapa, com vistas à entrada no mundo do trabalho em suas múltiplas dimensões, ao acesso e à continuidade dos estudos na educação superior e na educação profissional e tecnológica, à promoção do empreendedorismo e à participação em intercâmbios culturais e em olimpíadas e feiras de conhecimento e científicas.

Fortalecer a prática do esporte educacional e da educação física, de forma integrada e articulada transversalmente às demais áreas do conhecimento e às políticas intersetoriais, contribuindo para a aprendizagem, a permanência escolar, a motivação, a redução de desigualdades e o desenvolvimento integral dos estudantes.

Desenvolver, em regime de colaboração, indicadores e instrumentos de acompanhamento da qualidade da educação integral em tempo integral e instituir mecanismo nacional para sua implementação e monitoramento, com foco no suporte técnico, na formação e na avaliação das políticas junto aos entes federativos, considerando não apenas a ampliação da jornada, mas também a intencionalidade pedagógica, a integração curricular, o bem-estar e o engajamento dos estudantes.

Estimular a expansão equilibrada das matrículas em tempo integral entre as regiões e as diferentes etapas da educação básica.
OBJETIVO 7

Conectividade, Educação Digital e Integração das TDICs

Promover a educação digital com a garantia de conectividade de alta velocidade para fins pedagógicos, inclusive com redes internas wi-fi, e dos conteúdos das 3 (três) dimensões estabelecidas na Base Nacional Comum Curricular (BNCC), para aprendizagem das suas competências e habilidades de forma segura, responsável, ética, crítica e criativa, e a integração das Tecnologias Digitais de Informação e Comunicação (TDICs) à educação, para melhoria da aprendizagem, equidade e inclusão.

Pensamento Computacional Mundo Digital Cultura Digital

Metas

Meta 7.a
Conectividade de Alta Velocidade
  • 50% das escolas públicas até o 2º ano de vigência
  • 75% até o final do 5º ano
  • 100% até o final do decênio
Meta 7.b
Aprendizagem em Educação Digital

Todos no nível básico nas 3 dimensões, com pelo menos:

EtapaNível Adequado
(5º ano vigência)
Anos Iniciais50%
Anos Finais45%
Ensino Médio40%

80% nos 3 marcos até o final do decênio.

Estratégias

Aprimorar a política nacional de inclusão digital, com garantia de oferta de conectividade à internet de alta velocidade, adequada para uso pedagógico de estudantes e professores, inclusive com redes internas wi-fi, com infraestrutura e equipamentos para uso adequado de TDICs e soluções digitais, para todas as escolas públicas.

Selecionar, certificar, divulgar e incentivar o desenvolvimento de soluções digitais e TDICs, em especial para estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e público da educação especial, preferencialmente como recursos educacionais digitais nacionais, abertos ou livres, asseguradas a diversidade e a qualidade de métodos e propostas pedagógicas, em todas as etapas e modalidades da educação básica, com o propósito de garantir a aprendizagem efetiva dos estudantes.

Estabelecer, em regime de colaboração, parâmetros mínimos de quantidade e qualidade dos equipamentos e dispositivos tecnológicos adequados à finalidade pedagógica da educação digital, nas 3 (três) dimensões estabelecidas pela BNCC — pensamento computacional, mundo digital e cultura digital —, para uso dos estudantes e professores.

Assegurar, em regime de colaboração, a aquisição e a disponibilização de dispositivos tecnológicos que favoreçam a aprendizagem e o desenvolvimento das competências e habilidades relacionadas à educação digital definidas na BNCC, por parte dos professores e dos estudantes, nas escolas com velocidade de conexão à internet adequada ao uso pedagógico e com projeto de integração das TDICs.

Disponibilizar TDICs e soluções digitais que combinem, de maneira articulada, a organização do tempo e das atividades didáticas na escola, considerados os contextos locais, as desigualdades de raça/cor, o nível socioeconômico, o sexo e a região, e as especificidades da educação especial, da educação bilíngue de surdos, da educação do campo, da educação de jovens e adultos, da educação escolar indígena e da educação escolar quilombola, inclusive a dos estudantes do sistema socioeducativo e prisional, e dos estudantes internados para tratamento de saúde em regime hospitalar ou domiciliar por tempo prolongado, de modo a favorecer a equidade de oportunidades de uso de tecnologias digitais no processo de ensino e aprendizagem.

Induzir e disseminar a adoção de currículos voltados para a educação digital, nas 3 (três) dimensões previstas na BNCC — pensamento computacional, mundo digital e cultura digital —, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Educação (CNE).

Atualizar a BNCC para que sejam incorporados temas relacionados à inteligência artificial, ao uso saudável das TDICs e aos impactos negativos do uso prolongado de celulares, redes sociais e jogos eletrônicos, na saúde mental e na aprendizagem.

Implementar estratégias pedagógicas para o desenvolvimento da educação digital e midiática, nas 3 (três) dimensões previstas na BNCC — pensamento computacional, mundo digital e cultura digital —, inclusive o uso seguro, responsável e equilibrado das TDICs.

Assegurar a oferta de material didático, preferencialmente por meio do Programa Nacional do Livro e do Material Didático (PNLD), para o ensino e a aprendizagem das competências e habilidades relacionadas à educação digital, nas 3 (três) dimensões previstas na BNCC — pensamento computacional, mundo digital e cultura digital — para todas as etapas da educação básica e garantir a disponibilização de recursos educacionais digitais, preferencialmente nacionais, abertos ou livres, que favoreçam a aprendizagem dos estudantes em todas as áreas do conhecimento.

Promover e estimular a formação inicial e continuada de professores da educação básica para a integração, de forma segura, responsável, ética, crítica e criativa, das TDICs ao processo de ensino e aprendizagem e para a implementação da educação digital nas 3 (três) dimensões previstas na BNCC — pensamento computacional, mundo digital e cultura digital.

Promover e estimular a formação inicial e continuada de profissionais da educação básica para a integração das TDICs aos processos educacionais, inclusive quanto ao uso de recursos educacionais digitais abertos e à proteção de dados.

Estruturar e aplicar, a cada 2 (dois) anos, a avaliação das competências e habilidades relacionadas à educação digital, considerando as 3 (três) dimensões previstas na BNCC — pensamento computacional, mundo digital e cultura digital — em todas as etapas da educação básica, abrangendo tanto a implementação transversal quanto a específica do currículo de educação digital.

Fomentar o desenvolvimento de soluções digitais — preferencialmente públicas, livres ou abertas —, com transparência e proteção de dados, para auxiliar as práticas de correção de fluxo, o acompanhamento pedagógico individualizado e a recomposição das aprendizagens.

Assegurar a oferta de soluções digitais — preferencialmente públicas, livres ou abertas —, definidas a partir de diretrizes nacionais, para apoiar uma gestão mais eficiente das secretarias e escolas, de forma a integrar dados e a garantir a interoperabilidade de sistemas em regime de colaboração, inclusive para a gestão, pelas próprias escolas, dos dados sobre os resultados educacionais, com transparência pública e atenção à proteção de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais).

Fomentar a parceria da escola com as famílias para a promoção do uso seguro, responsável, ético, crítico, criativo e equilibrado das tecnologias digitais, a fim de prevenir os efeitos adversos do uso excessivo das TDICs e os riscos à saúde mental de crianças e adolescentes.

Assegurar processo de seleção e avaliação de TDICs e soluções digitais, com parâmetros de segurança e proteção de dados, que garanta aquisição de ferramentas não discriminatórias e com evidências de impacto positivo na aprendizagem da educação digital.

Estabelecer diretrizes para o uso sustentável de dispositivos tecnológicos no ambiente escolar, com orientações sobre a gestão responsável do ciclo de vida dos equipamentos, a adoção de práticas de logística reversa e o descarte adequado de resíduos eletrônicos.

Assegurar, no prazo de 2 (dois) anos, contado da data de publicação desta Lei, a criação, pelo CNE, de diretrizes nacionais para a adoção e o uso de plataformas educacionais digitais e de inteligência artificial na educação, garantindo-se fins pedagógicos e critérios de transparência e proteção de dados, conforme a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 (Estatuto Digital da Criança e do Adolescente).

Fomentar a produção de soluções digitais, preferencialmente públicas, livres e abertas, para a educação básica, por meio de parcerias das Instituições Científica, Tecnológica e de Inovação (ICTs), previstas na Lei nº 10.973, de 2 de dezembro de 2004, com as redes públicas de ensino.

Assegurar, em até 2 (dois) anos, a definição pelo Inep dos níveis e padrões de aprendizagem, bem como dos indicadores de desempenho escolar, para cada uma das 3 (três) dimensões da educação digital estabelecidas na BNCC — pensamento computacional, mundo digital e cultura digital —, com vistas ao monitoramento da Meta 7.b e à inclusão da educação digital na avaliação nacional da educação básica.
OBJETIVO 8

Sustentabilidade Socioambiental na Educação

Promover a educação ambiental e o enfrentamento das mudanças do clima em todos os estabelecimentos de ensino.

Metas

Meta 8.a
Planos Climáticos nas Redes

60% das redes com planos até o 5º ano de vigência, e totalidade até o final do decênio.

Meta 8.b
Conforto Térmico

Todos os estabelecimentos com estrutura física e instalações com padrões de conforto térmico.

Meta 8.c
Educação Ambiental

Todas as instituições promovendo educação ambiental (PNEA e diretrizes do CNE).

Estratégias

Apoiar técnica e financeiramente, em regime de colaboração, a elaboração e a implementação de planos para prevenção, mitigação e adaptação às mudanças climáticas na área educacional.

Desenvolver, de forma intersetorial e ouvindo as comunidades escolares, ações de prevenção, mitigação e adaptação às mudanças do clima no ambiente escolar.

Incentivar a participação da comunidade escolar na construção, apropriação e disseminação de conhecimentos científicos, transdisciplinares e de saberes comunitários sobre as implicações das mudanças do clima e as formas de prevenção, adaptação, mitigação e regeneração.

Instituir programa nacional de financiamento para apoiar os Estados, o Distrito Federal e os Municípios na promoção da sustentabilidade socioambiental na educação, que considere, no mínimo, as seguintes dimensões: adequação das instalações escolares públicas aos efeitos da mudança no clima, transporte, alimentação e gestão de resíduos.

Estabelecer referenciais nacionais e regionais de infraestrutura física e instalações escolares que atendam a padrões de sustentabilidade socioambiental e de adaptação às mudanças do clima.

Estabelecer referencial para construção, adaptação e realocação de instalações escolares que considere riscos geológicos e hidrológicos, em razão da emergência climática.

Fomentar a instalação, nas escolas públicas, de sistemas para uso racional e reaproveitamento de água, bem como para captação e reúso de águas pluviais.

Fomentar soluções para a racionalização e a eficiência do consumo de energia nas escolas, por meio de melhorias na infraestrutura, adoção de tecnologias eficientes e gestão otimizada dos recursos energéticos.

Assegurar que todas as redes de ensino implementem a gestão adequada dos resíduos sólidos.

Fomentar a instalação e a ampliação, nos estabelecimentos de ensino, de áreas verdes destinadas à promoção de bem-estar, lazer, contato com a natureza e aprendizagem, articulando-as aos projetos pedagógicos e às atividades de educação ambiental.

Estimular parcerias dos sistemas de ensino com instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, com vistas ao desenvolvimento de soluções infraestruturais ambientalmente sustentáveis a serem implementadas nas escolas.

Estabelecer diretrizes para o uso responsável e sustentável de materiais, dispositivos e equipamentos no ambiente escolar, com orientações sobre a gestão do ciclo de vida desses produtos, a adoção de práticas de logística reversa e o descarte adequado de resíduos.

Elaborar e disseminar, em regime de colaboração e em parceria com a Defesa Civil e órgãos públicos, protocolos de segurança e planos escolares de prevenção e resposta a emergências climáticas.

Promover a criação de cursos de educação profissional e tecnológica de nível médio e superior com desenhos curriculares interdisciplinares e com abordagens transdisciplinares de questões relativas à responsabilidade socioambiental e às formas de mitigação, adaptação e regeneração do ambiente em razão dos efeitos das mudanças do clima, além de temas ligados à economia verde, à bioeconomia e ao conhecimento tradicional associado à biodiversidade.

Implementar estratégias pedagógicas em educação ambiental que promovam a integração entre saberes e a transversalidade entre as áreas de conhecimento.

Incentivar o desenvolvimento de metodologias inovadoras que potencializem o desenvolvimento de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores atinentes à consciência socioambiental no ambiente escolar.

Estimular vivências que promovam o reconhecimento, o respeito, a responsabilidade e o convívio cuidadoso com todos os seres vivos, inclusive como forma de evitar que os animais sejam submetidos a qualquer tipo de crueldade, em consonância com o disposto no inciso VII do § 1º do art. 225 da Constituição Federal.

Apoiar projetos de pesquisa e extensão voltados à construção de instrumentos e metodologias para a abordagem educacional da dimensão socioambiental.

Fomentar a produção e assegurar a disponibilização de materiais didáticos e pedagógicos de educação ambiental alinhados com a Política Nacional de Educação Ambiental e as diretrizes curriculares do CNE em todos os níveis e modalidades de ensino.

Garantir, em articulação com os órgãos normativos dos sistemas de ensino e as instituições de ensino superior e de educação profissional e tecnológica, que os cursos de formação inicial e continuada de professores qualifiquem os futuros docentes para o desenvolvimento didático-pedagógico da educação ambiental na sua atuação escolar e acadêmica.

Promover programas de formação continuada em educação ambiental para o corpo docente e demais profissionais da educação, com ênfase em sustentabilidade, biodiversidade e prevenção, mitigação e adaptação a desastres socioambientais e emergências climáticas.

Induzir a ampliação da oferta de cursos de pós-graduação em educação ambiental e incentivar a participação de profissionais da educação básica nesses cursos.

Aprimorar os levantamentos dos órgãos oficiais de estatística, de modo que sejam disponibilizadas informações confiáveis periódicas sobre a promoção da educação ambiental em todos os níveis e modalidades de ensino.

Incentivar a criação de comissões de meio ambiente e qualidade de vida nas instituições de ensino e assegurar seu funcionamento.

Assegurar a aplicação de recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima, instituído pela Lei nº 12.114, de 9 de dezembro de 2009, no desenvolvimento de ações de educação ambiental e de enfrentamento das mudanças do clima nas instituições públicas de ensino.